br-locleg corpus explorer

← Leme (SP)

materia nº 904/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 904 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaIndica adoção de providências visando proporcionar maior celeridade no atendimento da Farmácia Básica localizada no Centro de Saúde II (CS II).
native_id9132

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Ao Expediente MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE DA 17ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2026.
2026-05-25 Para providências Para providencias

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 337/2016
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 – CENTRO – LEME/SP – CEP 13610-080 – PABX: 3097-0100
EMAIL: secretaria@camaraleme.sp.gov.br - SITE: camaraleme.sp.gov.br; PÁGINA FACEBOOK: @camaralemesp
EXMA. SRA. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LEME.
INDICAÇÃO Nº 904 / 2025
Indica adoção de providências visando proporcionar 
maior celeridade no atendimento da Farmácia Básica 
localizada no Centro de Saúde II (CS II).
A Vereadora que esta subscreve, 
CONSIDERANDO que há reclamações de munícipes e pacientes que utilizam 
diariamente os serviços da Farmácia Básica do CS II, principalmente em relação à 
excessiva demora no atendimento, havendo relatos de espera superior a uma hora para 
retirada de medicamentos. Além disso, usuários relatam que, em diversos momentos, há 
guichês de atendimento vazios ou sem utilização plena, fator que contribui ainda mais 
para a lentidão no fluxo de atendimento e gera desconforto à população, especialmente 
idosos, pessoas enfermas e pacientes com dificuldades de locomoção.
Dessa forma, torna-se necessária a adoção de medidas administrativas e 
organizacionais que possibilitem maior agilidade no atendimento, melhor distribuição dos 
servidores nos guichês e otimização do fluxo de atendimento ao público, garantindo mais 
eficiência, dignidade e qualidade no serviço prestado à população.
INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que determine ao Setor Competente da 
municipalidade que adote as medidas cabíveis para a efetuar a adoção de providências 
visando proporcionar maior celeridade no atendimento da Farmácia Básica 
localizada no Centro de Saúde II (CS II).
Sala das Sessões “Professor Arlindo Fávaro”, em 21 de maio de 2026.
Andrea Navarro Mondin 
Vereadora Andrea Mondin

open original →