| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 181 / 1955 |
| Date | 1955-12-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de existência de medicamentos e curativos de emergência e de urgência, em lugar visível, em todas as obras urbanas de construção nova ou de reformas de prédios. |
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• Disp(je .sôbre a obrigatoriedade dà6\xrst~ncia;de~é,i:I)jii1
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Eu, JóãeArrais Serodio Filho, 'Prefeitq' Mntiidipàlti).k~~e;;
ifaço.saber .quea Câmara Municipal decretou e euprorI;'11I&o:;~'
[seguinte lei : . .. , .: . .. ' .. '...<'.!. I . Ar!. 1.~":,,,Todos 0$ construtoreseempreiteirosdeQ!Jl'àS;
urbanas, quer de construções novas, quer dereforfuas emQbrli~
Velhas, ficam obrigados a manter, em'cada unidade, depoisdt:aprli~
v~da s; respectiyaP.Iantapela f'rd, itu.ra,urracaj-x~· ~lnten~.o:m.~~
19~~mJisl~:I#ac~h"/~~Qs.deeme!gêncla.e de urgencra, .e~I~0
I Ar!. 2!ot+ A Municipalidade de Leme prQvidenciaránç'f11~$
Idejaneiro 'lie cadaanoie, e1CCepcionalfllente"quwdQjulgar;)lj~:
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ce.sSárío.." revisão .da rélação de medl·.cament.os e. de curativ.·.(>s ....•... i.I1•.'.... '
dispensáveis. . . ..'i<
! .. ~§üuico-« A. relação a que se refere o art. 2.' deyéráser;
l.obtida, pará O e1Cercieiode 1.956, no decorrer. do presente ..m~~
de dezembro, podendo a Prefeiturà"para tal fim, solicitaril$Q;
laboração do Centro da Saúde local·êc,dos mêdicosaqui.resi~ ;
tes, além de .se valer de quaisquer outros recur~osaconsel ..•.. :,
. .,. Art 3.0- As despesas com a m~'riutet1ção-·e'.~lJpr;imento.q()il
medicamentos e curativos a que se rEfereeslàdef correril.o.'pot;
.conta dos próprios construtores ou empreiteiros de obras..-
Art. 4,0- APrdeituraMunicipal desígnaeão Fiscalaqt\eW
serão jncu~bid()s QS,enc\,gQs défisc;i11ização do cumprit11~ntP~~i
'presenteleI; . . . , ... .. .: . .. ' ·..·.r
. Art5.o~ A .incbservâncla-ou: o não cumprimentodast:lQf,.
mas contidas nos. artigos anterioress\.jeitará a parte infratora;it;§
imediato embárgo das obras eà autuação, testemunhada p{Jrdua~.
(2)pessôas presentes.MiM,para o pagamento da niulta4ed~~
zentoscrúzeiros(Cr.$i200,OOj.· . .... . ..: .i. '<,':-Cf
>.. Art. 6.o-esta lei entraráem yigor .na. data de sua puj)llça(
ção, revogadas as dispoSições em contrário,_. ..;>;k
. Prefeitura .MuniCipalde-. Leme, 1.odedezembro~eil ..95q;~;,
João Arrais Serodio filho. - Prefeitura •...MÚnicipal.'. ...••..•.•. ...!>
.Regi.tradàn~ $edetaria .daPrefeitura, em 1/12/955.,··~ J9ã9.
Tressolcrs- Secretário da Preteitura. 'c' .
-
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