Prefeitura do Município de Leme
Estado de São Paulo
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– CNPJ/MF 46.362.661/0001-68
prefeito@leme.sp.gov.br
À
Excelentíssima Senhora,
Cintia Cristina Grossklauss
Presidente da Câmara dos Vereadores do Município de Leme/SP.
Nesta.
Excelentíssima Senhora,
Através do presente encaminho a essa Colenda Casa para apreciação
o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial e dá
outras providências”
Para melhor análise da proposta encaminhamos a justificativa
necessária a sua apreciação, bem como documentação anexa, no sentido de que a mesma faça
parte integrante do Projeto de Lei ora apresentado.
Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e
ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de conformidade com
o Artigo 194 do Regimento Interno da Câmara dos Vereadores de Leme.
Por fim, aproveito a oportunidade para externar a Vossa Excelência e
nobres pares, meus protestos de estima e distinta consideração.
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Prefeito do Município de Leme
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/243D-6712-5D84-12C1 e informe o código 243D-6712-5D84-12C1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº _______/2026
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial e dá outras providências”
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$
1.059.270,63 (um milhão, cinquenta e nove mil, duzentos e setenta reais e sessenta e três
centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
UG Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação Funcional Programática Código
Reduzido Valor
6 5 302.0012 02.11.02-103020021.2.071000-3.3.50.39 5479 R$ 1.134,43 6 5 302.0012 02.11.02-103020021.2.072000-3.3.50.39 5480 R$ 9.914,67 6 5 302.0012 02.11.02-103020021.2.073000-3.3.50.39 5481 R$ 2.830,60 6 5 302.0012 02.11.02-103020021.2.066000-3.3.50.39 5482 R$ 513,62 6 5 300.0124 02.11.02-103020021.2.070000-3.3.50.39 5483 R$ 20.287,32 6 2 300.0117 02.11.02-103020021.2.070000-3.3.50.39 5484 R$ 70.933,10 6 5 302.0004 02.11.02-103020021.2.070000-3.3.50.39 5485 R$ 16.386,71 6 5 300.0125 02.11.01-103010020.2.058000-3.3.90.32 5486 R$ 40.753,00 6 5 304.0002 02.11.01-103010020.2.058000-4.4.90.52 5487 R$ 1.637,53 6 2 300.0048 02.11.01-103010020.2.060000-3.3.90.30 5489 R$ 9.338,08 6 5 300.0003 02.11.01-103010020.2.060000-4.4.90.52 5490 R$ 23.070,44 6 2 300.0083 02.11.01-103030023.2.079000-4.4.90.52 5491 R$ 25.282,36 6 2 300.0084 02.11.01-103020023.2.082000-3.3.90.30 5492 R$ 812,12 6 5 300.0132 02.11.01-103010020.2.055000-4.4.90.52 5493 R$ 43.897,17 6 5 301.0016 02.11.01-103010020.2.055000-3.3.90.39 5494 R$ 4.516,58 6 5 305.0002 02.11.01-103010020.2.055000-3.3.90.40 5495 R$ 121.111,82 6 5 300.0097 02.11.01-103010020.2.055000-4.4.90.52 5496 R$ 61.877,62 6 5 300.0102 02.11.01-101220024.2.087000-4.4.90.52 5497 R$ 8.418,95 6 2 801.0018 02.11.01-101220024.2.087000-3.3.90.30 5498 R$ 277,20 6 5 800.0045 02.11.01-101220024.2.087000-3.3.90.30 5499 R$ 469,86
Total Superávit - Art. 43, § 1º, I - L.4.320/64 (Suplementação) R$ 463.463,18
UG Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação Funcional Programática Código
Reduzido Valor
6 5 302.0014 02.11.02-103020021.2.071000-3.3.50.39 5502 R$ 2.399,88
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME
ESTADO DE SÃO PAULO
6 5 302.0014 02.11.02-103020021.2.072000-3.3.50.39 5503 R$ 10.749,50 6 5 302.0014 02.11.02-103020021.2.073000-3.3.50.39 5504 R$ 4.344,53 6 5 302.0014 02.11.02-103020021.2.066000-3.3.50.39 5505 R$ 1.137,73 6 5 302.0014 02.11.02-103020021.2.070000-3.3.50.39 5506 R$ 577.175,81
Total Excesso - Art. 43, § 1º, II - L.4.320/64 R$ 595.807,45
TOTAL GERAL R$ 1.059.270,63
