| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 195 / 1956 |
| Date | 1956-02-07 |
| Ementa | Regulamenta as atividades esportivas do Município e cria a Comissão Permanente de Construção e Conservação do Estádio. |
| native_id | 1327 |
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I \ \ Câmara . Munícípal de Leme ==================================~==================================~ ======== CONFERE: (Estado de Silo Paulo) Em de de 19._._ Of. no• • L E I S PROMULGADAS ••-------------------------- I, I I Prefeitura Municipal de leme LEI N. J.D&. DE 7/_/1DM Regulamenta as atividades esportivas cio Municipio e cria a Comissão Permanente de Construção e Conservação do Estãdio. Eu, Armalldo Coelho, Prefeito MuÍlicipal de leme, faço sa, ber -que a Câmara MUllicipal decretou e eu promulgo a seguinte lei: ARTIGO 1.' - Silo coasiderados orglos oficiais. com função de regulamentar as atividades esportivas do Municipio os seguinfes: a)- Comissão Municipal de Esportes; b) - Comisslo Permanente de Construção e Conservação do Estádio. ARTIGO 2 o - O Municipio prestará tõda a assistência aos orgãos oficiais, mediante auxilio e subvenções de acõrdo com as possibilidades finaaceiras, apoiando todos os seus atos e resoluções. ARTIGO 3.0 - A Prefeitura Municipal cederá sala apropriada, com instalaçllo adequada, para reuniões das Comissões e guarda do material necessário. ARTIGO 4 o-A Comissão Municipal de Esportes, organizada pela Prefeitura, obedecerá os Regulamentos baixados pelo Departamento Estadual de Esportes do Estado de SIlo Paulo. seno do de sua competência exclusiva: . 1.0 ) - fazer com que as associações esportivas locais acatem e respeitem as normas e regulamentos emitidos pelos pode. res ccrnpetentes, nacionais. estaduais e municipais; 2.') - Organizar os campeonatos do Municfpio criando e eoordeeaedo todos os esportes e atividades ligados a êles ; 3.0 ) - Procurar da melhor maneira. evitar no Municfpio e na Região. a desarmoula e rivalidades esportivas entre os clubes e !cidades, tão prejudiciais à vida esportiva; _ 4.0) - Fornecer o competente alvará. para quaisqner.cçmpetições esportivas 118 éiáade e prolblado tOda aquela que não" o possuir; 5.0) - Orgaaizar e patrocinar competições esportivas municipais e inter-municipais; 6.0 ) - Organizar ligas para o agrupamento das organizações esportivas e promover o registro de tOdas as entidades esportivas ;' . 7.0) - Criar uma Sub-Comissão espertiva para cada modalidade de esporte, para cooperar com a Comisssllo Municipal nas orgaaizações esportivss em geral. Cada Sub-Comissão terá um Presidente, nomeado pela Comissllo Municipal. ficando a cargo dêste a indicaçllo de seus auxiliares. escolhidos entre os homens ligados ao esporte local; .,' ~'80.) - Organ~ .em caráter permanente as representações esporTrvas municip. " : ,itando dos clubes e entldades os atletas que deverllo c , ' eções da cid8de, em tOda moda' DA C Iidade de esportes [ g9.~.-: ~. > ---•......• - .,,--.-..,.., I ! r • ===========~== de 1915::Q aliZada 110 Es· será cobraáa ~ta. que s'lá CóaservaÇlO 'I ,.'- ,. 'e a, . para fiscalizar a arrecadaçlo ao', ,. , mesmo Iiwe' ingresso e liberdade , , .rcer .•' sua funçlo ; 130) - Quando alio cumpridas s ~~lIclas, a C P.C.C.E deve comullicar o fato a ~,M.E., que tomarat-6aié~ênclas; , 140.).;.