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materia nº 900/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 900 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaINDICA ao Senhor Prefeito Municipal, providências necessárias para a criação do Programa Temporário de Pagamento Incentivado de Débitos – PTPI REFIS MUNICIPAL, com a finalidade de promover a regularização de débitos tributários e não tributários havidos com a Fazenda Pública Municipal, oferecendo condições facilitadas de pagamento aos contribuintes
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Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Ao Expediente MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE DA 17ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2026.
2026-05-25 Para providências Para providencias

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CÂMARA MUNICIPAL DE
LEME/SP
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 337/2016
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 – CENTRO – LEME/SP – CEP 13610-080 – PABX: 3097-0100
EMAIL: secretaria@camaraleme.sp.gov.br - SITE: camaraleme.sp.gov.br
EXMA. SRA. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LEME.
INDICAÇÃO Nº 900 / 2026
INDICA ao Senhor Prefeito Municipal, providências 
necessárias para a criação do Programa Temporário de 
Pagamento Incentivado de Débitos – PTPI REFIS 
MUNICIPAL, com a finalidade de promover a regularização 
de débitos tributários e não tributários havidos com a 
Fazenda Pública Municipal, oferecendo condições 
facilitadas de pagamento aos contribuintes.
A Vereadora que esta subscreve, nos termos do Art. 226 e seguintes do Regimento 
Interno, apresenta para conhecimento da Casa a Indicação a ser encaminhada ao Senhor 
Prefeito, sugerindo o que segue:
Considerando que, a presente indicação tem como objetivo proporcionar aos 
contribuintes do Município de Leme uma oportunidade de regularização fiscal, permitindo que 
pessoas físicas e jurídicas possam quitar seus débitos junto à Fazenda Pública Municipal com 
condições diferenciadas, como parcelamentos especiais, redução de juros e multas moratórias, 
conforme critérios a serem estabelecidos pelo Poder Executivo;
Considerando que, a criação de um programa dessa natureza representa importante 
instrumento de política fiscal e financeira, beneficiando tanto os contribuintes quanto a 
Administração Pública, uma vez que possibilita a recuperação de créditos municipais, reduz 
índices de inadimplência e amplia a arrecadação sem a necessidade de aumento de tributos;
Considerando que, além disso, o atual cenário econômico impõe dificuldades 
financeiras a diversos cidadãos e empresários, tornando necessária a implementação de 
medidas que incentivem a regularização tributária, promovendo justiça fiscal e fortalecendo a 
capacidade de investimento do Município em áreas essenciais como saúde, educação, 
infraestrutura e assistência social;
Considerando que, programas semelhantes já foram adotados em diversos 
municípios brasileiros, demonstrando resultados positivos tanto na recuperação de receitas 
quanto na aproximação entre o Poder Público e a população;
Considerando que diante do exposto, e considerando a relevância dessa medida para 
a saúde pública municipal;
INDICO ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, especial atenção do Poder Executivo para 
análise e implementação da presente indicação.
Sala das Sessões “Professor Arlindo Fávaro”, em 19 de maio de 2026.
CINTIA CRISTINA GROSSKLAUSS
Presidente da Câmara Municipal de Leme

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