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← Leme (SP)

norma nº 421/1960

Tipo Lei
Número / Ano 421 / 1960
Date 1960-11-17
EmentaDispõe sobre a criação de um Recanto Infantil.
native_id1572

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texto integral #

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.Prêfêtful'a MJhiiJ.l'-d~i-[êrrié··'.....,
.L.El N. 421, DE'..17-11-1960
Dispõe~ôb~ea<criação deumRecanto Infantil ...
Eu, Orlando, LemeFranco,P"efeitoMllDi~ipal de.Lemevfaço.sa￾ber que ~::c.ft111ar,a.M~nici~al<_~~'çr.etou'e·o e~ _prom_,~1~oa.6egtii,n~e._I.~i:·
.. "Artigo r~o,-'-;.Flca _cr_l~dw.dnet~mente_snbordlOado _'à'p-I:e(eltnra
Mnnicipal"qe J~eíneJ, o,-~ecanto_ -Jnfaotilfcoj-a,fitl3Hdape- ,é"' assistir e
educar, por meio _de -recreaçaOt~~s,criançâ.sde3 e.meío' é 7"anos
i,ncomp_leto~Jcolaborand(},:as~iIIl-f " na _obr~ ',_de, preservação social,
Artigo 2,0 __ Q' pessoal ~mfunção nn Recanto Infantitdivide-se
em·:· 'o, " ~- ,- /',- .:/. _ ',- _ - - •
. a)_-fi.xo-p~rmanente:(I1 ,uma. diretor a; professorea e.eerveores.
b) fixopéri6dico :(.)nm médico e (I) nmdenfista,
c) transitório : representantes de ,qualquer das .furicões, inte-
'gran,do equipe de trabalhos, estudos.cpesquisas, investigações e inqué￾ritos e estagiários. _
d) subetitetos : todo pessaal designado para substituir funcio￾nários afastados ternpor âriamente,
. Artigo 3.0- O pessoal, fixo permanente, será- contratado. pelo
Prefeito MuniCipal, percebendu rvenclmentos de acôrdo com a tabela
anexa. '
.: :Ar:tigo'4~o._·O pessoa), fixo periódico, exercerá 3S respectivas
fanções, gratuitamente, e .seus serviços serão considerados relevantes. ]
§ÚnicQ- __ Para aueceesãria assístêucia médico-dentária, deve .. 1
rá"o Prefeito 'Municipal entrar' em entendimentos com os.funcionários)
do Estado, ..locais,dD.com profissioaaia que .desejam colaborar com .a f
obra assistêncial de Recanto Iafantil,
-, :,·A-rtiJrÔ5:~o~:Pãra.,o'5~O imediato: funcionamento, 'ficam 'ceiados, l
_inici~hnente,e'a:p.a.t:tir da. vigência ,da·l?r.e~ente lei os.s~g\linte's.car~os:· s
(I)umde Diretora;(2)dóisdeprofessl'lras e (t ) um, de servent e, I
. §.l~.O~ O' ca·rg.ode:Direto.r~(.5eráexercido ,:cumulativam~n.te 11
. por uma- .da's. professôras; atéo sép;·provilpeDto,.,:p(~visto:.nD§~.baíXo~ ~
§ 2"~Aprofessl'lra designada para . <rfim acima referido o
perceberá osv~nciinentos.' do :,c!!rgo de Diretora, .. .. .. . . .. !I
33.°,- Q efetiyo provimentodo cargo de Diretoras.iá·obaga.
tôrío quendo-atingfr 34 (quatro]. o'u~mero de professôras contra-]'
.tadas, " I
Artigo 6.0 -Dependendo de Le;' postérior, e por proposta do
Prefeito Mnnicipal poderá ser feito o aumento' do quadro de profes￾sôras e serventes, .
'3 1.° - A criação de. no.v0t~~", d.e,cp~o~s._~~;""l;.r.ventes.
será feit.a na proporção do aumento. de frequência e -ao periodo de
funcionamento COrres ondénd'«.."r,t ",~~a\; );()fessÔu; P~.~;ª~~ -""4°-
.':.:..;

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