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norma nº 195/1956

Tipo Lei
Número / Ano 195 / 1956
Date 1956-02-07
EmentaRegulamenta as atividades esportivas do Município e cria a Comissão Permanente de Construção e Conservação do Estádio.
native_id1327

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I
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Câmara
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Munícípal de Leme
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CONFERE:
(Estado de Silo Paulo)
Em de de 19._._
Of. no• •
L E I S PROMULGADAS
••-------------------------- I,
I
I
Prefeitura Municipal de leme
LEI N. J.D&. DE 7/_/1DM
Regulamenta as atividades esportivas cio
Municipio e cria a Comissão Permanente
de Construção e Conservação do Estãdio.
Eu, Armalldo Coelho, Prefeito MuÍlicipal de leme, faço sa,
ber -que a Câmara MUllicipal decretou e eu promulgo a seguinte
lei:
ARTIGO 1.' - Silo coasiderados orglos oficiais. com fun￾ção de regulamentar as atividades esportivas do Municipio os
seguinfes:
a)- Comissão Municipal de Esportes;
b) - Comisslo Permanente de Construção e Conservação
do Estádio.
ARTIGO 2 o - O Municipio prestará tõda a assistência aos
orgãos oficiais, mediante auxilio e subvenções de acõrdo com as
possibilidades finaaceiras, apoiando todos os seus atos e resolu￾ções.
ARTIGO 3.0 - A Prefeitura Municipal cederá sala apro￾priada, com instalaçllo adequada, para reuniões das Comissões e
guarda do material necessário.
ARTIGO 4 o-A Comissão Municipal de Esportes, orga￾nizada pela Prefeitura, obedecerá os Regulamentos baixados pelo
Departamento Estadual de Esportes do Estado de SIlo Paulo. seno
do de sua competência exclusiva: .
1.0
) - fazer com que as associações esportivas locais aca￾tem e respeitem as normas e regulamentos emitidos pelos pode.
res ccrnpetentes, nacionais. estaduais e municipais;
2.') - Organizar os campeonatos do Municfpio criando e
eoordeeaedo todos os esportes e atividades ligados a êles ;
3.0
) - Procurar da melhor maneira. evitar no Municfpio e na
Região. a desarmoula e rivalidades esportivas entre os clubes e
!cidades, tão prejudiciais à vida esportiva;
_ 4.0) - Fornecer o competente alvará. para quaisqner.cçmpe￾tições esportivas 118 éiáade e prolblado tOda aquela que não" o
possuir;
5.0) - Orgaaizar e patrocinar competições esportivas muni￾cipais e inter-municipais;
6.0
) - Organizar ligas para o agrupamento das organizações
esportivas e promover o registro de tOdas as entidades esporti￾vas ;' .
7.0) - Criar uma Sub-Comissão espertiva para cada moda￾lidade de esporte, para cooperar com a Comisssllo Municipal nas
orgaaizações esportivss em geral. Cada Sub-Comissão terá um
Presidente, nomeado pela Comissllo Municipal. ficando a cargo
dêste a indicaçllo de seus auxiliares. escolhidos entre os homens
ligados ao esporte local;
.,' ~'80.) - Organ~ .em caráter permanente as representações
esporTrvas municip. " : ,itando dos clubes e entldades os atle￾tas que deverllo c , ' eções da cid8de, em tOda moda' DA C
Iidade de esportes [
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de 1915::Q
aliZada 110 Es·
será cobraáa
~ta. que s'lá
CóaservaÇlO
'I ,.'- ,. 'e a, .
para fiscalizar a arrecadaçlo ao', ,. ,
mesmo Iiwe' ingresso e liberdade , , .rcer .•' sua funçlo ;
130) - Quando alio cumpridas s ~~lIclas, a C P.C.C.E
deve comullicar o fato a ~,M.E., que tomarat-6aié~ênclas;
, 140.).;.- levar ao coaheclnieat6'do Co'" ,<. ~o￾I
res ou à AutOridade Policial. qualquer irregulal'ida e tu)a reprêen·
sIo seja da competência das citadas Autoridades;
150
.) - Oficiar à Autoridade Policial, solicitando o policia.
