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CÂMARA MUNICIPAL DE
LEME/SP
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 337/2016
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 – CENTRO – LEME/SP – CEP 13610-080 – PABX: 3097-0100
EMAIL: secretaria@camaraleme.sp.gov.br - SITE: camaraleme.sp.gov.br
EXMA. SRA. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LEME.
INDICAÇÃO Nº 900 / 2026
INDICA ao Senhor Prefeito Municipal, providências
necessárias para a criação do Programa Temporário de
Pagamento Incentivado de Débitos – PTPI REFIS
MUNICIPAL, com a finalidade de promover a regularização
de débitos tributários e não tributários havidos com a
Fazenda Pública Municipal, oferecendo condições
facilitadas de pagamento aos contribuintes.
A Vereadora que esta subscreve, nos termos do Art. 226 e seguintes do Regimento
Interno, apresenta para conhecimento da Casa a Indicação a ser encaminhada ao Senhor
Prefeito, sugerindo o que segue:
Considerando que, a presente indicação tem como objetivo proporcionar aos
contribuintes do Município de Leme uma oportunidade de regularização fiscal, permitindo que
pessoas físicas e jurídicas possam quitar seus débitos junto à Fazenda Pública Municipal com
condições diferenciadas, como parcelamentos especiais, redução de juros e multas moratórias,
conforme critérios a serem estabelecidos pelo Poder Executivo;
Considerando que, a criação de um programa dessa natureza representa importante
instrumento de política fiscal e financeira, beneficiando tanto os contribuintes quanto a
Administração Pública, uma vez que possibilita a recuperação de créditos municipais, reduz
índices de inadimplência e amplia a arrecadação sem a necessidade de aumento de tributos;
Considerando que, além disso, o atual cenário econômico impõe dificuldades
financeiras a diversos cidadãos e empresários, tornando necessária a implementação de
medidas que incentivem a regularização tributária, promovendo justiça fiscal e fortalecendo a
capacidade de investimento do Município em áreas essenciais como saúde, educação,
infraestrutura e assistência social;
Considerando que, programas semelhantes já foram adotados em diversos
municípios brasileiros, demonstrando resultados positivos tanto na recuperação de receitas
quanto na aproximação entre o Poder Público e a população;
Considerando que diante do exposto, e considerando a relevância dessa medida para
a saúde pública municipal;
INDICO ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, especial atenção do Poder Executivo para
análise e implementação da presente indicação.
Sala das Sessões “Professor Arlindo Fávaro”, em 19 de maio de 2026.
CINTIA CRISTINA GROSSKLAUSS
Presidente da Câmara Municipal de Leme
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