| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 171 / 1955 |
| Date | 1955-04-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de isenção condicional, temporária, de licença e taxa aos veículos usados por trabalhadores. |
| native_id | 1293 |
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LEIS PROHULGADAS Prefeitura Municipal de Leme I.ei N. 171. de 11/4/1955. , Dispõe sôbre a concessão "de isenção condicional, temporária, de licença e taxa aos veiculos usados por trabalhadores Eu, João Arrais Sercdio filho, Prefeito. Municipal de Leme, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte lei:' ' Artigo 1 0- ficam isentos do imposto sôbre bicicletas noexercício de 1955, todos os proprietários que efetuaram opagamento do mesmo tributo 'durante o exercicio de 1954. : , § 'único::- Para gozo da regalia mencionada nêste lI~tlgo, os proprietários deverão conservar em suas bicicletas- durante o ano indicado, as placas dé licença do ano de 1954. \ Artigo 2.0- Esta-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.' . Prefeitura Municipal de Leme, 11 de Abril de 1955. João Arrais Serodio filho - Prefeito Municipal. ,Registrada na Secretaria da Prefeitura. em 11/4/955.- João Tressoldi-8ecretário da Prefeitura. =:=:=:::;;=--:::::: ~==:;;;;:.':;;:::':::::;;~')::::::::==::::==;;:':;- .•.•:=!:=~:~~,~.:~::==:::="'...:=.==::::-====.=;::;.==;;;:: ;:;;~:..:l:1 COL.':f~.lm:-c"il1I\W.'B. Municipal. de Leme. 21 de ~ de 1~ ~H,&.V~ : ~tor dasecretaria-