I mento iaterllo da Praça de Esportes por ocasilo dos jogos, ou
competições esportivas; ,
160.) - Proibir expressamente, por meios competentes delllra
I
do Municlpio. o uso de quaisquer meios de arrecadaçlo de tull'
dos (listas, quermesses. sorteios. bailes. etc.), pua fills esportivos,
mUllicipal ou particular. sem sua devida autorizaçlo. Quando'auto￾rizados, deverão as listas conter o carimbo e assinatura ou rubrica
do Presidente da C.M.E.;
170.) - levar ao coahecimento da Autoridade Policial qual￾quer irregularidade cOlltrária ao disposto 110 item anterior, quando
fOr Ocaso, ficando a critério da C.M.E. a aplicaçllo de penalida￾des quando a irregularidade fOr praticada por clubes a ela filiados,
de conformidade com a gravidade da falta.
~
ARTIGO 5· . .: O ~pre'slãenté dE ftOara'" da C~M.E. será-o
SlIr. Prefeito Muaicipal ~ o Presidente um esportista capacitado,
idOAeo,• CUia,nomeaç,lIoficará ao critério do Snr.Prefelto Municipal.
sendo os demais Membros. em número nuaca inferior a 8 (oito),
-·Ddicados--.D~Io..•.P-.r.I!...,"idAn_+: d •..•..__ .,. ·' •
)
úma tixá lIe 0% (déz pOr eeifo) s
destlaada à Comisslo Permalleate de Cow
I r do Estádio; - ,
j 11·.) - A imporfiAcia referiMllo' :" ~.-=-., .,~~o i~ê:LdÍf~ s5r.~~c!llh~a I _.-n:s - beve a E'Pff.tE.
para fiscalizar a arrecad8çlo -N' .',
IDl!SmoIWR-ingresso e liberdade . \' .ker a sua função; -
130) - Quando Aão cumpridas s ~êAcias, a C P.C.C.E
deve comuAícar o fa,o a C·M.E.,que tomartl\rge~-'f.!rovidências;
. 140.).:....Le~rao cOAbec:imeatfnlo Co_~~ ..~
res ou à Autoridade Policial, qualquer irregularidade cUJarepteen.
sIo seja da competência das citadas Autorldades ;
15°.) - Oficiar à Autoridade Policial, solicilando o policia.
mento iAterno da Praça de Esportes por ocasião dos jogos ou
competições esportivas; ,
160.) - Proibir expressamente, por meios competentes delllro
do Município, o uso de quaisquer meios de arrecadaçlio de fUII'
dos (listas, quermesses, sorteios, bailes. etc), para fins esportivos,
municipal ou particular, sem sua devida autorização. Qualldo'auto￾rizados, deverão as listas conter o carimbo e assinatura ou rubrica
do Presidente da C.M.E.;
110.) - Levar ao conhecimento da Autoridade Policial qual￾quer irregularidade contrária ao disposto no item anterior, quando
Iôr o caso, ficando a critério da C.M.E. a aplicação de penalída￾des quando a irregularidade fôr praticada por clubes a ela filiados,
de conformkíade com a gravidade da falta.
,.,..., " - - ao, -_, '-'--0--- ----- ~ - _
ARTIGO s-. - G ,présiilente'õe ttonra-Óa-C.M.E. será-o￾Snr, Prefeito Municipal e o Presidente um esportista capacitado,
idôneo, cuja nomeação ficará ao critério do Snr.Prefeito Municipal,~
sendo os demais Membros. em número nunca inferior a 8 (oito),
iadícados pelo Presidente de comum acõrdo, de preferência es￾colhidos entre pessôas ligadas ao Esporte local.
ARTIGO 60• - A C.M.E. se comporá de: .. I (um) Presi￾dente; 1 (um) Vice·Presidente; 1 (um) Secretário Geral; 1 (um)
Secretário; 1 (um) Tesoureiro; 1 (um) Diretor de Propaganoa ;
1 (um) Diretor Geral de Esportes; 1 (um) Médico e 1 (um) Repre￾sentante junto a C.C.E.
ARTIGO 70• - A C.M.E. reunlr-seã ordináriamente uma
vez por semana, a critério do Presidente. quanto ao dia e hora da Ireunião e, exlr.aordináriamente, sempre que necessário e por soli
citação no mlnimo de 3 (três) Membros, sendo necessário para
I
..iliiêio 'los liobolnaS o pr'esfilça de-213 (dois t •
§ Unico i- Serão substftUfdos os Membros desta Comissãe
que fallarem 3 (lrês) reuniões consecutivas, sem motivo justificado.
