| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 321 / 1958 |
| Date | 1958-11-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e regulamentação do Departamento de Cobrança da Dívida Pública da Prefeitura Municipal de Leme. |
| native_id | 1464 |
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no — WEILN. BBIçde IS/11/1958 — Dispõe sôbre a criação e:ragulamentação do Departamen- to de Cobrança da Dívida Pública da Prefeitura “ Municipal de Leme Eu, Armando Coelho, Prefeito Municipal de Leme faço saber, que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1.º -- F'ca criado, anexo á Contsdoria o Departamen- to de Cobrança da Dívida Ativa da Prefeitura Municipal de Leme, sob a responsabilidade exclusiva do Contador. Artigo 2.º —A Cobrança da Dívida Ativa, cbedecerá indis- tintamente a seguinte regulamentação : 'a) Todo contribuinte, cujo débito tenha sido transferido pa- ra O título «DIVIDA ATIVA», será notificado e convidado á com- parecer ao Departamento de Cobrança! no prazo de 36 dias a contar da data ca transferência, tara a liquidação total de seu dé- Dito, b) Expirado o prazo previsto na letra A, a oívida será co- brada judicialmente, cuja cobrança obedecerá rigorosamente o que dispõe a lei mn 140 de 6 de novembro de 1953. — Código Tá ibutário — Título VI — Da Cobrança — Cap. | — Da Cobrança em Geral — Art 145 e seus $ 1º € 25, Artigo 3º —Para o fiel] cumprimento do que dispõe a pre- sente lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar, em re- gime de comissões, e em época oportuna, um advogado. 5 Único: No contrato a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal e o advogado, constará obrigatôrizmente uma cláusula, estipulando o prazo de 30 dias, a contar da data da entrega dos| documentos, para a execução judicial, . Artigo 4.º —A presente lei entrará em vigor a-partir de 1.º de janeiro de 1.959, revogadas as disposições eim contrário. Prefeitura"Municipal de Leme, em 18 de novembro de 1958. ARMANDO COELHO — Prefeito: Municipal, . = Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal dé Leme, em 18 de novembro dg'1958, — Odmur Gomes dos Santos — Se- cretário da Prefeitura, Cem o orónal