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materia nº 71/2026

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 71 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaParecer das comissões PL 42/2026
native_id9126

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Para providências

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 7

CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LEME
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº 42/ 2.026
Despacho da Comissão Permanente
À vista do Projeto em questão, assistido pela
Procuradoria Jurídica, esta Comissão Permanente reunida na Sala das
- Comissões “Palmiro Ferreira Vieira”, sob meu relatório, analisou
detidamente esta proposta, opta seus Membros por emitir seguinte
parecer:
COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
MEMBROS FAVOR CONTRÁRIO
Presidente Ellan Ricardo da Paixão
Vice-presidente. | Andrea Navarro Mondin “
Membro João Carlos Cerbi
Portanto, determino à Procuradoria Juridica que
confeccione o parecer das Comissões de acordo com as determinações
supra.
Leme, de de 2.026.
Ellan Ricardo da Paixão
Presidente da Comissão Permanente de
Constituição Justiça e Redação
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 - CENTRO — LEMEISP - CEP 13610-080 - PABX: 3573-5600 — EMAIL:
secretariaQ)camaraleme.sp.gov.br
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LEME
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº 42/2.026
Despacho da Comissão Permanente
À vista do Projeto em questão, assistido pela
Procuradoria Jurídica, esta Comissão Permanente reunida na Sala das
Comissões “Palmiro Ferreira Vieira”, sob meu relatório, analisou
detidamente esta proposta, opta seus Membros por emitir seguinte
parecer:
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
MEMBROS FAVOR CONTRÁRIO
Presidente João Carlos Cerbi
Vice-presidente. | João Arrais Serodio Neto
Membro Andrea Navarro Mondin
Portanto, determino à Procuradoria Jurídica que
confeccione o parecer das Comissões de acordo com as determinações
supra.
Leme, de de 2.026.
João Carlos Cerbi
Presidente da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e
Contabilidade
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 — CENTRO — LEME/SP — CEP 13610-080 — PABX: 3573-5600 — EMAIL:
secretaria(Dcamaraleme.sp.gov.br
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LEME
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº 42 /2.026
Despacho da Comissão Permanente
À vista do Projeto em questão, assistido pela
Procuradoria Jurídica, esta Comissão Permanente reunida na Sala das
= Comissões “Palmiro Ferreira Vieira”, sob meu relatório, analisou
detidamente esta proposta, opta seus Membros por emitir seguinte
parecer:
COMISSÃO PERMANENTE DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, LASER E TURISMO
MEMBROS FAVOR CONTRÁRIO
Presidente David Pedrão da Silva
Fabiele de Souza Trevisan
Bergamin
Mem
embro Cristiano Ailton Boff r ) mei j
JA | AMAS z [A
Portanto, determino à Procuradoria Jurídica que
Vice-presidente
confeccione o parecer das Comissões de acordo com as determinações
supra.
Leme, de de 2.026.
. David Pedrão da Silva
Presidente da Comissão Permanente de Saúde, Educação, Cultura, Laser
e Turismo
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 - CENTRO - LEMEISP —- CEP 13610-080 — PABX: 3573-5600 — EMAIL:
secretariaQpcamaraleme.sp.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 42/2.026
Ementa: “Dispõe sobre princípios e diretrizes para a
valorização da educação infantil no Município de Leme
e dá outras providências.”
AUTORIA: Vereador João Carlos Cerbi.
PARECER CONJUNTO
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO,
ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE E
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO.
|- RELATÓRIO
Cuida-se de Projeto de Lei de iniciativa pariamentar que dispõe sobre
princípios e diretrizes voltados à valorização da educação infantil no âmbito do
Município de Leme, em consonância com a Constituição Federal e com a legislação
educacional vigente.
Consoante se extrai da justificativa apresentada, a proposição tem por
objetivo reconhecer a relevância da educação infantil como etapa fundamental do
desenvolvimento integral da criança, bem como estabelecer diretrizes gerais que
possam orientar futuras políticas públicas municipais, especialmente no que se refere
à valorização dos profissionais da área, à qualificação do atendimento educacional e à
