| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 347 / 1959 |
| Date | 1959-06-19 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização à Prefeitura Municipal para receber, por doação, terrenos nesta cidade, com encargo. |
| native_id | 1490 |
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I.É:l ~. 347, DE 19-6-1959
OL;põe sôbre' autorização á Prefeitura Municipal para rccebsr, por doação, terrenos nesta cidade, com encargo
Eu, Armando Coelho. Prefeito MUljicipal de Lcrne, faço ;5'-
ber que a Câmara Mu'nicipal dec: etou e eu promulgo a seguinte [ti:
Artigo 1.0 -fica a Prefeitur,aMunicipal autorizada a receber
deScrafirn Simurelli e a SUa mulher a doação dos terrenos seguintes ,: I
"a) Umterr eno de 2.479m2 (dois mil quatrocentos e, setenta
e nove metros quadrados) que constitui parte da área ocupada pe
lo prolongamento da rua Lourenço Leme, desde a RlJa Manoti
Abade até o Ríbeí: ão do Matadouro;
b) Um terreno de 622m2 (seiscentos e-vinte e dois metro~
quadrados), OCUp7lÔOpelo prolongamento da <Travessa Um> (Vila
Blurner) :
c) Um .terreno -de 384m2 (trezentos e oitenta e quatro
metros quadradosj.r.ocupado pelo prolongarner.to da eTravesss
Dois» (VilaBlurnet l.
, Artigo 2.° -'Os terrenos de propriedade dos filhos, ,no,"s
e genros de Serafim Sirnarelli, havidos cêste e de sua mulher por, Iescritura, de doação lavrada nas notas do cartó. ia local (L,« 55,
f)s 85 a 8Rv.o), situados entre a rua, Manoel Abade e o Ribei. ão
do Matadouro, gozarão de isenção do impôsto territorial Ui bano
enquanto pertencerem aos reler idos donatários. cessando essa isen,
ção pela fr ãnsrnissão inter vivos ou causamortis. Quanto ás partes
,assim·transmitidas, a contar do início do exer cício fiscal ~.guinte.
I ' Arlig03.0 .,-A presente lei entrará em vigor na data da sua i publicaçãoçr evogadas as disposições <11' contrário. '
Prefeitura Municipal, de 'Leme, em 19 de junho de 1959.
A"RMANDOCOELHO -Pr~feito Municipal.
Registrada na Secretaria dá Preteitura Municipald~ leme,
em 19 de junho de 1,Ç,59:"- Odrnur Oorres,....do!!-Santos - Secretár io da Prefeitura. - vo·n~ .:~~~.."o" .;,,,,
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