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norma nº 80/1952

Tipo Lei
Número / Ano 80 / 1952
Date 1952-04-03
EmentaDispõe sobre a concessão de gratificação
native_id152

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câ.mara Munícípal de
Estado de São Paulo
LEIS PROHtJLGADAS
.PU1lLICADA NO JORNAL "O J1TJNICIPIO", NO DIA.2..;
I ~/%9· Nº. .oi ~ V
."
LEI N. 80, DE 3/4/952,
Dispõe sôbre concessão de ·'c'.. gratlflcação.l;
ÉU,JOÃO ARRAIS SEIWDIO FI￾LHO, Prefeito Municipal de Leme,
faço' saber que a Câmara Municipal
decretou e 'eu promulgo a seguinte t
Ilei : ..
: Artigo 1.' - Fica a Prefeitura Mu￾nicipal autorísada a conceder, no
presente exercício. uma gratificação
de Cr. S l.200,OO (mil e duzentos cru￾zeiros) ao Snr.Abílio. Corrêa Sam-
:paio, pelos serviços por êle presta￾dos á Câmara Municipal de Leme,
'durante "a Legislatura passada.
~. Parágrafo único - Para ocorrer ãs
,despesas- com a execução da pre-
,'senteJéi.,~ca aberto. na Contadoriâ
'I.Muni6iJllLI .. um crédito especia.I de
igual:'j.mportância, que será, coberto
I
com ~g.$,~:,;~~cursoaprovenientea do
.salddfilllillceiro do exercicio de 1951.
! Artigoi~f -Esta lei entrará em ví￾fgor na 'data de sua publicação. re- I vogadas às disposições em contrario.
I
Prefeitura Municipal de Leme. 3
de Abril de 1952.
João Arrais Serodio Filllo ~ Pre￾feíto Municipal.
'publicado ná Secretaria da.Prec
feitura, aos 3 de Abril de 1952.
João Tressoldí -'~ Secretario dà ~
Prefeitura~
V I S T O :-
Leme
de Leme

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