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← Leme (SP)

norma nº 367/1959

Tipo Lei
Número / Ano 367 / 1959
Date 1959-09-09
EmentaDispõe sobre um empréstimo de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) a ser contraído com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo.
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Dispõe scbre um empréstimo de Cr$ S.OOO.OCO,OO(eln￾co milhões de crwzeiros) a ser contraido com a Caixa Eco-l
n6mica do Estado de São Paulo.
Eu. Armando Coelho, Prefeito Municipal de Leme, f.ço sab"l
que a Camara Municipal decretou e eu promulgo 8 seguinte lei:
Artigo 1.0 -Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair
com a Caixa Econ6mica do Estado de São Paulo, um empréstimo
até a importancia de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros)
destinado a execução das obras de pavimentarão parcial da sede do
MuniciplO, de acordo com os estudos e projetos elaborados e .p.ro- \
vadas a propósito. .
Artigo 2 •• -Fica expressamente autorizada a inclusão no eoo.'
trato que for celebrado, de todas as clausulas e condições adotadas
em operações dessa naturezs P., de medo especial, as seguintes :
a) -Prazo n.âxlmo até 5 (cinco) anos, com resgate' em pres￾taçõe s mensais de juros e amor tiaação pela Tabela Price, vencendo-se
a primeira prestação 30 (trinta) dias ap6s a entreg a da última par.,
cela do empréstimo;
b) -Juros de 11% (onze por cento) ao ano, contados desde o
recebimento da primeir a parcela do empresrimo, sujeitos a major~:io.
de 1% (hom por cento) na falta de pagamento, nos pr azos estipu￾lados, das prestjrções de juros e amortizações do empréstimo, vigo￾rando o aumento durante o perfodo de atr azo ;
c) - Garantia dai rendas provenientes das taxas de pavimen￾taçãc e das demais renda. do Monidpio, inclusive o excesso de Buec.·I
dação devido pelo Estado, nos tê, mos do artigo 67 da Contituiçãc
do Estado de 510 Paulo e 50% [cinqüenta por cento) da qnota de
que trata O artigo 15, § 4.0, da Ccestituicão Federal; ,
d) -Multa de ,c% (de z por cento) sôbre o montante do d#bi •.
to, para atender as despesas de execução judicial, no caso de inadim￾plemento do contrato por qualquer das partes.
Artigo 3.0 -As leis orçamentárias consignarão verbas especiais
para o pagamento de juros e amor tização do financiamento, que &~
1á custeado com as rendas dos próprios ...serviços e subsidiar iameete
com as demais rendas municipais.
Artigo 4.0 - Para o efeito da garantia mencionada na alínea
«c», parte inicial do artigo 2.°, as taxas que passarão e ser arreea •.
dadas desde que os serviços sej ••m postes à disposição dos beneficiá.
rios serão ajustadas ás necessidades do custe io e conservação, me￾diante estudo econômico e financeiro. A Prefeitura Municipal depo￾sitará na Agencia local da Caixa Econômica do Estado de São Pau.
lo, em conta aberta em nome do Município, o produto total d. ntXII
de pavimentação em cada exercício, á medida qbe for sendo arreca •.
dada, liberando-se o que exceder aos encargos finª-!lctiros contratu.is
de cada exercício, cr eoits ndo a Caixa os juros normais sôbre os sal .•
dos avenrualrnente existentes e apurados mês a mês ; a. credora é an,
torizada a transfer ir da referida conta as importâncias necessárias pa.
ra satisfação das pre stações mensais de juros e a rncr tização de capi￾tal e juro, no dia imediato ao dos respectivos vencimentos.
§ único -o-Par'a o efeito da garantia mencionado na alínea -te:J.
pare inicial, do artigo 2.°, eerão fixadas taxas, por decreto, pelo po￾der executivo, que passarão a ser ar recadadas desde que os serviços
sejam postos a disposição dos beneficiários.
Artigo 5.0 -Para cumprimento e efetivação da g:Jlantia de que
trata a alínea cc:.: parte media e filial, do artigo 2.-, fica a Pre .•
feitora Municipal autorizada a conferir á C3ix3 Econômica do Esta￾do de S20 Paulo, em caráter irrevogável, os poderes necessár ios pa.
ra O recebimento da conrribuicâo de que tr ata o artigo 67 da CCDS"
tituição Estadual, e a contr ibuição da quota de qae trata o artigo r 5.
§ 4.° da Constituição Federal, devendo a Caixa entreg ar ao Munid~
pio o total das quotas que receber, ou o saldo respe cttvo. Da hip6te
se de atrazo no pag amento das prestações do empréstimo.
Artigo r.o -Fica igoalmente a Prefeitura }iunicipal autoriza:ia
a contratar a execução das obras, observadas as condições que fo￾rem estipuladas na esc: itura de concessão 00 empréstimo.
§ U'oico - O confrato respectivo obedecerá a minuta adotada
para os serviços dessa natureza e as obras sel:ilil executadas sob. di
rtç20 técnica e fiscalização dos or gãos prop'rios da credora, em regi •
me que melhor consulte os interesses do Município, obedece ••do ás
especificações constatantes no orçamento já elaborado.
Altj~o 7.° -Fica aberto, na Contadoria Municipal. um creoí..
to especial de Cr$ 5°.000,00 [cinquenta mil cruzeiros}. para ocorrer
às despesas de escritura e outras de rfetiv-ação do empréstimo auto-"
rizado no artigo 1.-.
§ U'nico -O valor do presente crédito será coberto com o exces￾80 de arrecadação verificado para O corrente exercício, na sf'guinte /--------
verba 93oj6·12·0.do orçamento vigente.
Artigo 8.° -Fica a Prefeitura MunicipaJ autor iaa da a consig«
nar, no orçamento do pr6ximo exercício, a importancia de CrI
1.55°.000,00 (hum milhão, quinhentos e cinquenta mil cruzeiros). pa .•
ra o pagamento dos jures sôbre as parcelas do emprestimo que fo￾rem entregues pela Caixa Economica do Estado de São Paulo, assim
como, das prestações referentes aos mesmo empréstimo •
. ArliRo 9.° - Fi •• ilualmente aberto, na Contadoria Municipal,
c~édlto especial de C'f' 5.000,000,00 (cinco milhões de cruzeiros] com
vigencra de 5 (CIOCO) anos, a partir da assinatura do cont-ato d~ em
préstimo autorizado peJa presente lei.
§ [.0 - O valor do presente credito será empr eg ado eXflusiva.
mente na execução das obras de pavimentação, nos têrmos dO:- artigo
1.° desta lei.
§ 2." - O presente crédito será coberto com o recurso previs .•
to n~ operação financeira autorizada pelo artigo 1.0 da presente lei.
Artigo la -Esta lei entrará em vigor na data da soa publica￾ç20, revogadas as disposições em contrário. .
Prefeitura Mltoicipa-J de Leme, em 9 de setembro de 1959.
ARMANDO COELHO - Prefeito Monicipal.
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Leme, f"D'Í
9 de setembro de 1959 - Odmur Gomes dos Santos - Secretário
da Prff~ ilur3\
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