- levar ao coaheclnieat6'do Co'" ,<. ~oI res ou à AutOridade Policial. qualquer irregulal'ida e tu)a reprêen· sIo seja da competência das citadas Autoridades; 150 .) - Oficiar à Autoridade Policial, solicitando o policia. I mento iaterllo da Praça de Esportes por ocasilo dos jogos, ou competições esportivas; , 160.) - Proibir expressamente, por meios competentes delllra I do Municlpio. o uso de quaisquer meios de arrecadaçlo de tull' dos (listas, quermesses. sorteios. bailes. etc.), pua fills esportivos, mUllicipal ou particular. sem sua devida autorizaçlo. Quando'autorizados, deverão as listas conter o carimbo e assinatura ou rubrica do Presidente da C.M.E.; 170.) - levar ao coahecimento da Autoridade Policial qualquer irregularidade cOlltrária ao disposto 110 item anterior, quando fOr Ocaso, ficando a critério da C.M.E. a aplicaçllo de penalidades quando a irregularidade fOr praticada por clubes a ela filiados, de conformidade com a gravidade da falta. ~ ARTIGO 5· . .: O ~pre'slãenté dE ftOara'" da C~M.E. será-o SlIr. Prefeito Muaicipal ~ o Presidente um esportista capacitado, idOAeo,• CUia,nomeaç,lIoficará ao critério do Snr.Prefelto Municipal. sendo os demais Membros. em número nuaca inferior a 8 (oito), -·Ddicados--.D~Io..•.P-.r.I!...,"idAn_+: d •..•..__ .,. ·' • ) úma tixá lIe 0% (déz pOr eeifo) s destlaada à Comisslo Permalleate de Cow I r do Estádio; - , j 11·.) - A imporfiAcia referiMllo' :" ~.-=-., .,~~o i~ê:LdÍf~ s5r.~~c!llh~a I _.-n:s - beve a E'Pff.tE. para fiscalizar a arrecad8çlo -N' .', IDl!SmoIWR-ingresso e liberdade . \' .ker a sua função; - 130) - Quando Aão cumpridas s ~êAcias, a C P.C.C.E deve comuAícar o fa,o a C·M.E.,que tomartl\rge~-'f.!rovidências; . 140.).:....Le~rao cOAbec:imeatfnlo Co_~~ ..~ res ou à Autoridade Policial, qualquer irregularidade cUJarepteen. sIo seja da competência das citadas Autorldades ; 15°.) - Oficiar à Autoridade Policial, solicilando o policia. mento iAterno da Praça de Esportes por ocasião dos jogos ou competições esportivas; , 160.) - Proibir expressamente, por meios competentes delllro do Município, o uso de quaisquer meios de arrecadaçlio de fUII' dos (listas, quermesses, sorteios, bailes. etc), para fins esportivos, municipal ou particular, sem sua devida autorização. Qualldo'autorizados, deverão as listas conter o carimbo e assinatura ou rubrica do Presidente da C.M.E.; 110.) - Levar ao conhecimento da Autoridade Policial qualquer irregularidade contrária ao disposto no item anterior, quando Iôr o caso, ficando a critério da C.M.E. a aplicação de penalídades quando a irregularidade fôr praticada por clubes a ela filiados, de conformkíade com a gravidade da falta. ,.,..., " - - ao, -_, '-'--0--- ----- ~ - _ ARTIGO s-. - G ,présiilente'õe ttonra-Óa-C.M.E. será-oSnr, Prefeito Municipal e o Presidente um esportista capacitado, idôneo, cuja nomeação ficará ao critério do Snr.Prefeito Municipal,~ sendo os demais Membros. em número nunca inferior a 8 (oito), iadícados pelo Presidente de comum acõrdo, de preferência escolhidos entre pessôas ligadas ao Esporte local. ARTIGO 60• - A C.M.E. se comporá de: .. I (um) Presidente; 1 (um) Vice·Presidente; 1 (um) Secretário Geral; 1 (um) Secretário; 1 (um) Tesoureiro; 1 (um) Diretor de Propaganoa ; 1 (um) Diretor Geral de Esportes; 1 (um) Médico e 1 (um) Representante junto a C.C.E. ARTIGO 70• - A C.M.E. reunlr-seã ordináriamente uma vez por semana, a critério do Presidente. quanto ao dia e hora da Ireunião e, exlr.aordináriamente, sempre que necessário e por soli citação no mlnimo de 3 (três) Membros, sendo necessário para I ..iliiêio 'los liobolnaS o pr'esfilça de-213 (dois t • § Unico i- Serão substftUfdos os Membros desta Comissãe que fallarem 3 (lrês) reuniões consecutivas, sem motivo justificado. - ..