| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 367 / 1959 |
| Date | 1959-09-09 |
| Ementa | Dispõe sobre um empréstimo de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) a ser contraído com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo. |
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Confere com o qrlginal "'!"""":"""""'-""!"!":'~""-"""";"'J'--""!""""-_-'"'T"'_"'-:C:""'''''--:::'-:"--'~-~ c ,,--'-.';' ·~·.i.,,~IN>367.DÉ9-9:.í•• '" Dispõe scbre um empréstimo de Cr$ S.OOO.OCO,OO(elnco milhões de crwzeiros) a ser contraido com a Caixa Eco-l n6mica do Estado de São Paulo. Eu. Armando Coelho, Prefeito Municipal de Leme, f.ço sab"l que a Camara Municipal decretou e eu promulgo 8 seguinte lei: Artigo 1.0 -Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair com a Caixa Econ6mica do Estado de São Paulo, um empréstimo até a importancia de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) destinado a execução das obras de pavimentarão parcial da sede do MuniciplO, de acordo com os estudos e projetos elaborados e .p.ro- \ vadas a propósito. . Artigo 2 •• -Fica expressamente autorizada a inclusão no eoo.' trato que for celebrado, de todas as clausulas e condições adotadas em operações dessa naturezs P., de medo especial, as seguintes : a) -Prazo n.âxlmo até 5 (cinco) anos, com resgate' em prestaçõe s mensais de juros e amor tiaação pela Tabela Price, vencendo-se a primeira prestação 30 (trinta) dias ap6s a entreg a da última par., cela do empréstimo; b) -Juros de 11% (onze por cento) ao ano, contados desde o recebimento da primeir a parcela do empresrimo, sujeitos a major~:io. de 1% (hom por cento) na falta de pagamento, nos pr azos estipulados, das prestjrções de juros e amortizações do empréstimo, vigorando o aumento durante o perfodo de atr azo ; c) - Garantia dai rendas provenientes das taxas de pavimentaçãc e das demais renda. do Monidpio, inclusive o excesso de Buec.·I dação devido pelo Estado, nos tê, mos do artigo 67 da Contituiçãc do Estado de 510 Paulo e 50% [cinqüenta por cento) da qnota de que trata O artigo 15, § 4.0, da Ccestituicão Federal; , d) -Multa de ,c% (de z por cento) sôbre o montante do d#bi •. to, para atender as despesas de execução judicial, no caso de inadimplemento do contrato por qualquer das partes. Artigo 3.0 -As leis orçamentárias consignarão verbas especiais para o pagamento de juros e amor tização do financiamento, que &~ 1á custeado com as rendas dos próprios ...serviços e subsidiar iameete com as demais rendas municipais. Artigo 4.0 - Para o efeito da garantia mencionada na alínea «c», parte inicial do artigo 2.°, as taxas que passarão e ser arreea •. dadas desde que os serviços sej ••m postes à disposição dos beneficiá. rios serão ajustadas ás necessidades do custe io e conservação, mediante estudo econômico e financeiro. A Prefeitura Municipal depositará na Agencia local da Caixa Econômica do Estado de São Pau. lo, em conta aberta em nome do Município, o produto total d. ntXII de pavimentação em cada exercício, á medida qbe for sendo arreca •. dada, liberando-se o que exceder aos encargos finª-!lctiros contratu.is de cada exercício, cr eoits ndo a Caixa os juros normais sôbre os sal .• dos avenrualrnente existentes e apurados mês a mês ; a. credora é an, torizada a transfer ir da referida conta as importâncias necessárias pa. ra satisfação das pre stações mensais de juros e a rncr tização de capital e juro, no dia imediato ao dos respectivos vencimentos. § único -o-Par'a o efeito da garantia mencionado na alínea -te:J. pare inicial, do artigo 2.°, eerão fixadas taxas, por decreto, pelo poder executivo, que passarão a ser ar recadadas desde que os serviços sejam postos a disposição dos beneficiários. Artigo 5.0 -Para cumprimento e efetivação da g:Jlantia de que trata a alínea cc:.: parte media e filial, do artigo 2.-, fica a Pre .• feitora Municipal autorizada a conferir á C3ix3 Econômica do Estado de S20 Paulo, em caráter irrevogável, os poderes necessár ios pa. ra O recebimento da conrribuicâo de que tr ata o artigo 67 da CCDS" tituição Estadual, e a contr ibuição da quota de qae trata o artigo r 5. § 4.° da Constituição Federal, devendo a Caixa entreg ar ao Munid~ pio o total das quotas que receber, ou o saldo respe cttvo. Da hip6te se de atrazo no pag amento das prestações do empréstimo. Artigo r.o -Fica igoalmente a Prefeitura }iunicipal autoriza:ia a contratar a execução das obras, observadas as condições que forem estipuladas na esc: itura de concessão 00 empréstimo. § U'oico - O confrato respectivo obedecerá a minuta adotada para os serviços dessa natureza e as obras sel:ilil executadas sob. di rtç20 técnica e fiscalização dos or gãos prop'rios da credora, em regi • me que melhor consulte os interesses do Município, obedece ••do ás especificações constatantes no orçamento já elaborado. Altj~o 7.° -Fica aberto, na Contadoria Municipal. um creoí.. to especial de Cr$ 5°.000,00 [cinquenta mil cruzeiros}. para ocorrer às despesas de escritura e outras de rfetiv-ação do empréstimo auto-" rizado no artigo 1.-. § U'nico -O valor do presente crédito será coberto com o exces80 de arrecadação verificado para O corrente exercício, na sf'guinte /-------- verba 93oj6·12·0.do orçamento vigente. Artigo 8.° -Fica a Prefeitura MunicipaJ autor iaa da a consig« nar, no orçamento do pr6ximo exercício, a importancia de CrI 1.55°.000,00 (hum milhão, quinhentos e cinquenta mil cruzeiros). pa .• ra o pagamento dos jures sôbre as parcelas do emprestimo que forem entregues pela Caixa Economica do Estado de São Paulo, assim como, das prestações referentes aos mesmo empréstimo • . ArliRo 9.° - Fi •• ilualmente aberto, na Contadoria Municipal, c~édlto especial de C'f' 5.000,000,00 (cinco milhões de cruzeiros] com vigencra de 5 (CIOCO) anos, a partir da assinatura do cont-ato d~ em préstimo autorizado peJa presente lei. § [.0 - O valor do presente credito será empr eg ado eXflusiva. mente na execução das obras de pavimentação, nos têrmos dO:- artigo 1.° desta lei. § 2." - O presente crédito será coberto com o recurso previs .• to n~ operação financeira autorizada pelo artigo 1.0 da presente lei. Artigo la -Esta lei entrará em vigor na data da soa publicaç20, revogadas as disposições em contrário. . Prefeitura Mltoicipa-J de Leme, em 9 de setembro de 1959. ARMANDO COELHO - Prefeito Monicipal. Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Leme, f"D'Í 9 de setembro de 1959 - Odmur Gomes dos Santos - Secretário da Prff~ ilur3\ -.•• .'" I I