| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 239 / 1957 |
| Date | 1957-03-07 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de escolas municipais, sua duração, seu provimento e fixação de vencimentos de professor. |
| native_id | 1371 |
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Lei N. 23', de 7·3~1.9ii7 Dispõe sôbre criação dàescclas municipais, sua duração, seu provimento e, fixação de vencimentos de professor. Eu, Armando Coelho, Prefeito Municipal de Leme, faço sa ber que a Câmara Municipal decretou 'e eu promulgo a seguinte lei: ' Artigo Lo ~ ficam criadas, a título excepcional, no núcleo Perissotto e no, bairro dó Taquarí, neste Municfpio, ouas escolas, , Artigo 2,0 - findo o ano letivo, são consideradas autornaI ticnmenteextintas as escolas de que trata a presente-lei e seus regentes exonerados., ' , Artigo 3.° - As escolas a que se refere a presente Iei, só poderão funcionar com a frcquência rnínirna de oito (8) alunos e manterão exclusivamente o quarto (40 ) ano. " Artigo 4 o-A nomeação de professôres para' as referidas' escolas será de livre competência do Chefe do Executivo e sempre em cal ater precário" Artigo 5.0- São fixados em mil e duzentos cruzeiros (Cr $ 1.200,00) mensais, os vencimentos dos proíessôres para @ste tipo de escolas. ,Artigci6.0 - Salvo o dispcsto nesta lei, as escolas ora cria. das obedecerão, no mais, ao que deterrnlnaa lei municipal n, 197, que regulamenta o, easino. , ' , Artigo 7.• - Esta leientrarã em vigor na data da, sua publicação, revogadas as' disposições em cont ária., " - Prefeitura 'Municipal de Leme, em 7de março de 1.957.' ARMANDO COELHO - Prefeito Municipal. ' Registrada na Secretar ia da Prefeitura Municipal, em 7 de ~ra:f~~tu~:. 1.957. ~ .Odrnur Gomes dos S.ntos~;:;n~~cgeAt'!W 8a rk;r.,.\ _.".0;