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norma nº 321/1958

Tipo Lei
Número / Ano 321 / 1958
Date 1958-11-18
EmentaDispõe sobre a criação e regulamentação do Departamento de Cobrança da Dívida Pública da Prefeitura Municipal de Leme.
native_id1464

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no — WEILN. BBIçde IS/11/1958 —
Dispõe sôbre a criação e:ragulamentação do Departamen-
to de Cobrança da Dívida Pública da Prefeitura
“ Municipal de Leme
Eu, Armando Coelho, Prefeito Municipal de Leme faço saber,
que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º -- F'ca criado, anexo á Contsdoria o Departamen-
to de Cobrança da Dívida Ativa da Prefeitura Municipal de Leme,
sob a responsabilidade exclusiva do Contador.
Artigo 2.º —A Cobrança da Dívida Ativa, cbedecerá indis-
tintamente a seguinte regulamentação :
'a) Todo contribuinte, cujo débito tenha sido transferido pa-
ra O título «DIVIDA ATIVA», será notificado e convidado á com-
parecer ao Departamento de Cobrança! no prazo de 36 dias a
contar da data ca transferência, tara a liquidação total de seu dé-
Dito,
b) Expirado o prazo previsto na letra A, a oívida será co-
brada judicialmente, cuja cobrança obedecerá rigorosamente o que
dispõe a lei mn 140 de 6 de novembro de 1953. — Código Tá
ibutário — Título VI — Da Cobrança — Cap. | — Da Cobrança
em Geral — Art 145 e seus $ 1º € 25,
Artigo 3º —Para o fiel] cumprimento do que dispõe a pre-
sente lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar, em re-
gime de comissões, e em época oportuna, um advogado.
5 Único: No contrato a ser celebrado entre a Prefeitura
Municipal e o advogado, constará obrigatôrizmente uma cláusula,
estipulando o prazo de 30 dias, a contar da data da entrega dos|
documentos, para a execução judicial, .
Artigo 4.º —A presente lei entrará em vigor a-partir de 1.º
de janeiro de 1.959, revogadas as disposições eim contrário.
Prefeitura"Municipal de Leme, em 18 de novembro de 1958.
ARMANDO COELHO — Prefeito: Municipal, . =
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal dé Leme, em
18 de novembro dg'1958, — Odmur Gomes dos Santos — Se-
cretário da Prefeitura, Cem o orónal

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