| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 259 / 1957 |
| Date | 1957-09-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a contagem em dobro de férias não gozadas. |
| native_id | 1391 |
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i. __ Lei 1'1°.259, de 3/9/1.957 . Dispõe sôbre a centagern em dêbro de -férias não gezadas Eu, Armando Coelho, PrefeiloMunicipal de Leme,façosaber que a Câmara Municipal decretou e eupromulgo. a seguinte lei: Artigo lo.-Serãocontado~ em dôbro os dias de féiiasque os funcionários desta Municipalidade deixaram de gozar por motivo de necessidade do seryiçoina liquidação dIJ tempo de exercicio, para eíeitosde promoção, aposentadoria ou disponibilidade. 'Artigo 2•. -Esta, lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de, Leme, em 3 de setembro de 1.957. ' .ARMANDO COELHO -I?refeito Municipal. , Registrada na '.Secretariã ê1PPfefeÍfura'Muiricip'âl'" dé'J.:êtljê em 3 de setembro de 1.957. - Odmur Gomes dos Santos - Secretário da Prefeitura.