* LEME/SP
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 43/2.026
Ementa: Dispõe sobre a criação do Fórum Inter-religioso
Municipal para uma cultura de paz e liberdade de crença
e dá outras providências.
Autor: Prefeito Municipal
PARECER CONJUNTO
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO e
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO
|- RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 43/2026, de autoria do
Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a criação do Fórum Inter-religioso
Municipal, com a finalidade de promover políticas públicas voltadas ao combate à
intolerância religiosa, à valorização da diversidade e à difusão da cultura de paz.
A proposta estabelece as competências do referido Fórum, sua
composição por representantes do Poder Público e da sociedade civil, bem como
diretrizes para seu funcionamento, incluindo a criação de Comitê Gestor e Diretoria.
Consta ainda justificativa fundamentada na garantia constitucional da
liberdade de crença, prevista no artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal, além de
declaração informando que o projeto não acarreta aumento de despesas públicas.
A matéria foi encaminhada a estas Comissões para análise e emissão
de parecer.
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 — CENTRO — LEME/SP — CEP 13610-080 — PABX: 19 3097-0100
EMAIL: juridicoQ)camaraleme.sp.gov.br - SITE: www.leme.sp.leg.br
Lia LEME/SP
1 - ANÁLISE
«
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Compete a esta Comissão examinar os aspectos constitucionais, legais
e de técnica legislativa da proposição.
Verifica-se que a iniciativa do projeto é legítima, por ser de autoria do
Chefe do Poder Executivo, tratando de matéria relacionada à organização
administrativa e à implementação de políticas públicas no âmbito municipal.
A proposição encontra amparo na Constituição Federal, especialmente
no artigo 5º, inciso VI, que assegura a liberdade de consciência e de crença, bem como
o livre exercício dos cultos religiosos.
O projeto também se alinha a princípios de direitos humanos e à
promoção da igualdade, ao prever ações concretas voltadas ao combate à intolerância
religiosa e à promoção da convivência harmoniosa entre diferentes crenças.
Não se identificam vícios de iniciativa, competência ou
inconstitucionalidade.
Quanto à técnica legislativa, o texto apresenta boa estrutura, clareza e
coerência, estando adequado às normas vigentes.
Dessa forma, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação conclui
que o projeto é constitucional, legal e juridicamente adequado, estando apto à
tramitação.
Comissão de Saúde, Educação, Cultura, Lazer e Turismo
No mérito, verifica-se que a proposição possui relevante interesse
público.
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 — CENTRO — LEME/SP — CEP 13610-080 — PABX: 19 3097- 0100
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LEME/SP
A criação do Fórum Inter-religioso Municipal constitui importante
instrumento de promoção da cultura de paz, do respeito à diversidade e da cidadania,
incentivando o diálogo entre diferentes segmentos religiosos e a sociedade civil.
Destaca-se que entre os objetivos do Fórum estão a realização de
ações educativas, campanhas de conscientização, promoção de eventos e articulação
com políticas públicas voltadas aos direitos humanos.
A iniciativa contribui diretamente para o fortalecimento de valores
sociais fundamentais, como tolerância, respeito mútuo e convivência pacífica, além de
estimular a participação social e a integração entre Poder Público e comunidade.
Ressalta-se ainda que o projeto possui caráter institucional e
organizacional, não gerando novas despesas ao Município, conforme declaração
constante no processo,
Assim, a Comissão entende que a matéria é meritória e de elevada
relevância social, devendo ser aprovada.
Ill - CONCLUSÃO
Diante do exposto, as Comissões de Constituição, Justiça e Redação
e de Saúde, Educação, Cultura, Lazer e Turismo, em decisão conjunta, opinam pela
APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar nº 43/2026, por estar em conformidade
com a legislação vigente e atender ao interesse público, promovendo a cultura de paz
e a liberdade de crença no Município.
Pela Comissão C. J.e R.
Sala das Comissões “Palmiro Ferreira Vieira” em 20 de maio de 2.026.
4
dá Mondin
Vá - IV, :
Ricardão dA Paixão
PRESIDENTE
CE- “PRESIDENTE
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CÂMARA MUNICIPAL DE
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= LEME/SP
David Pedrão da Siva
PRE
(lotto
evisan Bergamin Cristiano Ailton Boff
Fabiele de Sótz
SIDENTE SECRETÁRIO
VICE-
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