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norma nº 71/1952

Tipo Lei
Número / Ano 71 / 1952
Date 1952-01-04
EmentaDispõe sobre a concessão abono aos funcionários municipais.
native_id143

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Câmara Munícípal de Leme
Estado de São Paulo
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LEI N. 71, DE 4/1/952 ,
'Dispõe sôbre a concessão de :',1
abono aos funcionários
municipais.
Eu, João Arrais' Serodio Filho,
Preleito Municipal de Leme. laço sa￾ber que a Câmara Municipal decre￾tou e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica concedido aos
funcionários municipais, uma bonifi￾cação de «Rêís», na base de Cr. $o
300,00,(trezentos cruzeiros) para ca￾da um.
, Parágrafo único - A bonífíeação
de que trata ésteartigo extende-se
tambem aos aposentados. aos que
recebem pensão da Prefeitura.
bem como ao Diretor da' Secretaria
da Câmara Municipal.
Artigo 2.o-Fica. aberto, na Conta￾doria Muníeípal, um crédito especial
da importância de Cr. $ 8.400.00(oi￾to mil quatrocentos cruzeiros)" pa￾ra pagamento da despesa a que se
refere o artigo 1.0 desta lei~ '
Artigo 3.e - O valor do presente
crédito será coberto Com os reeur￾sos provenientes do saldo financei￾ro de 1951-
Artigo 4.o-Esta lei entrará em vi￾gor na data 'de sua publicação. re￾vogadas as disposições em contra￾rio.
Preleitura Municipal de Leme, 4
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