| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 1956 |
| Date | 1956-08-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a cobrança da Dívida Ativa. |
| native_id | 1347 |
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.•,,~i.N?~'Í5~ 'd~1'-~;19ii6\ Dispõe sÔbre a cobrança da Dívida Ativa. Eu, Armando Coelho,Preleito Municipal deLeme, laço saber. que a Câmara Municipal aecretoue-eu pr@mulgo asegujnteL~,~ Artigo I,· - Fica o Executivo, autorizado a promover::o imediato ajuizamento de todos osdébitos de natureza tributá~.j~'1 reíereateaos .exercícios anteriores e ás demais providêl]cias.· qtI~" se fizerem necessárias para incrementar acobrança da dívida :ati~ va do .Município... .' . . .' Artigo 2,· - Após a promulgação da ..presente lei, os, cOR. tríhuintes em atrazo terão 30 (trinta) dias' irnprorrogãveis, pata"jÍ, satisfação amigável dos seus débitos para com. esta Municipalidade. ",'. 'Ó, '. • , Artigo 3.' ~ Fica, outrossim, aMunicipalidadeautórizadà; a telaclonar.o débito . insolvãvel, o qual,depuisdepu61icadmna imprensalocal,serã excluído dadí*idaativa.. . . , .' Aí-tigo4.. -:: Esta lei entrará .ern vigor '.nadata' de sua ,o pu. blícaçãe, revogadas as disposições em contrário.. .' . . . Prefeitura Municipal de Leme, em 7 de ágõsto de 1.956; . . ARMANDO CoEl.Ho - Prefeito Municipal. Registrada na Secretaria da-Preíeítura .. Municipal, em, i:dê agôsto de 1956.,- Odrnur Gomes dos Santos - Secretário,da ,Prefeitura. ~ . .c~ I?" l(!ílgjMi' [2:' ,.'1,1-9. .-.--~'-:--"-I~~;_:-' ',·:1,