br-locleg corpus explorer

← Leme (SP)

norma nº 416/1960

Tipo Lei
Número / Ano 416 / 1960
Date 1960-11-08
EmentaDispõe sobre concessão de isenção condicional, temporária, de licença e taxas dos veículos de tração animal empregados nas atividades agropecuárias.
native_id1567

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N. 416, de 8-11-1960 .
,Dispõe sôbre concessão de isenção condicional, temperá￾ria, de licença e taxa dos veicules de tração animal em￾pregados nas atividades. agro' pecuárias
Eu, Orlando Leme Franco; Praíeíto. Muníelpal de Leme, faço saber
que a Camara Municipal decretou e eu .promulgoa . seguinte lei: '
. Artigo J ,0 - Ficarão isentos do' pagamento do lmpôste d~ licença
sôbre vetculoa a treoão animal, durante os exereíeíos de 1961.1962 e 1963
todos 08 proprietArios .que .exerçam attvtdades agro-peouàrtes.
§ ',» _ Para gozo da regalia prevista .nêste a:rtigo.os proprtetârlos
dos veiculos, deverão conservar, nos mesmos, 'durante o 'per-indu da
Isenção, as placas de licença do ano de HJ60,·devidamente lacradas pe￾la repartícão competente da Prereítura Municipal.
§ ~.o _ 08 ,proprietários 'ile veículos DaVaS 'ou procedentes de ou￾tros'municipio~.,".,nãi:>lícenciados~ no .anoqua dá di'reito à isenção. em
qualquer tempo; deverão iroceder o devido .Itcencíameutopare gozar
do benefício previsto na presente lei. '. ,i .
~§_3.0
- Serão conslderados como veiculosdestinadoB à ativldadas
agrc-pecuértas todos oa que, efetivamente. sejam usados pelos,' propríe￾I tárfos de fazendaé e sítlos, assim como pelos. seus empregadas. colonos
meleiros ou arrendatàrtos. . •
, . Artigo 2.° -ús' veiculas a tração anímal, eujas ativldades ,sejam
alheias, a'o eervíçoegro-pecuàrto • não terão direito ao beneficioconce'
dido péla presente lei.
Artigo 3.oi'::~4s';p~~sentelei. entrará em vigor. na data de sita pu￾blicação. revogad'aWà-s:rsdtápQslções .. em contrário. -
Prefeitura Mp,nicipal de,.t.~eL-,eJll~,8 de novembro ,de 1960.
9} Orlaudo : Le,Ó1~. Franco.~, Pretetto Ml1nicip,RJ.. ,.. . ,.:, ., .. '. "
". Registrada 'Da Secretaria da PreleiluràMlIJ1Ai;!P!'r j1.~.Léme, e.m,:l!"
~de, novembro de 1960. - Odmur Gomes dos Sên't'Os:~ Secretario. daPre~í
i feitura. . '~, , .
. .,...•.

open original →