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norma nº 331/1958

Tipo Lei
Número / Ano 331 / 1958
Date 1958-11-24
EmentaDispõe sobre classificação, padrão e respectiva escala de vencimentos do funcionalismo público municipal de Leme.
native_id1474

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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Prefe:túra fVlunícípal OI(? Leme
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ESTADO DE SÃo PAULO
.-k J: J lU.3Jl. DI 24LH4x&- •
•-Di.põe .abre olassifioação, padrão • r•• p.oUYa .1IOal& •
4e Tenci.entos do tunc10nal1111110pl1blloo auntolpal 4. L•••.•
-000-
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_. ~ CO:ILHO, Prefeito Muniolpal de Leae, DAn40
du ab'1-.a1çõe. qu'eme aão conferlda. por lei, taço .al»u' qv.••
ate'ra IUDiclpal 4.oretou e eu proaulBQ a ••guinte leia
Ari1p l'.-Pica o Sen1.c;o~'b11co MUD1clpalreorpa1sa￾do 4e oClllterm.d&4. ,. a pre •• nh lei.
MnIO 21.-0 Quadro atual 40 hnol •• al1go IIIUU.~ :t1-
. oazoi OOIIfOato40•• epj.n~e. 0&1'10., oea T•• o1-.tO ••••• &1•• oema￾tante. ia ta_la _a:a.
'1 aeoret,"o ClLet. do _.41.".
.1 Coata40r
lI1 Su.b-Contador
.''1 Lançador - ma.te do C&dutre
'1 ~••ou-e11'o
1 1-. Isorlt~.
1Datilógrafo ~UE111ardo Contador
'1 I'ort.irc-.l1aoxar1te
1 11. Piso&1
:1 Zelador c1aa.'d •• 4. icwa • Isceto
1 2'. Pi.o&:[.
.1 ftaoal 40. Sern.c;oa. 4• .(gv.a • laaeto
i ktll6grato .lwd.llar do bpe41ant •
.1 Zelador do Cea1t'rio
·1 Zelador do •• tadouro
·1 Jard1n.lro
10 Pro:t.ss&r-. Municlpai.
11 Auxiliar do Zelador da. a'd.s de'igua e B.gato
f.l ~carr.gado da Lt.p.za Pdb110a
1 Begente da Corporaçio Mus10al .
1 Protessar da Esoola Noturna
§ 1'.- 1'10_ extlntos tod•• os Olol'gosorlado. por le1.a
anteriores e n$o preT1stos na presente 1el.
§ 21.- Todos os cargos preT1stos na presente le1, e que
não foram criados por leis anteriores, o são por e.ta 1.1.
§ 31.- O Pretelto Municipal, dentro do prazo de )0 (
ta) dias, ap6s a aprovação desta lei, baixar' deoreto 're~J] •• en
do as novas :t~ções do Serviço Pdblico Municipal e de seu. rasp •••
tivoe cargos.
- h 'Y Artigo 311.-:Pica criada a nova esaiLa de padr&8 -,
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~.,,..''~'Prek:íturô Munícipô.1 de Leme
~~' ESTADO DE SÃO PAULO
n•.-2-.
mentos do tunc10na1i•• o Kunic1pal, comosegue:
ESCALA DE PADB10 DE VEliCII!Eln!OS DO lUNCIORALI8II0
1lU1HCIPll D:BL1i1II
pADRlo ALJ'ü!TlCO
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VDCII!ElftO"SAL
erS2.200,00
2.500,00
2.800,00
3.100,00
3•••. 00,00
3.700,00
4.000,00
4•.300.00
4.600.00
••.•900.00
5.200,00
~.8oo,oo
6.500.00
7.000.00
7.500.00
8.000.00
8.500.00
9.000.00
9.500.00.
10.000.00
10.500.00
11.000,.
11.500,00
12.000,10
Bz:!'JWltT!!!RfRIO IlElSALIftA.
~ 4.000,00
~ 4.300.00
!JI6 5.100,00'"
.., ~. 500, 00
_ 6.000,00
.trilE 1;!.- o. vencimentos dos funcion4r1o. aaD1clp~.
oonstantes da fabela anex. à presente le1, .erão ~&do. a ~
de 11. de jane1ro d. 1959.
>... p-t1§O 51.-os tuncion4r1os JRUn1c1pa1sterão tire.~o •
audança de padrão imediatamente.superior, qu1nquenalaeJl1;ee a
partir de 11 de 3!Reiro de 1959.
Artigo 61.-Âs despesas decorrentes desta 1e1 oorrerão
por conta das verba. pr6prias do orçamento a vigorar a partir
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Przleítuir:. >1:Jníc~oal l
de Leme
~5'ADO DE SÃO PAULO
d. li. de janeiro de 1959.
kt1go 'l!.- :lata lei entrará •• vigor da da'ta 40 1Jdcd.o
do pr6xiao exarcíoio, revogadas as d18POS1ÇÕ.;i!•• oontr'rle. _
Preto1~' _01pa1 'e».:.__~.,'...
!'ratei to lIlUl101pa1'~ .
Registrada na S,crelaria da Pretel tura lIIm1c1pal 4. r..e •
•• 24 de noy_lIrO d. 1958•
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Prefeítura Munícípal de Lerr1~i~'
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ESTADO DE SÃO PAULO
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0··'°1 &eoretVio Cbefe 4,0 Bxped1enlle·
Ccmlla4or.
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lAla9a40r - ,alLefe 4. ca4a.,," '_e,ov.u. '
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e 24- de DCY_bro 4e 1958.

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