| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 421 / 1960 |
| Date | 1960-11-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de um Recanto Infantil. |
| native_id | 1572 |
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j "',~.: \"(~~~-~"3~~(~i%~-t~')'?f:~t~I\~;&1~!~1~4~~~f:;t~~~?f41~;~.~:;:::~~;'t~~~~?~~~r~··' .Prêfêtful'a MJhiiJ.l'-d~i-[êrrié··'....., .L.El N. 421, DE'..17-11-1960 Dispõe~ôb~ea<criação deumRecanto Infantil ... Eu, Orlando, LemeFranco,P"efeitoMllDi~ipal de.Lemevfaço.saber que ~::c.ft111ar,a.M~nici~al<_~~'çr.etou'e·o e~ _prom_,~1~oa.6egtii,n~e._I.~i:· .. "Artigo r~o,-'-;.Flca _cr_l~dw.dnet~mente_snbordlOado _'à'p-I:e(eltnra Mnnicipal"qe J~eíneJ, o,-~ecanto_ -Jnfaotilfcoj-a,fitl3Hdape- ,é"' assistir e educar, por meio _de -recreaçaOt~~s,criançâ.sde3 e.meío' é 7"anos i,ncomp_leto~Jcolaborand(},:as~iIIl-f " na _obr~ ',_de, preservação social, Artigo 2,0 __ Q' pessoal ~mfunção nn Recanto Infantitdivide-se em·:· 'o, " ~- ,- /',- .:/. _ ',- _ - - • . a)_-fi.xo-p~rmanente:(I1 ,uma. diretor a; professorea e.eerveores. b) fixopéri6dico :(.)nm médico e (I) nmdenfista, c) transitório : representantes de ,qualquer das .furicões, inte- 'gran,do equipe de trabalhos, estudos.cpesquisas, investigações e inquéritos e estagiários. _ d) subetitetos : todo pessaal designado para substituir funcionários afastados ternpor âriamente, . Artigo 3.0- O pessoal, fixo permanente, será- contratado. pelo Prefeito MuniCipal, percebendu rvenclmentos de acôrdo com a tabela anexa. ' .: :Ar:tigo'4~o._·O pessoa), fixo periódico, exercerá 3S respectivas fanções, gratuitamente, e .seus serviços serão considerados relevantes. ] §ÚnicQ- __ Para aueceesãria assístêucia médico-dentária, deve .. 1 rá"o Prefeito 'Municipal entrar' em entendimentos com os.funcionários) do Estado, ..locais,dD.com profissioaaia que .desejam colaborar com .a f obra assistêncial de Recanto Iafantil, -, :,·A-rtiJrÔ5:~o~:Pãra.,o'5~O imediato: funcionamento, 'ficam 'ceiados, l _inici~hnente,e'a:p.a.t:tir da. vigência ,da·l?r.e~ente lei os.s~g\linte's.car~os:· s (I)umde Diretora;(2)dóisdeprofessl'lras e (t ) um, de servent e, I . §.l~.O~ O' ca·rg.ode:Direto.r~(.5eráexercido ,:cumulativam~n.te 11 . por uma- .da's. professôras; atéo sép;·provilpeDto,.,:p(~visto:.nD§~.baíXo~ ~ § 2"~Aprofessl'lra designada para . <rfim acima referido o perceberá osv~nciinentos.' do :,c!!rgo de Diretora, .. .. .. . . .. !I 33.°,- Q efetiyo provimentodo cargo de Diretoras.iá·obaga. tôrío quendo-atingfr 34 (quatro]. o'u~mero de professôras contra-]' .tadas, " I Artigo 6.0 -Dependendo de Le;' postérior, e por proposta do Prefeito Mnnicipal poderá ser feito o aumento' do quadro de professôras e serventes, . '3 1.° - A criação de. no.v0t~~", d.e,cp~o~s._~~;""l;.r.ventes. será feit.a na proporção do aumento. de frequência e -ao periodo de funcionamento COrres ondénd'«.."r,t ",~~a\; );()fessÔu; P~.~;ª~~ -""4°- .':.:..;