| Tipo | Parecer de Comissão |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2026 |
| Date | 2026-05-13 |
| Ementa | Parecer das comissões PL 50/2026 |
| native_id | 9127 |
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CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LEME ESTADO DE SÃO PAULO PROJETO DE LEI Nº 50/2.026 Despacho da Comissão Permanente À vista do Projeto em questão, assistido pela Procuradoria Jurídica, esta Comissão Permanente reunida na Sala das Comissões “Palmiro Ferreira Vieira”, sob meu relatório, analisou detidamente esta proposta, opta seus Membros por emitir seguinte parecer: COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO MEMBROS FAVOR CONTRÁRIO Presidente Ellan Ricardo da Paixão 9/24 Vice-presidente. | Andrea Navarro Mondin , to e, — Membro João Carlos Cerbi Portanto, determino à Procuradoria Jurídica que confeccione o parecer das Comissões de acordo com as determinações supra. Leme, de de 2.026. Ellan Ricardo da Paixão Presidente da Comissão Permanente de Constituição Justiça e Redação RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 -- CENTRO —- LEMEISP — CEP 13610-080 —- PABX: 3573-5600 — EMAIL: secretariaQ)camaraleme.sp.gov.br Despacho da Comissão Permanente À vista do Projeto em questão, assistido pela Procuradoria Jurídica, esta Comissão Permanente reunida na Sala das Comissões “Palmiro Ferreira Vieira”, sob meu relatório, analisou detidamente esta proposta, opta seus Membros por emitir seguinte parecer: COMISSÃO PERMANENTE DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO MEMBROS FAVOR CONTRÁRIO Presidente David Pedrão da Silva Fabiele de Souza Trevisan Bergamin Membro Cristiano Ailton Boff / / O , 13) a TE Vice-presidente Portanto, determino à Procuradoria Jurídica que confeccione o parecer das Comissões de acordo com as determinações supra. Leme, de de 2.026. David Pedrão da Silva Presidente da Comissão Permanente de Saúde, Educação, Cultura, Laser e Turismo RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 - CENTRO — LEME/SP — CEP 13610-080 — PABX: 3573-5600 - EMAIL: er tre raso ms a rreemmaermmmms secretariaQ)camaraleme.sp.gov.br CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LEME ESTADO DE SÃO PAULO PROJETO DE LEI Nº 50/2.026 Despacho da Comissão Permanente À vista do Projeto em questão, assistido pela Procuradoria Jurídica, esta Comissão Permanente reunida na Sala das = Comissões “Palmiro Ferreira Vieira”, sob meu relatório, analisou detidamente esta proposta, opta seus Membros por emitir seguinte parecer: COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE FAVOR CONTRÁRIO MEMBROS Presidente João Carlos Cerbi Vice-presidente. | João Arrais Serodio Neto “| Membro Andrea Navarro Mondin Portanto, determino à Procuradoria Jurídica que confeccione o parecer das Comissões de acordo com as determinações supra. Leme, de de 2.026. João Carlos Cerbi Presidente da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças € Contabilidade RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 - CENTRO — LEME/SP - CEP 13610-080 — PABX: 3573-5600 — EMAIL: e rr tar erro re eee secretariag)camaraleme.sp.gov.br É LEME/SP PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 50/2.026 Ementa: Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre o Descarte Correto de Lixo no Município de Leme. Autor: Vereador Cristiano Ailton Boff RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei Ordinária que visa instituir, no âmbito do Município de Leme, a Semana Municipal de Conscientização sobre o Descarte Correto de Lixo, a ser realizada anualmente na semana do dia 5 de junho, em alusão ao Dia Mundial do Meio Ambiente, com o objetivo de promover ações educativas, informativas e preventivas relacionadas ao correto descarte de resíduos sólidos. A proposta prevê a realização de campanhas educativas, atividades em escolas, mutirões de limpeza, incentivo à coleta seletiva e integração com políticas públicas já existentes, sem criação de estruturas administrativas ou programas permanentes novos. É o relatório. VOTO DAS COMISSÕES |- Comissão de Constituição, Justiça e Redação No exame da constitucionalidade e legalidade, verifica-se que a matéria insere-se na competência legislativa do Município, nos termos do art. 30, incisos | e II, da Constituição Federal, ao tratar de assunto de interesse local e de proteção ao meio ambiente e à saúde pública. O Projeto não invade a competência privativa do Poder Executivo, pois não cria cargos, não altera a estrutura administrativa e tampouco impõe obrigações RUA DR. QUERÚBINO SOEIRO, 231 - CENTRO — LEME/SP — CEP 13610-080 — PABX: 19 3097-0100 EMAIL: juridicoMbcamaraleme.sp.gov.br - SITE: www.leme.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LEME/SP diretas de execução imediata, limitando-se a instituir política pública de caráter educativo e autorizativo. Quanto à técnica legislativa e à redação, o texto encontra-se adequado, claro e coerente, observadas as normas de elaboração legislativa, motivo pelo qual a Comissão de Constituição, Justiça e Redação é FAVORÁVEL à tramitação do Projeto de Lei. || - Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade Sob o aspecto orçamentário e financeiro, o Projeto prevê que as despesas decorrentes de sua execução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, observada a disponibilidade financeira, podendo ser suplementadas, se necessário. Não há criação de despesa obrigatória continuada, tampouco impacto relevante nas finanças municipais, uma vez que as ações propostas podem ser desenvolvidas de forma integrada às políticas públicas já existentes. Assim, não se vislumbra afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal nem às normas orçamentárias vigentes, de modo que, a Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei. II - Comissão de Saúde, Educação, Cultura, Lazer e Turismo No mérito, a proposta revela-se de elevado interesse público, ao fomentar a educação ambiental, a preservação do meio ambiente, a saúde pública e a melhoria da qualidade de vida da população. As ações previstas, especialmente as atividades educativas em escolas e a conscientização da comunidade, contribuem diretamente para a redução do descarte irregular de lixo, prevenção de doenças e valorização dos espaços públicos, alinhando-se às políticas públicas de saúde, educação e meio ambiente do Município, ante o exposto a Comissão de Saúde, Educação, Cultura, Lazer e Turismo é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei. RUA DR QUERUBINO SOEIRO, 231 - CENTRO - LEME/SP - CEP 13610-080 - PABX: 19 3097-0100 EMAIL: juridicoDcamaraleme.sp.gov.br - SITE: www.leme.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LEME/SP CONCLUSÃO Diante do exposto, as Comissões de Constituição, Justiça e Redação; de Orçamento, Finanças e Contabilidade, e de Saúde, Educação, Cultura, Lazer e Turismo manifestam-se FAVORAVELMENTE À TRAMITAÇÃO E APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº50/2026. Sala das Comissões “Palmiro Ferreira Vieira” em 13 de maio de 2.026. Pela Comissão C. J.eR. Ilan Ricardo da Paixão RESIDENTE A i And hdi Mondin CE-PRESIDENTE Pela Comissão de O. F.e €. João Qários Gérbi PRESIDENTE 44 Na anca mo Mondin SECRETÁRIA David Pedrão da Silva PRESIDENTE Duo ho Cristiano Ailton Boff SECRETÁRIO Fabiele de Souza Trevisan Bergamin VICE-PRESIDENTE RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 — CENTRO — LEME/SP — CEP 13610-080 — PABX: 19 3097-0100 EMAIL: juridicofdcamaraleme.sp.gov.br - SITE: www.leme.sp.leg.br