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PROJETO DE LEI Nº 68/2026.
EMENTA: “Institui o Programa Municipal de Apoio à Adolescente Mãe para Garantia de Permanência Escolar, Qualificação Profissional e Autonomia Econômica no Município de Leme/SP.
AUTORIA: Andrea Navarro Mondin
EMENDA MODIFICATIVA Nº /2026
O caput do 4º do Projeto de Lei em questão, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 4º - Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei, o Município poderá estabelecer parcerias e convênios com instituições de ensino, empresas locais e organizações da sociedade civil, observada a legislação vigente e os critérios de conveniência e oportunidade administrativa."
Sala das Sessões, Prof. Arlindo Fávaro, em 22 de maio de 2026.
ANDREA NAVARRO MONDIN
Vereadora
Justificativa: Conforme jurisprudência do TJSP, leis de iniciativa parlamentar que "autorizam" o Executivo a praticar atos de sua própria competência são frequentemente declaradas inconstitucionais. A nova redação remove o termo "autorizado", mantendo a previsão da parceria como uma possibilidade jurídica da política pública, sem configurar invasão da reserva de administração.
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