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materia nº 78/2026

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 78 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaPARECER CONJUNTO DAS COMISSÇÕES Nº78 AO PL69/2026
native_id9195

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texto original #

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PROJETO DE LEI ORD
Autor: Prefeito Municipa
ICIPAL DE
E/SP
INÁRIA Nº 69/2026
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial e dá outras providências.
| PARECER CONJUNTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO;
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE e
COMISSÃO DE
|- RELA
Trata-se
Executivo Municipal, qu
especial no valor de R$
e setenta reais e ses:
âmbito da Secretaria M
Conforme
financeiro de exercic
decorrente de trans
9.760/2025, sendo a ma
de parecer.
SAÚ
DE, EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO.
TÓRIO
do Projeto de Lei Ordinária nº 69/2026, de autoria do Poder
e dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional
1.059.270,63 (um milhão, cinquenta e nove mil, duzentos
a e três centavos), destinado à execução de ações no
nicipal de Saúde.
consta no projeto, os recursos são provenientes de superávit
ios anteriores, bem como de excesso de arrecadação
ferências federais, vinculadas à Portaria GM/MS nº
téria encaminhada a estas Comissões para análise e emissão
Il = ANÁLISE
Comissão
Compete a
de técnica legislativa da
de fonstituição, Justiça e Redação
esta Comissão analisar os aspectos constitucionais, legais e
proposição.
RUA DR. QUERUBINO SOEI
e-mail: juridi
O, 231 — CENTRO — LEME/SP — CEP 13610-080 — PABX: 19 3097-0100
o(Dcamaraleme.sp.gov.br - site: www.leme.sp.leg.br
Verifica-se q
Executivo, por tratar de m
vigente.
ue a iniciativa do projeto é privativa do Chefe do Poder
atéria de natureza orçamentária, nos termos da legislação
A abertura de crédito adicional especial encontra respaldo no artigo 43
da Lei Federal nº 4.320
164, estando devidamente fundamentada na utilização de
recursos provenientes de superávit financeiro e excesso de arrecadação.
O projeto observa os princípios da legalidade, publicidade e finalidade,
não apresentando vício de
iniciativa ou inconstitucionalidade.
Quanto à técnica legislativa, o texto está claro, coerente e adequado,
não necessitando de emendas.
Dessa a
que o projeto é cons
tramitação.
a Comissão de Constituição, Justiça e Redação conclui
ucional, legal e juridicamente adequado, estando apto à
Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade
No exame dos aspectos financeiros e orçamentários, observa-se que o
crédito adicional especial no valor total de R$ 1.059.270,63 será integralmente coberto
por:
e Superávit financeiro de exercícios anteriores, no valor de R$ 463.463,18;
e Excesso de arrecadação, no valor de R$ 595.807,45.
Ambas as fontes encontram amparo no art. 43 da Lei Federal nº
4.320/64.
Verifica-se, ainda:
e Compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA);
e Conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
e Adequação à Lei Orçamentária Anual (LOA);
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 281 — CENTRO — LEME/SP — CEP 13610-080 — PABX: 19 3097-0100
e-mail: jurid co(Dtamaraleme.sp.gov.br - Site: www.leme.sp.leg.br
|
É LEME/SP
e Existência de declaração do ordenador de despesas atestando a inexistência
de impacto negativo ao equilíbrio fiscal.
Assim, a medida é necessária para viabilizar a correta aplicação de
recursos vinculados já disponíveis.
Diante disso, a Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade
entende que o projeto é financeira e orçamentariamente viável, atendendo à
legislação vigente.
Comissão de Saúde, Educação, Cultura, Lazer e Turismo
No mérito, verifica-se que o projeto tem por objetivo fortalecer a rede
municipal de saúde, garantindo a continuidade e a melhoria dos serviços prestados
à população.
Os recursos serão aplicados na manutenção das ações de saúde,
incluindo:
e Apoio a entidades filantrópicas vinculadas ao SUS (Santa Casa, APAE, GACC,
entre outras);
* Execução de programas federais, como o “Agora Tem Especialistas”;
e Ampliação e qua ificação dos atendimentos.
Trata-se de medida de elevado interesse público, contribuindo
diretamente para a qualidade dos serviços de saúde e o atendimento à população.
Dessa forma, a Comissão de Saúde, Educação, Cultura, Lazer e
Turismo entende que a proposição é meritória e deve ser aprovada.
WI — dc E
Diante do exposto, as Comissões de Constituição, Justiça e Redação;
de Orçamento, Finanças e Contabilidade; e de Saúde, Educação, Cultura, Lazer e
Turismo, em decisão conjunta, opinam pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária
|
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 — CENTRO — LEME/SP — CEP 13610-080 — PABX: 19 3097-0100
e-mail: juridiçoo jamaraleme.sp.gov.br - site: www.leme.sp.leg.br
nº 69/2026, por estar e
adequada previsão orçam
m conformidade com a legislação vigente, apresentar
entária e atender ao interesse público.
Sala das Comissões “Palmiro Ferreira Vieira” em 25 de maio de 2.026.
Pela Comissão C. J. eR.
andésiéce Mondin
VICE-PRESIDENTE
|
Pela Comissão de O. Fec.
João Arrais Serodio| Net
VICE-PRESIDENTE
Ellan Ricardo da Paixão
PRESIDENTE
Jo Carigé Cerbi
PRESIDENTE
Pela Comissão de S. E. C. L.eT.
David Pedrão da Silva
PRESIDENTE
Bergamin
Jo. arlosK£erbi
CRETÁRIO
anpéáicddco Main
SECRETÁRIA
Cristiano Ailton Boff
SECRETÁRIO
RUA DR. QUERUBINO SOEI
e-mail: juridi
O, 231 — CENTRO — LEME/SP —
o(Dcamaraleme.sp.gov.br - site
CEP 13610-080 — PABX: 19 3097-0100
: Www.leme.sp.leg.br

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