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norma nº 79/1952

Tipo Lei
Número / Ano 79 / 1952
Date 1952-04-03
EmentaDispõe sobre concessão de auxílio.
native_id151

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Munícípal de
Estado de São Paulo
LEIS PROMULGADAS
PUBLICADA NO JORNAL "O MUNICIPIOlt, NO DIA .0
, "-'90
NQ. /Ic! (
LEl N, 79, de' ,3~47Q5a"1 •
Dlspêe, sô~~eXílig~ce~sã;Q'~, i
EU, JOÃO ARRAIS SERQDlO Fr' 1
LHO, Preleito Municipal de Leme,
laço saber que a Câmara Municipal'
decretou e eu promulgo a seguinte
.leí;
.Artígo LO-Fica a Prefeitura Muni￾cipal, auto risada a._conceder;'no pre·,,'.i
sente exercício, um auxílio de Cr.• ~
500,00(quinhentos cruzeiros), á AG'"
socíação paulista, dos Municfpios~.1
para" reahsação ,do 11 Congresso I
Nacíonal.õos Municípios, a' efetuar- j
sena cidade de SãO Vicente. !
.Artigo2.~~Paraco.c,drrer ãdespesa
com a execução "desta, lei. fica aber- "
to, na Contadoria Municipal. um .
crédito especial de igual ;importân￾ela, que será coberto pelo saldo fi￾anceíro do exercício de 1951.
Artigo 3.o-Esta lei entrará em vi-
.gor na data de sua publicação, re￾vogadas as dísposíçeõs em contrá￾rio.
Prefeitura Municipal de Leme, 3
de Abril de 1952.
João Arrais Serodio Filbo - Pre-
[reíto Municipal. ,.
(
'- PUbli,ca,.d, o na Secretaria. d,1',' Pre-
,leitura, aos 3 de Abril de 1952.
Juão-, Tressoldí •. Secretário da
Prefeitura.', '
V I S ! O .•.•
Leme
V J J!d-J
de Leme

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