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← Leme (SP)

norma nº 239/1957

Tipo Lei
Número / Ano 239 / 1957
Date 1957-03-07
EmentaDispõe sobre criação de escolas municipais, sua duração, seu provimento e fixação de vencimentos de professor.
native_id1371

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Lei N. 23', de 7·3~1.9ii7
Dispõe sôbre criação dàescclas municipais, sua duração,
seu provimento e, fixação de vencimentos de professor.
Eu, Armando Coelho, Prefeito Municipal de Leme, faço sa
ber que a Câmara Municipal decretou 'e eu promulgo a seguinte
lei: '
Artigo Lo ~ ficam criadas, a título excepcional, no núcleo
Perissotto e no, bairro dó Taquarí, neste Municfpio, ouas escolas,
, Artigo 2,0 - findo o ano letivo, são consideradas autorna￾I ticnmenteextintas as escolas de que trata a presente-lei e seus
regentes exonerados., '
, Artigo 3.° - As escolas a que se refere a presente Iei, só
poderão funcionar com a frcquência rnínirna de oito (8) alunos e
manterão exclusivamente o quarto (40
) ano. "
Artigo 4 o-A nomeação de professôres para' as referidas'
escolas será de livre competência do Chefe do Executivo e sem￾pre em cal ater precário"
Artigo 5.0- São fixados em mil e duzentos cruzeiros (Cr $
1.200,00) mensais, os vencimentos dos proíessôres para @ste tipo
de escolas.
,Artigci6.0 - Salvo o dispcsto nesta lei, as escolas ora cria.
das obedecerão, no mais, ao que deterrnlnaa lei municipal n, 197,
que regulamenta o, easino. , ' ,
Artigo 7.• - Esta leientrarã em vigor na data da, sua pu￾blicação, revogadas as' disposições em cont ária., "
- Prefeitura 'Municipal de Leme, em 7de março de 1.957.'
ARMANDO COELHO - Prefeito Municipal. '
Registrada na Secretar ia da Prefeitura Municipal, em 7 de
~ra:f~~tu~:. 1.957. ~ .Odrnur Gomes dos S.ntos~;:;n~~cgeAt'!W 8a rk;r.,.\
_.".0;

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