| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 1952 |
| Date | 1952-01-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão abono aos funcionários municipais. |
| native_id | 143 |
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Câmara Munícípal de Leme Estado de São Paulo ----_._--------.~..~ ::'.]"0DTA~...J· / - ---' / ----- -vt o 1-,- ••••• ~.~. • LEI N. 71, DE 4/1/952 , 'Dispõe sôbre a concessão de :',1 abono aos funcionários municipais. Eu, João Arrais' Serodio Filho, Preleito Municipal de Leme. laço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1.° - Fica concedido aos funcionários municipais, uma bonificação de «Rêís», na base de Cr. $o 300,00,(trezentos cruzeiros) para cada um. , Parágrafo único - A bonífíeação de que trata ésteartigo extende-se tambem aos aposentados. aos que recebem pensão da Prefeitura. bem como ao Diretor da' Secretaria da Câmara Municipal. Artigo 2.o-Fica. aberto, na Contadoria Muníeípal, um crédito especial da importância de Cr. $ 8.400.00(oito mil quatrocentos cruzeiros)" para pagamento da despesa a que se refere o artigo 1.0 desta lei~ ' Artigo 3.e - O valor do presente crédito será coberto Com os reeursos provenientes do saldo financeiro de 1951- Artigo 4.o-Esta lei entrará em vigor na data 'de sua publicação. revogadas as disposições em contrario. Preleitura Municipal de Leme, 4 f !.W;,J:\<IieW9,d~.1952.• • "J",. ã,0"10''9" s, Serodío FilhO-P, re,- fe1tó-'Mumcl1!W.", ,: ,PtiPliM<!á' a Secretaria da, ,Pr'efeb ( , "i'ap'o ',:Janeiro de 1952.,,', ,'>s;OC'\ ldi - Secretario da \ rpfll ;0 -::;r:,~t .,,',;: \} II 1ST C' - Leme .•.•.•.•.. eLe •..• A n n •••••• n •••••••••••• de '"' . I! /'0, ~ - -- ----------