| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 385 / 1959 |
| Date | 1959-12-14 |
| Ementa | Dispõe sobre isenção de impostos referentes a cinemas. |
| native_id | 1528 |
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" ,tEr N. 385, DE 14·12'1959 , . _ Dispõe sôbré isenção de, impostos referentes' a cmemái;- : Eu. ArmandoCoelho. Prefeito Municipalde Leme.faço sabér :que a Câmara Muniçipal decretou .e eu promulgo 'a seguinte lei': , ' Artigo 1.0" -Oséinemas, 'qtle"n~.sta cjdade, forem constrlli' :,dos'e iniCiaremoseu funCionamentodentro .do prazo de 5'(dri. -l co~anos, a contar do inicio da vigência,dá' presente lei, góiar.!o, ' pelo prazo de lO:(dez) anos~de isenções dos:impostos' predial 'ur; Ibanae.~e. dlv~rsões~:pública.s. . _ ,";, ' »-:.: ',', '" ','- . :§ UhJCO,: Gozarãode Igual rsençao tnbutána, pelo prazo de ',1.0(dez) anos,:contados da data da publicação .desta lei, os, cinemas em funcionameiJtQ.jáexisténtes .nesta cidade;,' ,'.' Altig02.0 ,.,-Sómente ser!opêrmilidos aumentos.n,c>spreço dos;ingfessos com autorizJlção:at;lleeipôdado Préfei\q, MunicipaJ;: r " Artigo3,0 ,- ficam' ospn)prietários béÍl,eJiciado~.-.coma pre~: i sente lei, obrigados,.,.·ceder-a sala de.espeláculo~ para a ré"liza~6' désdlenida(l~s, p6blicàs óficiai;,~ternadall1ente,"foia do pêriddo: ,'normal dos fr;llbalhc>sda',empresa e concede», 'durante o' ano. um" Ife'slivalbén'eficenteà cada, estabéÍecimento' ik' assistência 'socià.Í' I~:2~~~., zuniZi~ão' cUJnprimentoÚ'~i:P~~fb,'~:o 'àrfi~o- 2.1' ' ~~Plicàtá nll-,,anulaçã.!>' .tetal.dasconcessões previs'tasno:ártigo: 1.~:•.', \ caç~o~~1ig;d:S~~s~ais~~sj;~~~ráe~mt~~7~~i~ dat,~dacS~a])Ub;i~': i . Prefeitura Municipal de leme, em_14.ée de~embro de 195:9.'" i ARMAl!-lÓOCOELHO' P~eféi(oMul'litjp"L~, -,--, - !: "~égís.t(adaoaSecr.etaria dá_-P~ifUÍl~.e, é'm, l:ti~ed~~~~~;t~r~~ 1959.'-, CC~C:M~:i~i~S~(~t(1-!6~r .- .