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materia nº 77/2026

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 77 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaPARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES Nº 77AO PR04/2026
native_id9147

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Matéria Inclusa na Ordem do Dia U MATÉRIA INCLUSA NA PAUTA DA ORDEM DO DIA DA 17ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2026.
2026-05-22 Para providências — PARA PROVIDENCIAS.

Documents (1)

texto original #

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EX LEME/SP
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2026
Ementa: Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios
dos Vereadores da Câmara Municipal de Leme, nos termos
do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras
providências.
Autoria: Mesa Diretora
PARECER CONJUNTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
E COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
|- RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Resolução nº 04/2026, de iniciativa da Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Leme, que dispõe sobre a concessão de revisão geral
anual aos subsídios dos Vereadores, no percentual de 4,26%, correspondente à
recomposição das perdas inflacionárias verificadas no exercício de 2025.
A proposta estabelece que a revisão possui natureza exclusivamente
revisional, sem implicar aumento real, observando o disposto no art. 37, inciso X, da
Constituição Federal.
Consta ainda do processo legislativo a justificativa da proposição, bem
como estudo de impacto orçamentário-financeiro, demonstrando a compatibilidade da
medida com as normas constitucionais e fiscais aplicáveis.
Encaminhado às Comissões permanentes, cumpre emitir parecer.
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 — CENTRO — LEME/SP — CEP 13610-080 — PABX: 19 3097-0100
EMAIL: juridico(Dcamaraleme.sp.gov.br - SITE: www.leme.sp.leg.br
É LEME/SP
Il - ANÁLISE
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Compete a esta Comissão pronunciar-se quanto aos aspectos de
constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposição.
Verifica-se que a matéria está inserida na competência do Poder
Legislativo Municipal, sendo legítima a iniciativa da Mesa Diretora para dispor sobre
subsídios dos vereadores.
A revisão geral anual encontra amparo no art. 37, inciso X, da
Constituição Federal, devendo observar, cumulativamente:
| caráter geral;
e identidade de índice e data;
inexistência de aumento real.
A proposição atende a tais requisitos, limitando-se à recomposição
inflacionária, sem qualquer aumento remuneratório disfarçado, conforme também
reconhecido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Ademais, o projeto respeita os limites previstos nos arts. 29, 29-A, 37,
Xle 169 da Constituição Federal, bem como as disposições da Lei de Responsabilidade
Fiscal. |
Quanto à técnica legislativa, o texto mostra-se claro, objetivo e
adequado, não demandando emendas.
Dessa forma, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação conclui
que a proposição é constitucional, legal e juridicamente adequada, estando apta à
tramitação. |
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 - CENTRO - LEME/SP — CEP 13610-080 — PABX: 19 3097-0100
EMAIL: dic: maraleme.sp.gov.br - SITE: www.leme.sp.leg.br
E/SP
APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 04/2026, por estar em conformidade com a
Constituição Federal, com a legislação infraconstitucional aplicável e com as normas
de responsabilidade fiscal, além de apresentar adequada previsão orçamentária.
Sala das Comissões “Palmiro Ferreira Vieira” em 15 de maio de 2.026.
Pela Comissão C. J.eR.
|
PRESIDENTE
Andfea Navarro Mondin Jo rios Kerbi
VICE-PRESIDENTE CRÉTÁRIO
Pela Comissão de O. F. ec.
João 's Cerbi
P NTE
Ee uona
João Arrais Serodio Neto Andjea Návarro Mondin
VICE-PRESIDENTE SECRETÁRIA
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 - CENTRO — LEME/SP — CEP 13610-080 — PABX: 19 3097-0100
EMAIL: juridicoQ)camaraleme.sp.gov.br - SITE: www .leme.sp.leg.br

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