Art. 2º O crédito aberto no Artigo 1º, no valor de R$ 463.463,18 (quatrocentos e sessenta
e três mil, quatrocentos e sessenta e três reais e dezoito centavos), correrá por conta de superavit
de exercícios anteriores, conforme previsto no Artigo 43, § 1º, I, da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3º O crédito aberto no Artigo 1º, no valor R$ 595.807,45 (quinhentos e noventa e
cinco mil, oitocentos e sete reais e quarenta e cinco centavos) correrá por conta de excesso de
arrecadação, conforme previsto no Artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 4º Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual
– PPA, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias
– LDO e da Lei Orçamentária Anual
– LOA do exercício financeiro
vigente, em decorrência do crédito adicional especial autorizado por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Leme, 25 de maio de 2026
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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ESTADO DE SÃO PAULO
JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DO
EGRÉGIO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que
dispõe sobre a criação e suplementação de dotações orçamentárias específicas, com o objetivo de
viabilizar a adequada execução de despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
A presente proposição contempla a utilização de recursos provenientes de Superávit
Financeiro de Exercícios Anteriores, oriundos de transferências estaduais e federais, destinados ao
fortalecimento e manutenção das ações e serviços públicos de saúde desenvolvidos no Município,
assegurando a continuidade dos atendimentos prestados à população.
Além disso, o Projeto de Lei prevê a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no
valor total de R$ 595.807,45, decorrente da Portaria GM/MS nº 9.760/2025, de 26 de dezembro de
2025. Tal recurso destina-se ao fortalecimento do Programa "Agora tem Especialistas" e ao
cumprimento da Lei nº 14.820/2024, visando a revisão da remuneração dos serviços prestados ao
Sistema Único de Saúde
– SUS pelas entidades filantrópicas do município (Santa Casa, APAE,
GACC, GACC Santê e ISA).
A abertura das dotações é necessária para viabilizar a correta execução dos recursos
recebidos, assegurando sua adequada aplicação nas ações e serviços da rede municipal de saúde.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei contribui para a continuidade e qualificação dos serviços
públicos prestados à população.
Diante do exposto, contamos com a aprovação da matéria por essa Casa Legislativa.
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Prefeito do Município de Leme
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME
ESTADO DE SÃO PAULO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Na qualidade de Ordenador da Despesa, DECLARO que a criação das
dotações orçamentárias previstas no presente Projeto de Lei não acarreta impacto no orçamento
vigente, uma vez que será viabilizada por meio da utilização de recursos financeiros oriundos de
Superávit Financeiro de Exercícios Anteriores, provenientes de transferências estaduais e federais,
bem como de Excesso de Arrecadação decorrente de transferências federais destinadas à Secretaria
Municipal de Saúde.
Ressalta-se que a medida tem por finalidade possibilitar a adequada
execução das ações e serviços de saúde relacionados ao fortalecimento da rede municipal de saúde,
compreendendo despesas custeadas com recursos de superávit financeiro e recursos vinculados à
Portaria GM/MS nº 9.760/2025, destinados ao Programa Agora Tem Especialistas e ao
cumprimento da Lei nº 14.820/2024, visando à manutenção e qualificação dos atendimentos
prestados à população.
