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materia nº 72/2026

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 72 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaParecer das comissões PL 50/2026
native_id9127

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6

CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LEME
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº 50/2.026
Despacho da Comissão Permanente
À vista do Projeto em questão, assistido pela
Procuradoria Jurídica, esta Comissão Permanente reunida na Sala das
Comissões “Palmiro Ferreira Vieira”, sob meu relatório, analisou
detidamente esta proposta, opta seus Membros por emitir seguinte
parecer:
COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
MEMBROS FAVOR CONTRÁRIO
Presidente Ellan Ricardo da Paixão 9/24
Vice-presidente. | Andrea Navarro Mondin , to e,
—
Membro João Carlos Cerbi
Portanto, determino à Procuradoria Jurídica que
confeccione o parecer das Comissões de acordo com as determinações
supra.
Leme, de de 2.026.
Ellan Ricardo da Paixão
Presidente da Comissão Permanente de
Constituição Justiça e Redação
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 -- CENTRO —- LEMEISP — CEP 13610-080 —- PABX: 3573-5600 — EMAIL:
secretariaQ)camaraleme.sp.gov.br
Despacho da Comissão Permanente
À vista do Projeto em questão, assistido pela
Procuradoria Jurídica, esta Comissão Permanente reunida na Sala das
Comissões “Palmiro Ferreira Vieira”, sob meu relatório, analisou
detidamente esta proposta, opta seus Membros por emitir seguinte
parecer:
COMISSÃO PERMANENTE DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO
MEMBROS FAVOR CONTRÁRIO
Presidente David Pedrão da Silva
Fabiele de Souza Trevisan
Bergamin
Membro Cristiano Ailton Boff / / O , 13)
a TE
Vice-presidente
Portanto, determino à Procuradoria Jurídica que
confeccione o parecer das Comissões de acordo com as determinações
supra.
Leme, de de 2.026.
David Pedrão da Silva
Presidente da Comissão Permanente de Saúde, Educação, Cultura, Laser
e Turismo
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 - CENTRO — LEME/SP — CEP 13610-080 — PABX: 3573-5600 - EMAIL:
er tre raso ms a rreemmaermmmms
secretariaQ)camaraleme.sp.gov.br
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LEME
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº 50/2.026
Despacho da Comissão Permanente
À vista do Projeto em questão, assistido pela
Procuradoria Jurídica, esta Comissão Permanente reunida na Sala das
= Comissões “Palmiro Ferreira Vieira”, sob meu relatório, analisou
detidamente esta proposta, opta seus Membros por emitir seguinte
parecer:
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
FAVOR CONTRÁRIO
MEMBROS
Presidente João Carlos Cerbi
Vice-presidente. | João Arrais Serodio Neto
“| Membro Andrea Navarro Mondin
Portanto, determino à Procuradoria Jurídica que
confeccione o parecer das Comissões de acordo com as determinações
supra.
Leme, de de 2.026.
João Carlos Cerbi
Presidente da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças €
Contabilidade
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 - CENTRO — LEME/SP - CEP 13610-080 — PABX: 3573-5600 — EMAIL:
e rr tar erro re eee
secretariag)camaraleme.sp.gov.br
É LEME/SP
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 50/2.026
Ementa: Institui a Semana Municipal de Conscientização
sobre o Descarte Correto de Lixo no Município de Leme.
Autor: Vereador Cristiano Ailton Boff
RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária que visa instituir, no âmbito do
Município de Leme, a Semana Municipal de Conscientização sobre o Descarte
Correto de Lixo, a ser realizada anualmente na semana do dia 5 de junho, em alusão
ao Dia Mundial do Meio Ambiente, com o objetivo de promover ações educativas,
informativas e preventivas relacionadas ao correto descarte de resíduos sólidos.
