br-locleg corpus explorer

← Leme (SP)

norma nº 414/1960

Tipo Lei
Número / Ano 414 / 1960
Date 1960-10-01
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal a doar ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, imóvel para construção de prédio para o Fórum e, posteriormente, a assinar contrato de empreitada com o mesmo Instituto.
native_id1565

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

· \~"iii.,..•.!i!:'·,:~4·
Autetlzà .aPrefé1tura Mllni~ipal a 'doaÍ'aolnstitu'to de::
Previdéricla dó,:Estado~de São Paulo, ' imóveL para, COilS;;
tRfçãGtdfPrédiQ"para o,-F,o.rume,pósteriormente •.'á ~s~f
"-..··í·,~ont-rato de ,empreitada corn o mesmo Instituto' ,';"
, "Eü:QrIando Leme Franc6; PréfeÍlo Municipáldé Le~
.faco--SabeMluea Câmara Mllnicipal flecret6u e eu promnlgoa
iote lei: , . , '
" Artigo 1.0.,....Ficaa 'Prefeitura Munioipal de Leme:auto"'
riziida a' alienar' ao Instituto de' Previdênoia do Estado de "São
p'aulo, para doação, o imóvel abaixo descrito, situado nesta CI￾dade, para, nos termos do. deoreto 0.° 12.762;de'18,de [unho de'
1942, modificado pelo decreto n," 27.167, de 4 de janeiro : dlt
1957,nele se construir 'prédio para funeiouameuto do forum a
saber: ' ,
.. <Um terreno d'e,forma .'retang~lar. msdíudo.Büm (sessen￾ta metros), para a rua 'Newton Prado e' 60m (seasénta metros}
uaIínha dos fupdos, com 45m (q'uarenta ~e cinco metros) da
freulil aos-fundos, 'com' a área de 2:700ÍIl2[dolsmil e seteeen￾tos metros quadrados), confrontando do lado' direito' de 'qtíãm
da rua olha para o te,rreno com' uma rua de J2m' (doze me￾lros' ,line'!res) l,té.Iargu,ra, IImftrofe ao local onde se'" situa o.
'Colégio 'Estad'ual«Ne-wton' Prado»; doIàdó esqúer!lo com.uma
rua sem dênólD,ÍnaQâqe .90s lundoscomtérreoo'da propria'
Prefeitura Municipal. ' '
Artigo 2." -Na escritura dedoaeão, a ser la.-vr.ada.a'pos
a a'presentaQâà. pela' Preféitura Munioipal de toda, a docurnen￾tação exigida pelo InstitlitQ. de. P-l"evldêtieia,con,stará cláusu￾la, expressà pela qual O doaatãrío não poderá; pelo prazo de
5 (dnco)' auos, dar :ao imóvel'd,estinação dive,rs'a da 'pr~"ista
nesta, lei. , , " ' ' ' ,
, §,úoico::-na réferid,a escritura constará, áind., cláusula
onde a Prefeitura MunioipaLreeponderá pera evicção do imó￾vel doado, obrigando-se 'o desa'pro'priá-lo e' doá-lo novameote
ao'lnstitu'lo' de Previdêucia do Es'tado ,s'! ê'le, a qúalquer ,tHo"
lá, fÍl/1reivindioa'âo por terceiro o!Í...auulàda a primeIra doação,
tudo seni ônus' para' aquela Autarquia .., ,
Artigo' 3.~-A doação é 'irrevogável.,excetuada a hlpõte￾se' a qúe alude o' artigo 2.', 'pÍU'te,final; desta lei. .
'-,' Artfg04.0 Após realiz.ad'a"á'·doação de que trata. 'esta
,iei;a Prefeitura Municipal ,'assin1l,rá_'conlratode, ~mpl'éitada
clÍm,o Ioslitulo ..de. f>J:e\7tdencia do :Estado,'pa:ra construção
do prêiiio,reférido 'no,',artigo 1.0;';a ser,eieéulaila pelo. seu,
De,partameoto de Obrá~:'porconta lio, rete.fido: -Instituto: no
,lerr~lDOc!lia dóaélto"orase·,anlorilo;a.: .. <: ,'. ',,,1:,'" ;
::;" :§'iínicá ,:-:- podera á'Prefeitura Muniâj,paI',lransfe'i'ir o
éóntr8ío,á firrrta de suá 'escolha,:,registrlÍClaÍlo I'nstituto, de
'Proyirlência do Esiado epréviah1ente, iulgada capacita4apor
êle'á dêsemp'enhat'o enoargo, profissionill 'éfiàánceiraú\:lIlte;
.em'função 'do' vulto da obra.,: ' ' ..,:: '-", "",; " ': ' '
, , Artigpdi:. ;,iconstl'uçãd ,do prédiod~,<iue tr~ta"o ~rl.
1:~,devêrif.}liicilú'·se:dentril' ôo: pra~o,de ,90 (n'o,\l:80t")dfl!s, .a
cO,nlafda, rlatíl )la ,Iá#a,titra" ,o:là.'eséri,!urade,doação;" fic1l.Pdo;
p'orémi na "depElódêóoiados'h!c\lt'sos órcai.nenlãrios"deslin'ii'dos
.para ·êeae fini" 'DO"Iàslit'ulO"'diJ,Previdencía' o' o'!:;';decerÍi'ao
p.,drõ'!s,' proielos, ,orcam'eutos;:es,pÍ!óificá,Qões;, cláuBul.as.~leóos
o ,condições o,Oólratuaie s':,que se:,refere..'o'Decr'e,I(i;.";1Í;o ..27.!67i'
dil:&·dilianeiro, ife 1951, supraoiladó.:.·,;'-:-·,: ,;, ','; " --
'~'~~~'~~~~

open original →