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← Leme (SP)

norma nº 84/1952

Tipo Lei
Número / Ano 84 / 1952
Date 1952-06-05
EmentaAutoriza a construção de um edifício para a instalação de uma biblioteca pública.
native_id156

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ectim e r e _M_U-[E-~-d-:_~_!ã?_pa._~]_l_d_e_ Leme
LEIS PROMULGABAS
PUBLICADA NO JOP.NAL n O MO~CIPIO ",
Nll. !...I:.?.1. ..
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.';;~'., LeiN. 84, de õ.6.~ii2. ,< t-.:-..
,~~~i$'~aconstrução ~e .umedífJci.?parà insta!~ç~w"~'1
<. uma biblioteca publica. ·>;t)~' :
. Eu, João Arrais Serodio Filho, Prefeito Municipal de i:.~%e,
faço .$.3ber.que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a
seguinte lei: . '"
~-.-'
Artigo l.o-Fica a Prefeitura Municipal autorisada a construir
'um edificio destinado á instalação de uma biblioteca pública.muni.
i cipal, podendo para issoutilisar parte do terreno de sua prcpríe-
. dade, contlguo ao Paço Municipal. ., . • .
Artigo 2.0-0 Executivo remeterá á Câmara Municipal, den
tro do-prazo de trinta, (30) dias, o projeto e respectivo orçamen￾to dasobras, cuja construção será' feita por administração·:direta.
'Artigo 3.0-05 materiais e recursos pecuniários para a.cons￾trução.e instalação da biblioteca' serão obtidos por donativos e
.contríbuíções populares, que serão angariados por uma Cornís￾são que para êsse fim será nomeada pela, Prefeitura Municipal.
Arligo 4.o-Para alcançar o fim colimado, a Comissão. a que
se refere. o artigo anterior poderá usar de todos os mêios neces￾sários,quer abrindo subscrições populares, quer organisando
quermesses, báiles, espetáculos, conferências, festas públicas e
outros recursos, emprestando a Prefeitura. o seu concurso e in￾condicional apôio a todos os atos tendentes a concretísar êste
objelivo. . .
§ único-No caso de .não serem suficientes os recursos.àn·
gariados, a Prefeitura suprirá a importância faltante, mediante
abertura de crédito especial.
Artigo 5.'-A instalação da biblioteca pública municipal, nos
moldes .das; existentes nas cidades. mais adiantadas do'Es.tªd<:>,
:' _,--~~:."" ::;~~.,--- _ - _ o'. ":u'-,_~;-:~:.-.;':_:~::-:-,~::\,.(~:;._:>,,-':·-- _:'~"'~:'7'-"._,: ..-,,---~: t':.,:. ;::"'_'i':~~~,,'
.será precedida de .uacriaçãopor"ki;na qual, se. di.crimjne~.Ei$'
'cargos criados, cujo provimento :sera feito mediante concurso\'le
tíiulos e provas.. 1
I~rtigo 6."-Esta .lei e~t:ará Em vigor, ~a data de sua publi-
;caç~9"~fev~gadasas .d:sposl~He~.eJF!;,!i.~!ltf:i!,f;J()· " -Ó; .: .
~*~ref~ltur". MU~lclpal de fie,;,e, 5'd~:lunho. de 1952.>~oao
fArrals.,.SerodloEJlhO- prefeito Munlclpal.,. -... ·i.·:
1 "Nblicado na%cretadâ daJ'crefEiiura.aos:5delunb() ãk\952. !
João Tressoldf> 'Secretário da Prefeitura.
~,-
1952
V I S ~ Oa -
Presidente da c~ar. Municipal.

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