| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 335 / 1958 |
| Date | 1958-12-16 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal a executar nesta cidade as obras de um recanto infantil. |
| native_id | 1478 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Leme f.El N. 335, DE 16.12.19&8 .Autcríza a Prefeitura Municipal a executar nesta cidade as obras ae um recanto infantil Eu, Armando Coelho, Prefeito Municipal de Leme, faço saber que a CamaraMunicipal decretou e eu promulgo a seguinte lei: . Artigo 1.0 ,- fica a prefeitura Municipal autorizada' a executar, mediante ordem de serviço do Departamento da Educação física e Esportes do Estado, as obras de um recanto infantil, de, proõriedaoe do Estado, a ser construido nesta cidade, de acôrdo . 'com a planta, orçamento e memorial descritivo aprovados pelo Exmo. Sr.• Governador do Estado e constantes do processo n." ,168158 daquela Repartição. ' Artigo 2.0'- As obras serão executadas por conta do Es-' tado, sob a fiscalização da Diretoria de Obras Públicas daSeêreraria da Viação e Obras Públicas, pela importância orçada de Cr.$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), que será recebida pela Préíeíturaapós a conclusão dos serviços, mediante atestado fornecido por aquela Diretoria. ' Artigo 3.0 - fica a Prefeitura autorizada a dispender na exe-' cução das obras a respectiva importância, sob a forma de adiantamento, para reembolso futuro. , , Artigo 4.0 ~ Esta lei entrará em vigor na data de sua pu' Iblicação,' revogadas as disposições em contrario. I, Prefeitura Munieipal de Leme, em 16 de dezembro de 1958. I ARMANDO COELHO - Prefeito MunicipaJ. , ' , Registrada na .Secretar ia da Prefei,tura 'MuRicif>:it· 'ele Leme;J I~m 16 de dezembro de 1.958. - Odrnur aO,mes, dOS, Santos c-- LSecretario da Prefeitura. ", ~:: '~2.l