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norma nº 73/1952

Tipo Lei
Número / Ano 73 / 1952
Date 1952-03-27
EmentaDispõe sobre arrecadação da dívida ativa
native_id145

Documents (1)

texto integral #

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LEI N. 73, DE 27-3-52.
-Dispõesôbre arrecadação da dívida atlva.-
EU, JOÃO ARRAIS SEROOIO filHO, Prefeito
Municipal de leme, faço saber que. a Câmara Muni.
cipal decretou e eu promulgo a seguinte lei: .
Artigo 1.'-fica concedido o prazo de trinta (30
dias para o pagamento, sem multa, de todos os irn-'
postos. e taxas que constituem a atual divida ativa
dêste municipio. .
Parágrafo único-Na vigência do mesmo prazo
poderá também o devedor entrar em acôrdo com a
Prefeitura quanto à forma do pagamenfo do débito,
sem prejuízo da isenção de multa.
, Artigo 2,0-findo o prazo a que se refere o arti￾go 1.0 sem que o devedor tenha efetuado o pagamen￾to ou firmado o acôrdo previsto no seu parágrafo,
único, a divida fiscal ficará sujeita à multa de dez por'
cento (10 %), já estabelecida em lei, e será encaminha￾da à cobrança executiva.
Paràgrafo único-Também perderã. o direito à
isenção da' multa o devedor que deixar de observar
pO,lltualmente qualquer das cláusulas do acôrdo de que
trata o artigo 1 o, parágrafo único.
Artigo 3.0~fica elevada a vinte por cento
(20%) a multa sôbre os impostos e taxas lançados a
partir de 1.0 de Janeiro de 1953 e não pagos no tem.
po próprio.
Artigo 4.0-Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrã/
rio.
Prefeitura Municip~lde leme, 27 de Março de
1952.-:---João Arrais Seroclíó;'filho-Prefeito Municipal.
Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 27de
Março de 1952.-João Tressoldi-Secretário da Pre￾feitura.
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