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← Leme (SP)

norma nº 182/1955

Tipo Lei
Número / Ano 182 / 1955
Date 1955-12-01
EmentaDispõe sobre o recuo de loteamentos à margem das estradas estaduais.
native_id1310

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,CÂHARA liUnOIPAL DE LEfJIE
L E I S PROMULffiADAS
~=====================================================================:
Lei n. 182, de1j12j9iiG
Dispõe sôbre o recúo de loteamentos
" à margem das estradas estaduais. '\
Eu, João, Arrais Serôdio Filho, Prefeito Municipal de Leme,
[faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a
seguinte lei : " •
Artigo lo,~Nenhuma construção poderá serfeita a menos de
15 (quinze) metros do limite das est-adas de rodagem estaduais,
§ IO,-Entende.s·e por limite das estradas de rogagem esta-
'duais as cêrcas maíginais e onde estas não exlsthem.iadistância
.mínirna de 6 (seis) metros de cada lado do eixo da pr ópr'[á estrada.
§ 2°.---0 limite das estradas de rodagem será determinado
pelo Departamento de Estradas de R-odagem. '
Artigo .2°.'-0,8 projetos de loteamentos Iirnítrofesàs rodo
vias estaduais, para serem aprovados, deverão prever. uma rua
marginal paralela àquelas com largura mínima ,de 15 (quinze) me-'
tros, em tôda sua Extensão.
Artigo 3 '. - Os acessos das ruas marginais à estrada de ro￾dagem, para segurança do trânsito, sômente serão permitidos em
! pontos prévia mente localizados e aprovados pelo Departamento
de Estradas .de Rodagem.
Artigo 40.'-Esta lei entrará em vigor na data desua publi￾cação, revogadas as disposições em centrá: ia. .
Prefeitura MunicipaL de Leme, em 1.0 de dezembro de 1955.
João Arrais Serôdio Filho ~ Prefeito Munlcípal,
I Registrada na Secretaria da Prefeitura, em 1,0 de dezembro de
,1955. - João Tresso ldi -Secretário"da Prefeitura,
~========================================================================
CONFERE:-Camara " Hunicipal de Leme, '2.:L de de 19~
~ !) 4- €.. Q QM,.,uu iN
, Diretor da Secretaria
------------..,,,z-------------
- Presidente da Camara Municipal -

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