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← Leme (SP)

norma nº 385/1959

Tipo Lei
Número / Ano 385 / 1959
Date 1959-12-14
EmentaDispõe sobre isenção de impostos referentes a cinemas.
native_id1528

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texto integral #

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" ,tEr N. 385, DE 14·12'1959 , . _
Dispõe sôbré isenção de, impostos referentes' a cmemái;-
: Eu. ArmandoCoelho. Prefeito Municipalde Leme.faço sabér
:que a Câmara Muniçipal decretou .e eu promulgo 'a seguinte lei':
, ' Artigo 1.0" -Oséinemas, 'qtle"n~.sta cjdade, forem constrlli'
:,dos'e iniCiaremoseu funCionamentodentro .do prazo de 5'(dri.
-l co~anos, a contar do inicio da vigência,dá' presente lei, góiar.!o, '
pelo prazo de lO:(dez) anos~de isenções dos:impostos' predial 'ur; Ibanae.~e. dlv~rsões~:pública.s. . _ ,";, ' »-:.: ',', '" ','-
. :§ UhJCO,: Gozarãode Igual rsençao tnbutána, pelo prazo de
',1.0(dez) anos,:contados da data da publicação .desta lei, os, cine￾mas em funcionameiJtQ.jáexisténtes .nesta cidade;,' ,'.'
Altig02.0 ,.,-Sómente ser!opêrmilidos aumentos.n,c>spreço
dos;ingfessos com autorizJlção:at;lleeipôdado Préfei\q, MunicipaJ;:
r " Artigo3,0 ,- ficam' ospn)prietários béÍl,eJiciado~.-.coma pre~:
i
sente lei, obrigados,.,.·ceder-a sala de.espeláculo~ para a ré"liza~6'
désdlenida(l~s, p6blicàs óficiai;,~ternadall1ente,"foia do pêriddo:
,'normal dos fr;llbalhc>sda',empresa e concede», 'durante o' ano. um"
Ife'slivalbén'eficenteà cada, estabéÍecimento' ik' assistência 'socià.Í'
I~:2~~~., zuniZi~ão' cUJnprimentoÚ'~i:P~~fb,'~:o 'àrfi~o- 2.1' '
~~Plicàtá nll-,,anulaçã.!>' .tetal.dasconcessões previs'tasno:ártigo: 1.~:•.',
\ caç~o~~1ig;d:S~~s~ais~~sj;~~~ráe~mt~~7~~i~ dat,~dacS~a])Ub;i~':
i . Prefeitura Municipal de leme, em_14.ée de~embro de 195:9.'" i ARMAl!-lÓOCOELHO' P~eféi(oMul'litjp"L~, -,--, -
!: "~égís.t(adaoaSecr.etaria dá_-P~ifUÍl~.e, é'm,
l:ti~ed~~~~~;t~r~~ 1959.'-, CC~C:M~:i~i~S~(~t(1-!6~r
.- .

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