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norma nº 177/1955

Tipo Lei
Número / Ano 177 / 1955
Date 1955-08-29
EmentaDispõe sobre a criação da Bandeira do Município.
native_id1305

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texto integral #

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CÂNA..."RANUNICIPAL DE LEYJE,
L E I S PROHULGADAS
\=====================================================~================
Prefeitura Municipal de Leme
LEI N. 177. DE 29jSj19iii'i
Dispõe sôbre a criação da Bandeira do M unicipio.
I
Eu, João Arrais Serôdio Filho, Prefeito, Municipal de Leme,'
faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a
seguinte lei :
CONSIDERANDO a tradição das côres azul e branco, man￾tida pelo povo dês te município, independentemente de qualquer
ato oficial ou, forma de govêrno;
CONSIDERANDO a existência do brasão municipal, já ín￾tegrado na história do município de leme;
DECRETA:
ARTIGO 1.' - Fica criada a bandeira do município, mano
tendo-se nela as côres e brasão tradicionais.
ARTIGO 2," - A bandeira adotada pelo município obedé."
cerá à seguinte disposição: o brasão municipal inscrito no inte￾rior de uma esfera branca localizada no interior de um campo azul.
§ UNIç:O - O brasão municipal terá Iespcitada a sua pri- Imitiva composição, de, conformidade com a descrição seguinte:!
I
um escudo branco caril bordo azul, tendo no centro um co quei- i
ro, Na parte superior do escudo, surge por (rás do mesmo o sol J
I nascente, figurado pelo rosto de um homem. A direita do escudo;:
existe uma cana de açúcar, com fôlhas e à es querda do mesmo,!
um ramo ,de café. com frutos maduros. Na parte inferior do escu-:
do existe uma fita azul entrelaçando a cana de açucar e o ramo'
de café, com a legenda latina seguinte: ~ I
IN MEDIO TUTISSIME IBIS ",
ARTIGO 3.0 - A bandeira do município terá as dimensões' lproporcionais seguintes: retângulo azul de largura correspondenJ
Ite a seis décimos (6/10) do comprimento; esfera branca, situado
"no centro do retângulo, com Um diâmetro igual a um terço (1j3)
de seu comprimento. '
Artigo 4.'-Esta lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas as disposições em contrário:
Prefeitura MUnicipal de leme, 29 de Agosto de 1955.
João Arrais Serodio Filho - Prefeito Municipal.
.Regístrada na Secretaria da Prefeitura, em 29/8/955.c:-)q!i
Tressoldi-Secretário da Prefeitura. ., ,.,.;
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