| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 190 / 1955 |
| Date | 1955-12-01 |
| Ementa | Dispõe sobre fixação de subsídio e representação do Prefeito Municipal. |
| native_id | 1318 |
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\ ,/ c L E I S PROMULGADtd! =====================- -=-=----=-=;===~=:=;===-===-==---= - ---- - _ __ _ ======.=====1 Prefeitura "' Muniêipal de·Leme LEI N"190, de·1/12/55• ·1 Dispõe sôbre fixação de subsidio é representação "do Prefeito Municipal. . Eu, João Arrais Serodio filho,Prefeito Municipal d~ Leme, . faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo, a seguinte lei: .. ~ .. Art. 1.0 _ O subsidio do Prefeito Municipal iica fixado; a partir de"1.0 de janeiro de 1 956, em Cr.$ 72.000,00 (setenta e dois mil cruzeiros) anuais. 1, § único- A verba de representação fica fixada, a partir da imesma data, em Cr.$ 36.000,00 (trinta e seis mil éruzeiros). r . Art. 2.0- As despesas com a execução da presente lei cor- !rerão por conta das verbas .próprias consignadas no orçamento. l . . Art. 3.'- Esta lei entrará em vigor na data de suapublicação; revoga(jasas disposições em contrário. .. Prefeitura Municipal de Leme, 1.0 de dezembro de 1.955. I João Arrais Serodio filho - Prefeito Municipal. ! Registrada na Secretaria da Prefeitura, em 1.°/12/955.--'- joão Tressoldi _ Secretário da Prefeitura.. d.l~O ---_~---_~._---_~