observância das normas gerais da educação nacional.
O projeto ressalva expressamente a competência privativa do Poder
Executivo quanto à organização administrativa, estrutura de cargos, carreira e
remuneração, bem como condiciona a implementação de eventuais medidas com
impacto orçamentário-financeiro à prévia previsão legal específica e à observância das
normas fiscais aplicáveis.
É o relatório.
EMAIL: juridicoDcamaraleme.sp.gov.br - SITE: www.leme.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
LEME/SP
|l - PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO
Competência legislativa e iniciativa
A proposição encontra amparo na competência legislativa municipal
prevista nos artigos 18 e 30, incisos | e II, da Constituição Federal, por versar sobre
matéria de interesse local e sobre diretrizes de política pública educacional.
Sob o aspecto subjetivo da iniciativa, o projeto revela-se formalmente
hígido, uma vez que se limita a estabelecer princípios e diretrizes gerais, não invadindo
a reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, especialmente no que tange à
criação de cargos, estrutura administrativa ou geração de despesas obrigatórias.
Constitucionalidade material
No exame jurídico-constitucional, não se verifica afronta a princípios ou
normas da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município ou do Regimento Interno
desta Casa Legislativa.
Técnica legislativa
A redação observa as normas de técnica legislativa previstas na Lei
Complementar Federal nº 95/1998, apresentando clareza, objetividade e adequada
sistematização.
Conclusão da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Diante do exposto, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação
opina FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
42/2026.
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 - CENTRO — LEMEISP — CEP 13610-080 - PABX: 19 3097-0100 |
EMAIL: juridicoGncamaraleme.sp.gov.br - SITE: www.leme.sp.leg.br
+ LEME/SP
!ll - PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E
CONTABILIDADE
Análise orçamentária e financeira
A proposição não cria despesa pública imediata, não institui obrigação
financeira continuada e condiciona expressamente qualquer impacto orçamentário à
prévia autorização legislativa específica e ao cumprimento da Lei Complementar nº
101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
Não se verifica afronta ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes
Orçamentárias ou à Lei Orçamentária Anual.
Conclusão da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Ante o exposto, a Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade
manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 42/2026.
IV —- PARECER DA COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA,
LAZER E TURISMO
Análise de mérito
A Comissão de Saúde, Educação, Cultura, Lazer e Turismo entende
que a valorização da educação infantil constitui medida de elevado interesse público,
com reflexos diretos na formação educacional, social e cultural das crianças,
contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e do desenvolvimento humano no
Município.
A proposição alinha-se às políticas públicas de promoção da educação,
inclusão social e fortalecimento da cidadania.
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 - CENTRO — LEME/SP — CEP 13610-080 — PABX: 19 3097-0100
EMAIL: juridico)camaraleme.sp.gov.br - SITE: www.leme.sp.leg.br
à LEME/SP
Conclusão da Comissão de Saúde, Educação, Cultura, Lazer e
o
Turismo
Diante do exposto, a Comissão opina FAVORAVELMENTE AO
MÉRITO do Projeto de Lei Ordinária nº 42/2026.
V - CONCLUSÃO FINAL
As Comissões de Constituição, Justiça e Redação; de Orçamento,
Finanças e Contabilidade; e de Saúde, Educação, Cultura, Lazer e Turismo, reunidas
conjuntamente, opinam pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº 42/2026.
Sala das Comissões “Palmiro Fe Vieira” em 12 de maio de 2.026.
Pela Comissão C. J.e R. —
———
— (:
“ Ellan Ricardo da Paixão
RESIDENTE
(42
ans varro Mondin
VICE-PRESIDENTE
Pela Comissão de O. F.e C.
João os Gerbi
PRESIDENTE
Andréa arro Mondin
SECRETÁRIA
TE
Fabiele de Souza Trevisan Bergamin o Cristiano Ailton Boff
VICE-PRESIDENTE SECRETÁRIO
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 - CENTRO — LEME/SP - CEP 13610-080 — PABX: 19 3097-0100
EMAIL: juridicoDcamaraleme.sp.gov.br - SITE: www.leme.sp.leg.br

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