| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 331 / 1958 |
| Date | 1958-11-24 |
| Ementa | Dispõe sobre classificação, padrão e respectiva escala de vencimentos do funcionalismo público municipal de Leme. |
| native_id | 1474 |
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-.:;.. -.' ... a - " ~ ti • '" Prefe:túra fVlunícípal OI(? Leme _..- ._~------,--------------- ESTADO DE SÃo PAULO .-k J: J lU.3Jl. DI 24LH4x&- • •-Di.põe .abre olassifioação, padrão • r•• p.oUYa .1IOal& • 4e Tenci.entos do tunc10nal1111110pl1blloo auntolpal 4. L•••.• -000- j _. ~ CO:ILHO, Prefeito Muniolpal de Leae, DAn40 du ab'1-.a1çõe. qu'eme aão conferlda. por lei, taço .al»u' qv.•• ate'ra IUDiclpal 4.oretou e eu proaulBQ a ••guinte leia Ari1p l'.-Pica o Sen1.c;o~'b11co MUD1clpalreorpa1sado 4e oClllterm.d&4. ,. a pre •• nh lei. MnIO 21.-0 Quadro atual 40 hnol •• al1go IIIUU.~ :t1- . oazoi OOIIfOato40•• epj.n~e. 0&1'10., oea T•• o1-.tO ••••• &1•• oematante. ia ta_la _a:a. '1 aeoret,"o ClLet. do _.41.". .1 Coata40r lI1 Su.b-Contador .''1 Lançador - ma.te do C&dutre '1 ~••ou-e11'o 1 1-. Isorlt~. 1Datilógrafo ~UE111ardo Contador '1 I'ort.irc-.l1aoxar1te 1 11. Piso&1 :1 Zelador c1aa.'d •• 4. icwa • Isceto 1 2'. Pi.o&:[. .1 ftaoal 40. Sern.c;oa. 4• .(gv.a • laaeto i ktll6grato .lwd.llar do bpe41ant • .1 Zelador do Cea1t'rio ·1 Zelador do •• tadouro ·1 Jard1n.lro 10 Pro:t.ss&r-. Municlpai. 11 Auxiliar do Zelador da. a'd.s de'igua e B.gato f.l ~carr.gado da Lt.p.za Pdb110a 1 Begente da Corporaçio Mus10al . 1 Protessar da Esoola Noturna § 1'.- 1'10_ extlntos tod•• os Olol'gosorlado. por le1.a anteriores e n$o preT1stos na presente 1el. § 21.- Todos os cargos preT1stos na presente le1, e que não foram criados por leis anteriores, o são por e.ta 1.1. § 31.- O Pretelto Municipal, dentro do prazo de )0 ( ta) dias, ap6s a aprovação desta lei, baixar' deoreto 're~J] •• en do as novas :t~ções do Serviço Pdblico Municipal e de seu. rasp ••• tivoe cargos. - h 'Y Artigo 311.-:Pica criada a nova esaiLa de padr&8 -, • ," . ----------------------_~--------- . ~.,,..''~'Prek:íturô Munícipô.1 de Leme ~~' ESTADO DE SÃO PAULO n•.-2-. mentos do tunc10na1i•• o Kunic1pal, comosegue: ESCALA DE PADB10 DE VEliCII!Eln!OS DO lUNCIORALI8II0 1lU1HCIPll D:BL1i1II pADRlo ALJ'ü!TlCO Â li C D I P G B I J ~ L • 11 O p Q R S ! U T X Z " VDCII!ElftO"SAL erS2.200,00 2.500,00 2.800,00 3.100,00 3•••. 00,00 3.700,00 4.000,00 4•.300.00 4.600.00 ••.•900.00 5.200,00 ~.8oo,oo 6.500.00 7.000.00 7.500.00 8.000.00 8.500.00 9.000.00 9.500.00. 10.000.00 10.500.00 11.000,. 11.500,00 12.000,10 Bz:!'JWltT!!!RfRIO IlElSALIftA. ~ 4.000,00 ~ 4.300.00 !JI6 5.100,00'" .., ~. 500, 00 _ 6.000,00 .trilE 1;!.- o. vencimentos dos funcion4r1o. aaD1clp~. oonstantes da fabela anex. à presente le1, .erão ~&do. a ~ de 11. de jane1ro d. 1959. >... p-t1§O 51.-os tuncion4r1os JRUn1c1pa1sterão tire.~o • audança de padrão imediatamente.superior, qu1nquenalaeJl1;ee a partir de 11 de 3!Reiro de 1959. Artigo 61.-Âs despesas decorrentes desta 1e1 oorrerão por conta das verba. pr6prias do orçamento a vigorar a partir • > • " o -,-- • " •'~'. 'iA' . ; .~ ~, '). , ,. Przleítuir:. >1:Jníc~oal l de Leme ~5'ADO DE SÃO PAULO d. li. de janeiro de 1959. kt1go 'l!.- :lata lei entrará •• vigor da da'ta 40 1Jdcd.o do pr6xiao exarcíoio, revogadas as d18POS1ÇÕ.;i!•• oontr'rle. _ Preto1~' _01pa1 'e».:.__~.,'... !'ratei to lIlUl101pa1'~ . Registrada na S,crelaria da Pretel tura lIIm1c1pal 4. r..e • •• 24 de noy_lIrO d. 1958• .' .. . ',. ~~ .., .; . :-'.~~- • . .. '. ". • .'- " J/ -·ro!! .~ ~..!;:.(. I . . -' .. ' ., <.' I, " r; -o• " . .. : • ...,,..,--- -,. F"'.'_' ) .. " :" . Prefeítura Munícípal de Lerr1~i~' ---------------------_.- ESTADO DE SÃO PAULO , . 0··'°1 &eoretVio Cbefe 4,0 Bxped1enlle· Ccmlla4or. lalt-o-lIa4er • lAla9a40r - ,alLefe 4. ca4a.,," '_e,ov.u. ' , • ,., ~ 0_ 11••••• u••u. ,lIF' Datll6cnfo .alllar to...GoaU4er ' Po;'te1ro-n-.nrl.:to 11. li.cal Ze1a4er •••••••• J..- .•••• 21. J'J..oal. li.oal. do. ~ •• ~ • ~. Daü1~ • .hS11le Ü _ •••••• ~1 Zelador 4. 0-1....' '- . Zelaclor 40 ••.•••••• -, "ar41Mlro ',' ' . Profe •••. ~~bd ...::,.. . r:, ," ~~ • J." Aax1l1ar 40 Z.'qrtgp· ••• ••••• 40 .•••• ~·Wto 3Iloarr ••••• ela__ 'NU1_. I' .bgen1le da ~. -.a1o:a1- Prof.8••r •• "001& hems ll.l!..I..U • • • • • li I I: J. I: I: " J. 1 I • • • •~ B ,. " I:ft!AJ'U!llUlIO •• ~ trato1'1.. _1 1101101'1811& do ceal"'o ., Enoarrep40 •• L1ç •• & PIlblloa ., T.as ••a•••• Z'WIe / _ • Prefelt8ralIu1c1pal. :J'~e/- 24- 4. Jlona~ •• usa. ; á l. :'J: _! Prefe11l. lIua1e1pal. (.- . Reg18tn4& aa S,cre1lar1a 4a Prefeitura lIua101p&1.40 LDs. e 24- de DCY_bro 4e 1958.