| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 1952 |
| Date | 1952-06-05 |
| Ementa | Autoriza a construção de um edifício para a instalação de uma biblioteca pública. |
| native_id | 156 |
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ectim e r e _M_U-[E-~-d-:_~_!ã?_pa._~]_l_d_e_ Leme LEIS PROMULGABAS PUBLICADA NO JOP.NAL n O MO~CIPIO ", Nll. !...I:.?.1. .. :NO DIA --#~..--_ . .';;~'., LeiN. 84, de õ.6.~ii2. ,< t-.:-.. ,~~~i$'~aconstrução ~e .umedífJci.?parà insta!~ç~w"~'1 <. uma biblioteca publica. ·>;t)~' : . Eu, João Arrais Serodio Filho, Prefeito Municipal de i:.~%e, faço .$.3ber.que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte lei: . '" ~-.-' Artigo l.o-Fica a Prefeitura Municipal autorisada a construir 'um edificio destinado á instalação de uma biblioteca pública.muni. i cipal, podendo para issoutilisar parte do terreno de sua prcpríe- . dade, contlguo ao Paço Municipal. ., . • . Artigo 2.0-0 Executivo remeterá á Câmara Municipal, den tro do-prazo de trinta, (30) dias, o projeto e respectivo orçamento dasobras, cuja construção será' feita por administração·:direta. 'Artigo 3.0-05 materiais e recursos pecuniários para a.construção.e instalação da biblioteca' serão obtidos por donativos e .contríbuíções populares, que serão angariados por uma Corníssão que para êsse fim será nomeada pela, Prefeitura Municipal. Arligo 4.o-Para alcançar o fim colimado, a Comissão. a que se refere. o artigo anterior poderá usar de todos os mêios necessários,quer abrindo subscrições populares, quer organisando quermesses, báiles, espetáculos, conferências, festas públicas e outros recursos, emprestando a Prefeitura. o seu concurso e incondicional apôio a todos os atos tendentes a concretísar êste objelivo. . . § único-No caso de .não serem suficientes os recursos.àn· gariados, a Prefeitura suprirá a importância faltante, mediante abertura de crédito especial. Artigo 5.'-A instalação da biblioteca pública municipal, nos moldes .das; existentes nas cidades. mais adiantadas do'Es.tªd<:>, :' _,--~~:."" ::;~~.,--- _ - _ o'. ":u'-,_~;-:~:.-.;':_:~::-:-,~::\,.(~:;._:>,,-':·-- _:'~"'~:'7'-"._,: ..-,,---~: t':.,:. ;::"'_'i':~~~,,' .será precedida de .uacriaçãopor"ki;na qual, se. di.crimjne~.Ei$' 'cargos criados, cujo provimento :sera feito mediante concurso\'le tíiulos e provas.. 1 I~rtigo 6."-Esta .lei e~t:ará Em vigor, ~a data de sua publi- ;caç~9"~fev~gadasas .d:sposl~He~.eJF!;,!i.~!ltf:i!,f;J()· " -Ó; .: . ~*~ref~ltur". MU~lclpal de fie,;,e, 5'd~:lunho. de 1952.>~oao fArrals.,.SerodloEJlhO- prefeito Munlclpal.,. -... ·i.·: 1 "Nblicado na%cretadâ daJ'crefEiiura.aos:5delunb() ãk\952. ! João Tressoldf> 'Secretário da Prefeitura. ~,- 1952 V I S ~ Oa - Presidente da c~ar. Municipal.