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← Leme (SP)

norma nº 200/1956

Tipo Lei
Número / Ano 200 / 1956
Date 1956-03-20
EmentaDispõe sobre retificação de limites das zonas urbana e suburbana do Município.
native_id1332

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texto integral #

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Câmara Munícípal de Leme
[Estado de Silo Paulo)
ErrL__ de de 19 _
o f. no. _
L E I _S..•. f'RONULGADAS
-Lêi~~0~.(t,~de\~OI3/:l9&6'
.Dis~õesôbré\f$;tlficação de. limites das,zonas
IIIrbàna;~;stJburbanado Municípi.o". '
Eu,Armando CoeÚió, Prefeito Muni~ipal de Leme; faço sa￾ber que a Câmara Municipal decretou e eu.promulgo a seguinte
lei : . "; ..... _ . . .
C(')'ilSIDERANDOàs' díspo~jçõesdoa.r:t~(>4-.u;,§ 2",Títu,
lo J; <@P'itulole o facultado p.~osJjens \f!j, VIU el*-S.,tu,
.artigo?2, TttuloTl, CapitulnI, da.Lei n,0208.1.de27/t2/'1952;
que alt~a a Lei n.U L de 18/9/1947 (Lei'Qrgâniça dosMljiJici'
pios); -: " ..., _.,. ...' . . ._.."
CQNStOERANOO..a .crescente. expansão verificada 'no qlla~
dro urbano e suburbana, que.ultrapassou.as. delíínltaçoes previs.
tas peloDecreto.lei n,· 9775, de 3o.(H/WI8,ql\elix.ou as primei":
ras línhâs perilnétricas,nils Municipios do território nacional; ,
. CONSIDERANDO estar o M:unicípiçameaçado. de.perda de
renda, representàdapcr .impostos etax~.s em zona onde selaz
sentir l\.sua ação admlnístratíva. com empreendimentos de interês,
se público, e que por justiça deverá pertencer a rfiei,i(:larenda,
O~ÇRETA -..
Artigo 1,0 ..•.·ficam considerados zonasuburbana daSédedo
Munic!pio de Leme, os territórios cornpreendidoapelasYilas São
,João,:HiJsdorl(antigo'~_novp loteamentos),Santa Maria e Jardim
Sumaré.. ," -Ó, " -,
Artigo 2.0 - o IiJllitedivisor do perimetro suburbano selá
o <loconfinamento das'.reíéridas vilas com .os'conf,iJlantes!Ia zo￾JIl\.:,J;I,Iraliconstantesdas plantas de Ioteamentos. ' .' ..'.
,;; .\,~,útlico: Os. límítes,previstos 'neste: artigo yígorarão,a
. t!4í'!i!.':p~ecário.atéquesejaprocedida. a'relifica".ã?' geral dos perí,
!iiJ~!!'~surbano e suburbano da Séde do MunfClploe confirmados
~9i:,,j,bstitllto Geográfico e Geológico do Estado de SãoPaulo,
,:,,;:g~:W.tig03,· - Estalei entrará em vigor na data de sua pu-
~;"Ção. revogadas as disposições em contrário. " , .
~~~'cPrefeitura MutlicipaFde Leme, :lO de Marçt>de 1956. '
I ,;;"RMANDO COELHO 'T Prefeito Municipal:
'.;~"Registrada.n\il"s~elarja,:$Brelei-t1.l.(i1;::McW:Jicipal.em2Ó' di
ltI~rçode\9"§6.""" . ···..·,.,,'-""t' . . .
'. OdíIiur-:Oomes dos Santos - Secretárjo da Prefeitura.
=====:::==:; ---_.:-=;::;- --
. , A ---- - _:;::::;.::..;---=;::=:;;=====::::===::;;.:::======:;:=====:::===========,;::=:
CmJFER:- Camara Hunicipal de LGme,2.1 de ~ de 1911
~'õ;) k&. OY.k'Q'Mt-. _ -
(DIRETORiA SECRETARIA DA C1\HARA) ---
(PRESIDENTE)
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