Destaca-se, ainda, que a ação encontra-se alinhada às diretrizes e
metas estabelecidas no Plano Plurianual
– PPA, bem como às prioridades definidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias
– LDO, sendo a abertura das dotações necessária para viabilizar a correta
execução orçamentária dos recursos vinculados.
Dessa forma, a alteração proposta não implica comprometimento do
equilíbrio orçamentário do Município, estando em conformidade com a Lei Orçamentária Anual
–
LOA e com a legislação vigente. Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Prefeito do Município de Leme
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/243D-6712-5D84-12C1 e informe o código 243D-6712-5D84-12C1
Proc. Administrativo 2- 5.552/2026
De: Marcelo M. - SSAU-CPG-CONT_SAUDE
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 25/05/2026 às 10:15:00
Setores envolvidos:
SSAU, SSAU-CPG, SEFIN-DC-NPO, SSAU-CPG-CONT_SAUDE
Projeto de Lei - Abertura de Crédito Especial - Superávit Exercícios Anteriores | Excesso de
Arrecadação (Portaria GM/MS nº 9.760, de 26/12/2025)
Prezados,
Segue Informação de Impacto Orçamentário.
Atenciosamente, _
Marcelo Martini
Contador
Anexos:
Informacao_de_Impacto_09_Saude_Excesso_Superavit_Federal_Estadual_Portaria_Entidades.pdf Assinado por 1 pessoa: MARCELO MARTINI Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/243D-6712-5D84-12C1 e informe o código 243D-6712-5D84-12C1 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/22DE-E352-3A4F-D3C5 e informe o código 22DE-E352-3A4F-D3C5
Impacto nº: 009 - SAÚDE
Exercício atual 1º Subsequente 2º subsequente
1.059.270,63 - -
Exercício atual 1º Subsequente 2º subsequente
Exercício atual 1º Subsequente 2º subsequente
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO - Poder Executivo
Projeto de Lei que dispõe sobre: "Abertura de crédito especial e dá outras
providências."
1-Fundamentação Legal: Lei Complementar nº 101, art. 16.
2-Descrição detalhada do Projeto:
Informamos que os créditos abertos por meio desse Projeto de Lei não incidirão impacto sobre o Orçamento vigente,
pois o crédito especial será financiado na forma do art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, por excesso de arrecadação da Fonte de Recursos "5 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados",
relativo à Portarias GM/MS nº´s 9.760/2026 (Entidades) e por Superávit Orçamentário de Exercícios Anteriores, das
Fontes de Recursos "2 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados" e "5 - Transferências e Convênios Federais -
Vinculados".
3 - FONTE DE RECURSOS: 05 - Federal | 02 - Estadual
4-CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO:
4.1 - Classificação estrutura programática da(s) despesa(s):
4.2 - Dotação disponível no crédito orçamentário na data da realização do impacto:
5-DECLARAÇÕES:
As despesas possuem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
6-PROJEÇÃO DA DESPESA COM O PROJETO
Aumento da despesa em Reais
7-PROJEÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA ANTES DA DESPESA COM O PROJETO
7.1 Situação financeira projetada até o final do exercício:
8-PROJEÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA CONSIDERANDO A DESPESA COM O PROJETO
8.1 - Situação financeira projetada até o final do exercício
Observações: A previsão é que o gasto ocorra no exercicio vigente. Por meio do mesmo Projeto de Lei as alterações
necessárias nas peças de planejamento PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA – Lei
Orçamentária Anual, estão sendo incluídas, mantendo assim a compatibilidade entre elas.
Marcelo Martini
Contador
Secretaria Municipal de Saúde
Responsável pela elaboração
Assinado por 1 pessoa: MARCELO MARTINI Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/243D-6712-5D84-12C1 e informe o código 243D-6712-5D84-12C1 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/22DE-E352-3A4F-D3C5 e informe o código 22DE-E352-3A4F-D3C5
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 22DE-E352-3A4F-D3C5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO MARTINI (CPF 310.XXX.XXX-99) em 25/05/2026 10:15:30 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/22DE-E352-3A4F-D3C5
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/243D-6712-5D84-12C1 e informe o código 243D-6712-5D84-12C1
Proc. Administrativo 4- 5.552/2026
De: Marcelo M. - SSAU-CPG-CONT_SAUDE
Para: SSAU - Secretaria de Saúde - A/C Lisete K.
