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← Leme (SP)

norma nº 403/1960

Tipo Lei
Número / Ano 403 / 1960
Date 1960-06-20
EmentaDispõe sobre autorização para a alienação de imóvel do patrimônio da Municipalidade.
native_id1554

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Lein.403,de 206·1960. '.
DIspõe sõbre autorização para a alienação de imóvel do patrímô-'
nio da Municipalidade "c
Eu; Orlando Leme Franco. Prefeito lIIunicipal de Leme. faço saber
que-a Câmara .Municipal decretou e eu.pr.omulgp.8 seguinte .Ieí : },,:L
, _ Artigo 1.0 ~'Fica a Prefeitura Muuic,ipal autorizA.da. ~v€,nder~pl~t:'~
diante ooucorrência pública, -uma,área,-de.terreno, de~ua-proprieda~e.·
situada no· alto do lIIatadour~lIIunicipal. medindo 20.5"0 002. (vínte. .I!lii.
e quinhentosmetrosqua.drados)., _ _,' __ ,"_ ',_ _ > ~.•"
•_ .§ üníeo: ~,~fe~iVar-8€~ie.s:ta yend~.-excluBi.v-amen~e.ãquele qu,~~
destina.f.essa_, '-rea.'à-mstalaçãp,lmedlata de-uma, tndúetría.: .~;.,-~
Artigo. '2.° __.-obsérvar.se-:ão ,as _,seguiotes._c.o.ndições ':- _.' _ .,_~__.,,:~:
a) :'- O, edital-será publicado. com o prazominimo de 15 .(qujnz~)·
diaB;alixBdono'lugar~público de cÓBtuDle_~e.inserto 00' 'Diário .'Ofi.ci!ll:
doBstado-ene imprensa.local;' '..,. -
b) - nte aÍlst'
~
nadas, com . lacrad()B~"-
deverão co
1) - A deelaração de ·que o conoorrente eoeíta es cláusulas de edital
lI) ~ O preço que o mesmo se propõe a pagar.pela aquísíção;
dessa área de"terreno. _' _ _.
'0).-;-os>concor-rentes .,farão Ilt"ova ne : <,~..'"
J}, "'- ídrrneídademorat-e financeira,; _._-, __" __ _ _ . ~'.'"
~l - que aéham quites DOm as Iazendas Federal. Est.dualeMuiii"
cípaí, bem eomocom os IostitutosSoêiais "aosquaís ·se5ubordiQ.a~~J:
suas .atividad~s.;· __ _ . _ . . _- _ __,c,
3), c.efetivação de um .depõsíto deCr. óO.OnO.OO(ciuqüentllomil'
cruzeíros) ,como .'g~raDtia dausslnatura de -eórâpra, ,for ..suaparte~';.·',
d}.- à'Prefeitura MU,njc.ípalfi~~~á-reservado .o dtreíto _de;.das:eró:-,'·':
PO~.t8S·apreseDtadas.:.,aprov8.~_àquela que jutgar _mala con.veni~Dte. ::a(j8>
-íntereeeea do Muni.çipio ourejeítar àtc)da~; sem 'que- dtstoresultaquabe:
quer dlreíto aos coucorrentes. .. _-__o. -- __ -- -~_ _ . _.'::: __ :-:,':
Artigo 3.' -r- Este. lei. entrará em yigor na data da sua publicaç[o,'
revogada~ 'as: d~spo~içõ~s: em' ..cootrário." .. . .. . ... ,.,.:,~.,.::.
Prefeiturà Municipal de Leme. em 2...0 de '~.q~~~e 1960, . .
.OrlàndoLeme J'rancp ""'~P$~~Mãln;Ci'plif! " .
Regi.trada' na Secrelá~lfa': Prefeitura .Municipal <!'!l")Leme..,em2Q
de junho de )96,0. - Odmur Gomes dos,Santos -Secretar' da Prefeitura'.
-.

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