| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 240 / 1957 |
| Date | 1957-03-29 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de escolas municipais, sua duração, seu provimento e vencimentos de professor. |
| native_id | 1372 |
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---- .._- Prefeitura Munidpál I~eiD. 240, de 29-3-5'7 Dispõe sôbte criação de escolas municipals, sua duração.seu provimento e. fixação te vericirrE'nt'1s de . professor , ''Eu. joves dos-Santos Carvalho, Yice.Prefeltofáunlclpal de Leme . em exercido, Vço saber. que a : Câmara Municipal decreta e eu : promulgo a seguinte lei: Artigo 10. -e-Ficamícr íadas, a título excepcional, 0.0 núcleo lbicatu e no bairro 'da .República, neste município, duasescolas . • Artigo 2°. :-f'ind.o pano letivo, são cons'ideradas autornatícamente extintas as escolas de que trata a presente.lei e seus regeutes "ex.onetad9s." , .' , . I Artigo:3°. :""As escolas a que se refere a presente. lei, sõ polderão íuncionarcom.a ftequência . mínima ,de oita(S) alunos eltlan. !terão excluslvamerite 'o quarto '(40) ano. . 'Artigo 4°. 'c-À nomeação· de prcíess ôres para as reíerídasescolasserâ de' livre competência de Chefe do. Executivo e se,.e em caráter precário. " • .Mtigo 50. -vSâo .fíxades em mil e duzentos cruzeiros mensais (Cr,$ 1 200,00) os .venclmeutos dosprotessôres .para êste tipo de escolas; , I AIligo 60~ -5alv.o oi.dísposte lnesta 'lei, as escolas ora criadas oaedecerão, no mais;a.oque dei termina a lei inuniêipal 0'°. '197, :que regulsmentaoéusíno .• Artig.o 70• -' Esta lei entrará em vigor na data da suapublicação, revogadas;ls disposições .ern counãrío, , . Prefeitura Municipal de Leme, em.29 de março de 1957. JOVESDOS SANTOS, CAR· VALHO "7 Vice Prefeito ,Munici. 'pai em exerticio.. . ,'~ .Registrad~~aSecretari. QaPre.,~", ' feitura MUDlcl12al,el)'l2Qde ma~' \lU.. ço de 1957. ~ Odp1Ur Gomes l'l- J I ~O dos Santos - S,ecretãrid1la P'ré·- .. ;.----'1--;---- '_fe_i_fu",r=a",' ._='_~~__~_----'""""'"---5i~~~~,:,~~,<"i;" .