br-locleg corpus explorer

← Leme (SP)

materia nº 74/2026

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 74 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaPARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES Nº74/2026 AO PLC11/2024
native_id9143

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Matéria Inclusa na Ordem do Dia P MATÉRIA INCLUSA NA PAUTA DA ORDEM DO DIA DA 17ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2026.
2026-05-22 Para providências — PARA PROVIDENCIAS.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE
* LEME/SP
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 11/2.026
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 818, de 12 de março de
2020, jadequando-a às alterações introduzidas na Norma
Regulamentadora nº 05 (NR-5), por meio da Portaria MTP nº
4.219, de 20 de dezembro de 2022.
Autor: Prefeito Municipal
PARECER CONJUNTO
Comissão de Constituição, Justiça e Redação;
Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade;
Comissão de Saúde, Educação, Cultura, Lazer e Turismo; e
Comissão de Obras e Serviços Públicos
|- RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Complementar nº 11/2026, de iniciativa do
Poder Executivo Municipal, que visa alterar a Lei Complementar nº 818/2020,
responsável por instituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes — CIPA no
âmbito da Administração Pública Municipal.
A proposta tem por objetivo principal adequar a legislação municipal às
alterações promovidas pela Norma Regulamentadora nº 05 (NR-5), em especial pela
Portaria MTP nº 4219/2022, que ampliou as atribuições da CIPA para incluir a
prevenção e o combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de
trabalho.
A matéria foi encaminhada a estas Comissões para análise e emissão
de parecer.
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 — CENTRO — LEME/SP — CEP 13610-080 — PABX: 19 3097-0100 | o
EMAIL: juridicog)camaraleme.sp.gov.br - SITE: www.leme.sp.leg.br
|
CÂMARA EIS DE
ISP
Il - ANÁLISE
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Compete a esta Comissão examinar os aspectos constitucionais, legais
e de técnica legislativa da proposição.
Verifica-se que a iniciativa do projeto é legítima e privativa do Chefe do
Poder Executivo, por tratar de matéria relativa à organização administrativa e à gestão
de pessoal no âmbito da Administração Municipal.
A proposta, encontra respaldo na legislação federal pertinente,
especialmente nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, notadamente
a NR-5, que estabelece diretrizes obrigatórias para a constituição e funcionamento da
CIPA.
Não se constatam vícios de iniciativa, competência ou
inconstitucionalidade.
Quanto à técnica legislativa, o texto apresenta-se claro, objetivo e
adequado, promovendo atualização normativa necessária sem prejuízo à sistemática
da legislação vigente.
Conclui-se que o projeto é constitucional, legal e juridicamente
adequado, estando apto à tramitação.
Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade
No exame dos aspectos financeiro-orçamentários, observa-se que o
projeto não implica aumento de despesa pública.
Conforme justificativa encaminhada pelo Executivo, as novas
atribuições da CIPA serão executadas com os recursos já disponíveis, não gerando
impacto financeiro adicional
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 — CENTRO — LEME/SP — CEP 13610-080 — PABX: 19 3097-0100 |
EMAIL: juridico)camaraleme.sp.gov.br - SITE: www.leme.sp.leg.br
* LEME/SP
Dessa forma, a proposta é compatível com o Plano Plurianual (PPA), a
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), além de
atender às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Concluindo | que o projeto é financeiramente e orçamentariamente
viável.
Comissão de Saúde, Educação, Cultura, Lazer e Turismo
No mérito, a proposta demonstra elevada relevância social e
administrativa.
A adequação da legislação municipal às normas federais que tratam da
prevenção de acidentes e do combate ao assédio fortalece a proteção à saúde física e
mental dos servidores públicos, promovendo ambiente laboral mais seguro, saudável e
digno.
A matéria está alinhada às políticas públicas de promoção da saúde no
trabalho e valorização do servidor.
Esta Comissão conclui que a proposição é meritória e atende ao
interesse público.
Comissão de Obras e Serviços Públicos
No âmbito desta Comissão, verifica-se que a proposta contribui para o
aprimoramento das condições de trabalho no serviço público municipal.
O fortalecimento da CIPA impacta diretamente a qualidade dos
serviços prestados, ao promover a prevenção de acidentes, a redução de afastamentos
e a melhoria das condições operacionais dos servidores.
Além disso, a inclusão de medidas de combate ao assédio amplia a
segurança institucional e organizacional em todos os setores da Administração.
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 —- CENTRO — LEME/SP — CEP 13610-080 — PABX: 19 3097-0100
EMAIL: juridicofDcamaraleme.sp.gov.br - SITE: www.leme.sp.leg.br
LEME
Fabiele de vis:
Pela Comissão de 0 e S.P.
Carina Aparecida Blascke db Albano bopes
VICE-PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE
ISP
NI (e hi Alle til
n Bergamin Cristiano Ailton Boff
NTE SECRETÁRIO
SECRETÁRIO
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 — CENTRO — LEME/SP — CEP 13610-080 — PABX: 19 3097-0100
EMAIL: juridicoG)camaraleme.sp.gov.br - SITE: www.leme.sp.leg.br

open original →