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norma nº 72/1952

Tipo Lei
Número / Ano 72 / 1952
Date 1952-02-21
EmentaAutoriza a aquisição de uma ambulância.
native_id144

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Câ.mara Munícípal de Leme
Estado de São Paulo.
LEIS PROMULGADAS
PUBLICADA NO JORNAL "O MUlHCIPIO", NO DIA oZ,V;
NIl. /.1cr3
Prefeitura Municipal
LEI N. 72, DE 21/2/952.
A!;1torisa a aquisição de uma
ambulância.
Eu João Arrais Setodio Filho,
Preféito Municipal de Leme, laço!
saber que a Câmara Municipal. de:-:
cretou e. eupromuIgo a segmnte ~
lei: . . I
Artigo. 1°.-Fica-a F.refeJt?ra. Mú- t
nícípaí autorisada. a -adqUlrIr. mde- [
pendentemente de ooncorrêncía.uma I
ambulância para o,serviço de pronto I
. socorro médico e assistência para I
a Maternidade, no munleípío, I
Artigo 2°.-Para- ocorrer á ~e~-\
pesa _com a execução desta leí, fí- I
ca aberto, na Contadoria Municip~l.\
um crédito especial- na ímportãncía ]
de Cr. $.100.000,00 (ce.m mil cruzei- \
ros), que será coberto pelo saldo
do exercicio de 1951. 1
Artigo 3°. -A presente lei en~ra-I
rá em vigor na data de sua publica￾ção, revogadas as disposições em
contrário. . ..
Preteítura Municipal de Leme, 21
de Fevereiro de 1952.
João Arrais Serodío Filho - Pre￾leito MunicipaL .' I
Publicado na Secretaria .da Prefeí- \
tura, aOB 21 de .Fevereiro de 1952.
João 'I'ressoldi - Secretário da
Preleitnra. .
----'~~=E~~=~==~~I
CONFERE:- Leme,
02 s:
• • • • •• de ..::$ ,t! 195.~.
.. r~ Y
A __~}fun.idp~ de Leme
~
V I S T A :- Leme, ••••• de •• • ••• • •• ••• •••••• • de 195••••••
Oot.Cfb.- JL~=: ~_
(DR. OSCAR ULSON) A
Presidente da Camara.
.__ ...- -------

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