| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 1952 |
| Date | 1952-04-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de isenção condicional, temporária, de licença e taxa aos veículos rurais. |
| native_id | 149 |
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Câ.mara Munícípa 1 de Leme Estado de São Paulo LEIS PROMULGADAS PUBLICADA NO JORNAL "O !ilU1nCIPIOlt, NO DIA 6 I NQ. /,"""l u pO/ • f Prefeitura MuniÇi!iI<: LEI N. 77, DE 3/41952 Dispõe sôbre a concessão de isenção condicional, tempo-l. rárla, de licença e taxa aos ; veículos rurais. I EU, JOÃO ARRAIS SERQmOFF I LHO, Prefeito Municipal de Leme' , faço saber que 8 Câmara MU~pá de;cretou e eu promulgo aàfjg,~, leI:. ':I,'~:;~~,;:r~ ~ Artigo 1.' - Os veiculos de/~~o animal, de emprêgo exclusi~_ldf1.' zona rural, licenciados DOpresé~e exercício de 1952,ficarão ísentoa'tíe I pagamento do mesmo tríbutodúrante os anos de 1953, 1954 e 1955..... I Parágrafo 1.0 - Para gôzo da rega:.. prietários lia mencionada deverão neste conservar artigo;•..0.8 pro'r em ,'seus VI'CUIOS, durante o período inI dicado, ' placas de licença do ano de 195 . I Parágrafo 2.' , Os' proprietários de veículos novos e outros- não. líêen- I c~~dos·DO ~no que dá direito TA isen-! t cao; deverão proceder, em q\lalqu.G,r ;tempo, o devido Iícencíamento, a,fmi de gozarem da regalia da presente lei., ,', ',,' I >Parág~"fõ 3,' - S'éril.oconsiderados como veIculos da zona rural os que, efetivamente. sejam. empregados nos ~serviços agrícolas. pelos próprietá~ rios d13' ,fa.i~ndase sítios, bem como i por ~. empregados, colonos, meeiros:9u.~1'àiTendatários. I -Para.,grafo 4.0 - Os veículos a tração a:tfimal, 'cujas atividades sejam alheias ao serviço agrícola, não terão .díreíto ao coneedído ne presente lei. . : Artigo 2.' - esta lei entrará em . vigor na data de sua publicação. re- . vogadas ·as disposições em contra- . rio. . , Prefeitura Municipal de Leme; 3: de Abril.de 1952. . João Arrais Serodio Filho -- Preleito. Munici,PQJ. • Publicà,d'<lInaS~(O;etariada Prefei- .tur\li'li/t-.d;áuP1\â,; João ~ ".· ..,..-"':"'/:~ecretario." •0.> V I S !r O '1- Leme, de ----ÚeM- ~ de 1952