| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 337 / 1958 |
| Date | 1958-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre fixação do subsídio e representação do Prefeito Municipal. |
| native_id | 1480 |
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I•.EI N. 337, DE 16/l.2/195S Dispõe sôbre fixação do subsídio e representação dO Prefeito Municipal . Eu, Armando Coelho, Prefeito Municipal de Leme, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte lei: . Artigo 1.0 - O subsídio e a representação do Prefeito Municipal são 'fixados, a partir de 1.0 de Janeiro de 1.959, respectivamente em Cr.$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeírosje Cr.$ 60000,00 (sessenta mil cruzeiros) anuais. Artigo 2.0 - As despesas com a execução da presente lei correrão .por conta das verbas próprias consignadas no orçamento. . Artigo 3 o ~ Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. revogadas as disposições em contrário. . , Prefeitura Municipal de Leme, e"1 16 de dezen.bro de 1958. ARMANDO COEHO - Prefeito MunicipaL •••• Registrada na Secretaria da Prefeitura Municip~J de Leme, ·~6 de dezembro de 1958. - Odrnur Gomes dos. Santos - : etário da Prefeitura. ;.•..'1Io-~ O'\'T' O ç,lg\naí n.-. ''''..".' .