- ..--.-
I
ARTIGO 8°. - ficam isentos de pagamento de ingressos
todos os Membros da C.M.E., em qualque~ competição .i!sporti.va
local e somente os Membros da Sub-Comissão que dll'lge e flS'
~
aliza a natureza do seu esporte e, exclusivamente, no dia que'"
r- alizar a competição, todos mediante apresentação de cafieira de
identidade assinada pelo Snr. Prefeito Municipal e Presideate da
.C.M.E. .
ARTIGG 9°. - Caberá a C.M.E. zelar pelo estado de ,saúde
dos alletas, nlio permitindo à êsresa parficipaçlio em compelições
sem a apresentação do atestado médico fornecido pela Liga ou
Clube a que estiver filiado. se;Jdo estes atestados válidos sómente
pelo prazo de 4 (quatro) meses.
ARTIGO lO - Todos os Membros.da C.M.E. e das Sub￾Comissões deverão colocar em .mlios do Saro Prefeito, anualmen·
te. seus pedidos de demissões, a-fim-de ser reorganizada para o
ano seguinte.
ARTIGO 11 - A C.P.C.C.E. será composta de 11 (oaze)
Membros, nomeados a critério do Snr. Prefeito Muaicipal. com
mandato de 2 (dois) anos e com os seguintes cargos: 1 (um) Pre￾sidente; 1 (um) Vice Presidente; 1 (um) Secretário Geral; 1 (um)
Secretário; 1 (um) Tesoureiro; 2 (dois) Diretores de Propagaada
e 4 (quatro) Conselheiros.
ARTIGO 12 - Os membros desla Comisslo alio serlo re￾muaerados,
§ Único - Quaado um ou mais Membros desla Comlsslo
se demitirem, suas vagas serão preenchidas por outros ekmeatos
e a critério e competência exclusiva do Saro Prefeito Muaicipal.
ARTIGO-13 - E' de competêacia desta Comisslio o seguinte:
a) - Estimular, e promOver io obras de COIIStntçlodo Ea- ,
,lãdio..MUDic,at~~ preferêacla as obras, jiillkladas e
.._- ~ I ciaa, pista e campo de atletismo,
, " ad ra
~
Jêfãi"'õiilras .••lalS'..••~ ..•..
uadra de teais, etc. 113" JDed. ." -, para ISsO, ,
• im com ortlll" e bouver me • .
êS~:/ o do tor Prefeito a superintendênclI das ob••s, • is
a ~) _ Angâriar as subvenções fede~a'~,esladua~s~:UIIco~r •
. eslinadas a êste lim, promove.,.do fesbvals, ~~~:m a fiaalidade
sos, jogos e competições esportivas e ca~~:;dio MUAícipal;
de engariar os fundos paraSas o~r:~i~: trimeslralmeate, um rela￾c) - Apresentar .af! nr, r , d 1m rtAaclas ar·
tório minucioso das stivídades e do emprêgo. ~s. POMuaõMNlb
, . t coala de c PatnmunlO ~ ••.-'
recadadas, para o regbisro ndat Comissão reunir.se,ão uma vez
d) - Os Mem rOS es a . lr ordi￾mês' em data e bora marcada pelo Presl~eate .e, ex ~ \C.
~~iame~te. tantas vezes necessá.r~s, sendo o1?'~t~:.lII
dos trabalhos, a presença, no ~lIl1mo de. 6 (sels_ e motivO-jusli'
lando a falia em 2 (dUadS)rMeunlr~í~rt~~~t~'::cioseamrespeclivava. '
ficado no afastamento o em r .' .. I
ga pr~enchGidOaal~itéri~o~OosS~~ P~:~~~oo~i~~~~'P:~ presellte leI,
ARTI . d de comum acôrdo com
serão resolvidvs pel? ~rglo ora cna ~speeitando os regulamentos
o Snr Prefeito MUniCIpal, sempre r d S Paulo.
l,
oriundos do Departamento de 'Esportes do E~tado e d' ta de sua
ARTIGO 15 - Esta lei entrará em vlgor.,.a a
publicação. Ievogadas as disposições em contr~no. d 1956
Pref~itura Municipal de Leme, 7.de fev~r~Jro e . ,
ARMANDO COELHO - Prefeito MuniCipal. . I
. P íeitu em 7 de fevereD'o de Regi~trada na Secretarll da re el rSa. tá' da Prefeitura. .
1956. _ Cdmur Gomes dos Santos - ecre no

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