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CÂMARA MUNICIPAL DE
LEME/SP
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 337/2016
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 – CENTRO – LEME/SP – CEP 13610-080 – PABX: 3097-0100
EMAIL: secretaria@camaraleme.sp.gov.br - SITE: camaraleme.sp.gov.br
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LEME.
INDICAÇÃO Nº 901 / 2026
Indica o envio de Anteprojeto de Lei que institui o
Programa Municipal “Árvore Segura” no
Município de Leme e dá outras providências.
O Vereador que esta subscreve, nos termos do Art. 226 e seguintes do
Regimento Interno, apresenta para conhecimento da Casa a Indicação a ser
encaminhada ao Senhor Prefeito, sugerindo o que segue:
Considerando os frequentes riscos causados por árvores com risco iminente
de queda, colocando em perigo a integridade física da população, residências, veículos
e redes públicas;
Considerando a necessidade de garantir maior eficiência e agilidade nos
procedimentos administrativos relacionados à poda e manejo preventivo de árvores
com risco de acidentes;
Portanto, INDICO ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, o envio de Anteprojeto de Lei
que institua o Programa Municipal “Árvore Segura” no Município de Leme.
Sala das Sessões “Professor Arlindo Fávaro”, em 20 de maio de 2026.
JOÃO CERBI
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE
LEME/SP
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 337/2016
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 – CENTRO – LEME/SP – CEP 13610-080 – PABX: 3097-0100
EMAIL: secretaria@camaraleme.sp.gov.br - SITE: camaraleme.sp.gov.br
EXMA. SRA. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LEME.
ANTEPROJETO DE LEI Nº / 2026.
Institui o Programa Municipal “Árvore Segura” no
Município de Leme e dá outras providências.
Art. 1º- O Programa Municipal “Árvore Segura” tem por finalidade promover
ações preventivas relacionadas à análise, manejo e poda de árvores com risco à
população no Município de Leme.
Art. 2º - São objetivos desta Lei:
I – promover maior agilidade na análise de pedidos de poda e manejo;
II – prevenir acidentes e danos materiais;
III – garantir segurança à população;
IV – preservar o equilíbrio ambiental.
Art. 3º - Constituem diretrizes do Programa:
I – priorização de casos com risco comprovado;
II – realização de vistorias técnicas;
III – incentivo à utilização de protocolos simplificados;
IV – promoção de ações preventivas e educativas.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, observadas as
normas ambientais vigentes.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Professor Arlindo Fávaro”, em 20 de maio de 2026.
JOÃO CERBI
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE
LEME/SP
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 337/2016
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 – CENTRO – LEME/SP – CEP 13610-080 – PABX: 3097-0100
EMAIL: secretaria@camaraleme.sp.gov.br - SITE: camaraleme.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente Anteprojeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa Municipal
“Árvore Segura”, visando promover maior eficiência e agilidade nos procedimentos
relacionados à poda, manejo preventivo e análise de árvores que apresentem risco à
população no Município de Leme.
A iniciativa surge diante do crescente número de situações envolvendo árvores
com risco iminente de queda, que podem ocasionar acidentes graves, danos materiais,
interrupções em vias públicas, prejuízos à rede elétrica e riscos à integridade física da
população.
A proposta busca fortalecer ações preventivas, permitindo maior organização
administrativa, priorização de casos urgentes e atuação mais rápida do Poder Público,
sempre em consonância com a legislação ambiental vigente.
Importante destacar que o projeto não possui finalidade de flexibilizar normas
ambientais, mas sim garantir equilíbrio entre preservação ambiental e segurança pública,
promovendo medidas responsáveis, técnicas e preventivas.
Trata-se de medida de relevante interesse público, voltada à proteção das famílias
lemenses, à prevenção de acidentes e à melhoria dos serviços prestados à população.
Diante da importância da matéria, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores
e do Poder Executivo para sua futura implementação.
Sala das Sessões “Professor Arlindo Fávaro”, em 20 de maio de 2026.
JOÃO CERBI
Vereador
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