A proposta prevê a realização de campanhas educativas, atividades
em escolas, mutirões de limpeza, incentivo à coleta seletiva e integração com políticas
públicas já existentes, sem criação de estruturas administrativas ou programas
permanentes novos.
É o relatório.
VOTO DAS COMISSÕES
|- Comissão de Constituição, Justiça e Redação
No exame da constitucionalidade e legalidade, verifica-se que a matéria
insere-se na competência legislativa do Município, nos termos do art. 30, incisos | e II,
da Constituição Federal, ao tratar de assunto de interesse local e de proteção ao meio
ambiente e à saúde pública.
O Projeto não invade a competência privativa do Poder Executivo, pois
não cria cargos, não altera a estrutura administrativa e tampouco impõe obrigações
RUA DR. QUERÚBINO SOEIRO, 231 - CENTRO — LEME/SP — CEP 13610-080 — PABX: 19 3097-0100
EMAIL: juridicoMbcamaraleme.sp.gov.br - SITE: www.leme.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
LEME/SP
diretas de execução imediata, limitando-se a instituir política pública de caráter
educativo e autorizativo.
Quanto à técnica legislativa e à redação, o texto encontra-se adequado,
claro e coerente, observadas as normas de elaboração legislativa, motivo pelo qual a
Comissão de Constituição, Justiça e Redação é FAVORÁVEL à tramitação do Projeto
de Lei.
|| - Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Sob o aspecto orçamentário e financeiro, o Projeto prevê que as
despesas decorrentes de sua execução correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, observada a disponibilidade financeira, podendo ser suplementadas, se
necessário.
Não há criação de despesa obrigatória continuada, tampouco impacto
relevante nas finanças municipais, uma vez que as ações propostas podem ser
desenvolvidas de forma integrada às políticas públicas já existentes.
Assim, não se vislumbra afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal nem
às normas orçamentárias vigentes, de modo que, a Comissão de Orçamento, Finanças
e Contabilidade é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei.
II - Comissão de Saúde, Educação, Cultura, Lazer e Turismo
No mérito, a proposta revela-se de elevado interesse público, ao
fomentar a educação ambiental, a preservação do meio ambiente, a saúde pública e a
melhoria da qualidade de vida da população.
As ações previstas, especialmente as atividades educativas em
escolas e a conscientização da comunidade, contribuem diretamente para a redução
do descarte irregular de lixo, prevenção de doenças e valorização dos espaços
públicos, alinhando-se às políticas públicas de saúde, educação e meio ambiente do
Município, ante o exposto a Comissão de Saúde, Educação, Cultura, Lazer e Turismo
é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei.
RUA DR QUERUBINO SOEIRO, 231 - CENTRO - LEME/SP - CEP 13610-080 - PABX: 19 3097-0100
EMAIL: juridicoDcamaraleme.sp.gov.br - SITE: www.leme.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
LEME/SP
CONCLUSÃO
Diante do exposto, as Comissões de Constituição, Justiça e
Redação; de Orçamento, Finanças e Contabilidade, e de Saúde, Educação,
Cultura, Lazer e Turismo manifestam-se FAVORAVELMENTE À TRAMITAÇÃO E
APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº50/2026.
Sala das Comissões “Palmiro Ferreira Vieira” em 13 de maio de 2.026.
Pela Comissão C. J.eR.
Ilan Ricardo da Paixão
RESIDENTE
A i
And hdi Mondin
CE-PRESIDENTE
Pela Comissão de O. F.e €.
João Qários Gérbi
PRESIDENTE
44 Na
anca mo Mondin
SECRETÁRIA
David Pedrão da Silva
PRESIDENTE
Duo ho
Cristiano Ailton Boff
SECRETÁRIO
Fabiele de Souza Trevisan Bergamin
VICE-PRESIDENTE
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 — CENTRO — LEME/SP — CEP 13610-080 — PABX: 19 3097-0100
EMAIL: juridicofdcamaraleme.sp.gov.br - SITE: www.leme.sp.leg.br

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