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norma nº 384/1959

Tipo Lei
Número / Ano 384 / 1959
Date 1959-12-11
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 140, de 06/11/1953.
native_id1527

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

.-~LEI N. 384, DE11~12·1959..~ .'
. Altera dlspcsltivos da Lei Municipal n. 140, de 6-111953
f:u, Armando Coelho, Prefeito Mnnicipal de Leme, faço .fa.-
I
her que a Camara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.0 - Pas sam a ter as seguintes redações, os artigos
22,25,26,27 e'28. com supressão total dos par ágrafos 1.0. e 2,0 do
artigo 22, do Capitulo IV - Do imposto de diveri ões públicas·
da Lei Municipal n.v 140, de 6 de novembro de 1953: I,
<Artigo 22: O imposto de diversões públicas selá de 100/'
(dez por cento) sôbr e o preço da entrada de-qualquer Iocalidade;
e sua arrecadação far-se.à pelo sistema de pagamento 'por verba.
Aftigo 25 : Oaernpr esários ou quaisqtrêr pessoas responsa
veis por urna casa Ou lugar em que se realizem diversões públicas
serão obrigados a ter Um livro especíal, autenticado pela Prefeitu￾ra para escrituração, nele mencionando claramente '.o movimento,
geral das verbas adquiridas e das consumidas diariamente.
Artigo 26 :.Os recolhimentos de verbas serão .íeitos na Te￾sour aria Muntcipa!, mediante a-entr ega.dos bilhetes para SUa leg~'
liza ção , com antecipação mínima de 3 '(três),dias do ato casua
utilização.,·". .','.
Artigo'Z7: Os empresãrfos.cquando terminada a série de es￾petaculos ou quando tiven,m dernudar-se, poderão requerer. ao.
Prefeito Municipal a restítuíçãodo saldo da verba não utilizado,
mediante prova do requerido, '.
":C:Árfígo'ZS"'Os bilhetes serão rasgados ao melo, antes de
•serem depositados na urnaprõprta instaladaà porta. dn estabéle,
cimentos. .
- Artigo 2.° --'Esta le] entrará em. vigor na data da 'sua puhli-
,cação, revogadas as disposições em contrario. .'
Prt feitura Municipal de Leme, em 11 de dezembro de 1.959.
ARMANDO COELHO - Prefeito-Municipal.
Registrada na Secret:y;J!._gaPrele. itura M.unicjpâlâ.e Leme,
em 11 de dezembro de 19~~HL_Oome§ dos Santos -Se.
cretario da Prefeitur ;'._ vm (JJ t"11"- ,
•. ', < .,., :-. ',j'~.
-"'I:d.

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