| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 1957 |
| Date | 1957-03-07 |
| Ementa | Introduz novos dispositivos na Lei Municipal nº 102, de 03/10/1957. |
| native_id | 1370 |
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Lei N. 238, de '7-3-1.95'7 Introduz novos dispositivos na lei Municipal, n. 102, de 3/10/1952. ' .Eu, Armando Coelho, Preíeíte MlInicipal de Leme, faço saber que aCâmara Municipal decretou e eu promulgo a seguiute lei: .,,', ...',. ". ' ' Artigo 1.0 - fica introduzido ao artigo 12, da Lei Munici· pal n. 102, de 3 de outubro de 1952, o seguinte parágrafo único: <Artigo 12 . § único :- Os lotes localizados nas esquinas lerão, obriga. toriameute, em sua frente, a extensão mínima de (12) doze metros •. Artigo 2.0 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em coutráfio. . 'I Prefeitura Municipal de Leme, em 7 de março de 1.957. ARMANDO COELHO - Prefeito Municipal. Registrada na Secretaria da .Prefeitura MUNicipal, em 7 de março de 1.957. - Odmur Gomes dos Santos /.C-Secretário da • / ': . " "'I':.kf Prefeitura. r, ~"' ~","":'-><"~'~~~~.,~"'<.J t_,~.,·' ",'V,··,