| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 1952 |
| Date | 1952-04-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de gratificação |
| native_id | 152 |
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Câ.mara Munícípal de Estado de São Paulo LEIS PROHtJLGADAS .PU1lLICADA NO JORNAL "O J1TJNICIPIO", NO DIA.2..; I ~/%9· Nº. .oi ~ V ." LEI N. 80, DE 3/4/952, Dispõe sôbre concessão de ·'c'.. gratlflcação.l; ÉU,JOÃO ARRAIS SEIWDIO FILHO, Prefeito Municipal de Leme, faço' saber que a Câmara Municipal decretou e 'eu promulgo a seguinte t Ilei : .. : Artigo 1.' - Fica a Prefeitura Municipal autorísada a conceder, no presente exercício. uma gratificação de Cr. S l.200,OO (mil e duzentos cruzeiros) ao Snr.Abílio. Corrêa Sam- :paio, pelos serviços por êle prestados á Câmara Municipal de Leme, 'durante "a Legislatura passada. ~. Parágrafo único - Para ocorrer ãs ,despesas- com a execução da pre- ,'senteJéi.,~ca aberto. na Contadoriâ 'I.Muni6iJllLI .. um crédito especia.I de igual:'j.mportância, que será, coberto I com ~g.$,~:,;~~cursoaprovenientea do .salddfilllillceiro do exercicio de 1951. ! Artigoi~f -Esta lei entrará em vífgor na 'data de sua publicação. re- I vogadas às disposições em contrario. I Prefeitura Municipal de Leme. 3 de Abril de 1952. João Arrais Serodio Filllo ~ Prefeíto Municipal. 'publicado ná Secretaria da.Prec feitura, aos 3 de Abril de 1952. João Tressoldí -'~ Secretario dà ~ Prefeitura~ V I S T O :- Leme de Leme