--.- I ARTIGO 8°. - ficam isentos de pagamento de ingressos todos os Membros da C.M.E., em qualque~ competição .i!sporti.va local e somente os Membros da Sub-Comissão que dll'lge e flS' ~ aliza a natureza do seu esporte e, exclusivamente, no dia que'" r- alizar a competição, todos mediante apresentação de cafieira de identidade assinada pelo Snr. Prefeito Municipal e Presideate da .C.M.E. . ARTIGG 9°. - Caberá a C.M.E. zelar pelo estado de ,saúde dos alletas, nlio permitindo à êsresa parficipaçlio em compelições sem a apresentação do atestado médico fornecido pela Liga ou Clube a que estiver filiado. se;Jdo estes atestados válidos sómente pelo prazo de 4 (quatro) meses. ARTIGO lO - Todos os Membros.da C.M.E. e das SubComissões deverão colocar em .mlios do Saro Prefeito, anualmen· te. seus pedidos de demissões, a-fim-de ser reorganizada para o ano seguinte. ARTIGO 11 - A C.P.C.C.E. será composta de 11 (oaze) Membros, nomeados a critério do Snr. Prefeito Muaicipal. com mandato de 2 (dois) anos e com os seguintes cargos: 1 (um) Presidente; 1 (um) Vice Presidente; 1 (um) Secretário Geral; 1 (um) Secretário; 1 (um) Tesoureiro; 2 (dois) Diretores de Propagaada e 4 (quatro) Conselheiros. ARTIGO 12 - Os membros desla Comisslo alio serlo remuaerados, § Único - Quaado um ou mais Membros desla Comlsslo se demitirem, suas vagas serão preenchidas por outros ekmeatos e a critério e competência exclusiva do Saro Prefeito Muaicipal. ARTIGO-13 - E' de competêacia desta Comisslio o seguinte: a) - Estimular, e promOver io obras de COIIStntçlodo Ea- , ,lãdio..MUDic,at~~ preferêacla as obras, jiillkladas e .._- ~ I ciaa, pista e campo de atletismo, , " ad ra ~ Jêfãi"'õiilras .••lalS'..••~ ..•.. uadra de teais, etc. 113" JDed. ." -, para ISsO, , • im com ortlll" e bouver me • . êS~:/ o do tor Prefeito a superintendênclI das ob••s, • is a ~) _ Angâriar as subvenções fede~a'~,esladua~s~:UIIco~r • . eslinadas a êste lim, promove.,.do fesbvals, ~~~:m a fiaalidade sos, jogos e competições esportivas e ca~~:;dio MUAícipal; de engariar os fundos paraSas o~r:~i~: trimeslralmeate, um relac) - Apresentar .af! nr, r , d 1m rtAaclas ar· tório minucioso das stivídades e do emprêgo. ~s. POMuaõMNlb , . t coala de c PatnmunlO ~ ••.-' recadadas, para o regbisro ndat Comissão reunir.se,ão uma vez d) - Os Mem rOS es a . lr ordimês' em data e bora marcada pelo Presl~eate .e, ex ~ \C. ~~iame~te. tantas vezes necessá.r~s, sendo o1?'~t~:.lII dos trabalhos, a presença, no ~lIl1mo de. 6 (sels_ e motivO-jusli' lando a falia em 2 (dUadS)rMeunlr~í~rt~~~t~'::cioseamrespeclivava. ' ficado no afastamento o em r .' .. I ga pr~enchGidOaal~itéri~o~OosS~~ P~:~~~oo~i~~~~'P:~ presellte leI, ARTI . d de comum acôrdo com serão resolvidvs pel? ~rglo ora cna ~speeitando os regulamentos o Snr Prefeito MUniCIpal, sempre r d S Paulo. l, oriundos do Departamento de 'Esportes do E~tado e d' ta de sua ARTIGO 15 - Esta lei entrará em vlgor.,.a a publicação. Ievogadas as disposições em contr~no. d 1956 Pref~itura Municipal de Leme, 7.de fev~r~Jro e . , ARMANDO COELHO - Prefeito MuniCipal. . I . P íeitu em 7 de fevereD'o de Regi~trada na Secretarll da re el rSa. tá' da Prefeitura. . 1956. _ Cdmur Gomes dos Santos - ecre no