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← Leme (SP)

norma nº 259/1957

Tipo Lei
Número / Ano 259 / 1957
Date 1957-09-03
EmentaDispõe sobre a contagem em dobro de férias não gozadas.
native_id1391

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

i. __ Lei 1'1°.259, de 3/9/1.957
. Dispõe sôbre a centagern em dêbro de -férias não gezadas
Eu, Armando Coelho, PrefeiloMunicipal de Leme,façosa￾ber que a Câmara Municipal decretou e eupromulgo. a seguinte
lei:
Artigo lo.-Serãocontado~ em dôbro os dias de féiiasque
os funcionários desta Municipalidade deixaram de gozar por mo￾tivo de necessidade do seryiçoina liquidação dIJ tempo de exer￾cicio, para eíeitosde promoção, aposentadoria ou disponibilidade.
'Artigo 2•. -Esta, lei entrará em vigor na data da sua publi￾cação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de, Leme, em 3 de setembro de 1.957. '
.ARMANDO COELHO -I?refeito Municipal. ,
Registrada na '.Secretariã ê1PPfefeÍfura'Muiricip'âl'" dé'J.:êtljê
em 3 de setembro de 1.957. - Odmur Gomes dos Santos - Se￾cretário da Prefeitura.

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