Data: 25/05/2026 às 10:45:12
Setores envolvidos:
SSAU, SSAU-CPG, SEFIN-DC-NPO, SENJUR, GAB-PREF, SENJUR-CGAL, SSAU-CPG-CONT_SAUDE
Projeto de Lei - Abertura de Crédito Especial - Superávit Exercícios Anteriores | Excesso de
Arrecadação (Portaria GM/MS nº 9.760, de 26/12/2025)
Ilma. Sra. Secretária de Saúde,
Segue, para apreciação e assinatura, Ofício destinado à Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, solicitando
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA do Projeto de Lei que “autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial e dá outras providências”, relativo à criação de dotações orçamentárias específicas destinadas à execução
de recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, vinculados à Portaria GM/MS nº 9.760, de 26/12/2025, bem
como de recursos oriundos de Superávit Orçamentário de Exercícios Anteriores das Fontes de Recursos Estadual e
Federal.
Atenciosamente, _
Marcelo Martini
Contador
Anexos:
Oficio_250_2026_Regime_Urgencia_Superavit_Excesso_Estadual_Federal_Portaria_9760.pdf Assinado por 1 pessoa: LISETE CRISTINA GANÉO KINOCK Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/243D-6712-5D84-12C1 e informe o código 243D-6712-5D84-12C1 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/FAEB-D425-2B9E-00AB e informe o código FAEB-D425-2B9E-00AB
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME
Secretaria de
SAÚDE
Av. Dr. Hermínio Ometto, 705 • Jd. Alvorada • CEP 13611-300 • Leme • SP
(19) 3573.6599 • Assist. Social 3573-6590 • Compras 3573-6591 • Almoxarifado 3554-5038
saude@leme.sp.gov.br • ouvidoriasaude@leme.sp.gov.br • www.leme.sp.gov.br
Ofício nº. 250/2026 - SMS Leme, 25 de maio de 2026
Ao Ilustríssimo Senhor
LEANDRO FRANCISCO GOMES CARDOSO
Secretário de Negócios Jurídicos
Rua Dr. Armando de Sales Oliveira, 1085 - Leme - São Paulo
Ref.: SOLICITAÇÃO DE PROJETO DE LEI – JUSTIFICATIVA – REGIME DE URGÊNCIA
Ilmo. Sr.,
Considerando a necessidade de criação e suplementação de dotações orçamentárias
específicas para viabilizar a adequada execução de despesas no âmbito da Secretaria Municipal
de Saúde; e
Considerando, ainda, que a presente proposição contempla a utilização de recursos
provenientes de Superávit Financeiro de Exercícios Anteriores, oriundos de transferências
estaduais e federais, bem como recursos decorrentes de Excesso de Arrecadação provenientes
da Portaria GM/MS nº 9.760/2025, destinados ao fortalecimento e manutenção das ações e
serviços públicos de saúde desenvolvidos no Município,
Sirvo-me do presente para solicitar que seja providenciada, com a máxima brevidade, a
tramitação do Projeto de Lei que autoriza a criação e suplementação das referidas dotações
orçamentárias, em conformidade com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de assegurar a continuidade,
ampliação e qualificação dos serviços públicos de saúde prestados à população, solicita-se a
adoção de REGIME DE URGÊNCIA para sua apreciação.
Sem mais para o momento, renovo protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
LISETE CRISTINA GANÉO KINOCK
Assinado por 1 pessoa: LISETE CRISTINA GANÉO KINOCK Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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Secretaria de
SAÚDE
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Secretária Municipal de Saúde
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