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CÂMARA MUNICIPAL DE
Exma. Sra. Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Leme.
Os Vereadores abaixo assinados, com fulcro no artigo 192 e
seguintes do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vêm, respeitosamente,
requerer a Vossa Excelência que o presente pedido seja submetido à apreciação do
Egrégio Plenário, pata o fim de conceder REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL na
tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 69/2026, de autoria do Poder Executivo
Municipal, que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial e dá
outras providências”.
Justificativa: O Projeto de Lei em questão requer a adoção do
regime de urgência especial por tratar de matéria de relevante interesse público,
destinada a autorizar o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor
de R$ 1.059.270,63, voltado à execução de ações no âmbito da Secretaria Municipal
de Saúde.
Os recursos são provenientes de superávit financeiro de
exercícios anteriores, oriundos de transferências estaduais e federais, bem como
de excesso de arrecadação decorrente de repasses federais vinculados à
Portaria GM/MS nº
serviços públicos de
9.760/2025, destinados ao fortalecimento e manutenção dos
saúde do Município.
A piopena objetiva garantir a continuidade dos atendimentos
prestados à população, bem como o apoio a entidades filantrópicas vinculadas ao
Sistema Único de Saúde (SUS), além da implementação de políticas públicas
relevantes, como o programa “Agora Tem Especialistas”.
A so na apreciação da matéria justifica-se pela necessidade
de assegurar a imediata adequação orçamentária para viabilizar a execução dos
recursos já disponíveis, evitando prejuízos à continuidade, ampliação e
qualificação dos serviços de saúde prestados à população.
Trata-se de recursos vinculados, com destinação específica, cuja
execução depende | de autorização legislativa, sendo imprescindível a célere
tramitação do presente projeto para assegurar sua correta aplicação, evitando perda
de prazos e comprometimento das ações planejadas.
Diante do exposto, resta plenamente justificada a adoção do Regime
de Urgência Especial, nos termos regimentais.
RUA DR. QUERUBINO isa 231 —- CENTRO — LEME/SP — CEP 13610-080 — PABX: 19 3097-0100
EMAIL: juridicoQDcamaraleme.sp.gov.br - SITE: www.leme.sp.leg.br
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