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← Leme (SP)

norma nº 335/1958

Tipo Lei
Número / Ano 335 / 1958
Date 1958-12-16
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal a executar nesta cidade as obras de um recanto infantil.
native_id1478

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Prefeitura Municipal de Leme
f.El N. 335, DE 16.12.19&8
.Autcríza a Prefeitura Municipal a executar nesta cidade
as obras ae um recanto infantil
Eu, Armando Coelho, Prefeito Municipal de Leme, faço saber
que a CamaraMunicipal decretou e eu promulgo a seguinte lei: .
Artigo 1.0 ,- fica a prefeitura Municipal autorizada' a exe￾cutar, mediante ordem de serviço do Departamento da Educação
física e Esportes do Estado, as obras de um recanto infantil, de,
proõriedaoe do Estado, a ser construido nesta cidade, de acôrdo .
'com a planta, orçamento e memorial descritivo aprovados pelo
Exmo. Sr.• Governador do Estado e constantes do processo n."
,168158 daquela Repartição. '
Artigo 2.0'- As obras serão executadas por conta do Es-'
tado, sob a fiscalização da Diretoria de Obras Públicas daSeêre￾raria da Viação e Obras Públicas, pela importância orçada de Cr.$
80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), que será recebida pela Préíeítu￾raapós a conclusão dos serviços, mediante atestado fornecido
por aquela Diretoria. '
Artigo 3.0 - fica a Prefeitura autorizada a dispender na exe-'
cução das obras a respectiva importância, sob a forma de adian￾tamento, para reembolso futuro. , ,
Artigo 4.0 ~ Esta lei entrará em vigor na data de sua pu'
Iblicação,' revogadas as disposições em contrario.
I, Prefeitura Munieipal de Leme, em 16 de dezembro de 1958.
I
ARMANDO COELHO - Prefeito MunicipaJ. , ' ,
Registrada na .Secretar ia da Prefei,tura 'MuRicif>:it· 'ele Leme;J
I~m 16 de dezembro de 1.958. - Odrnur aO,mes, dOS, Santos c--
LSecretario da Prefeitura. ", ~:: '~2.l

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