| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 422 / 1960 |
| Date | 1960-11-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do Fundo de Financiamento, destinado a estudantes dos Cursos Universitário e Técnico e dá outras providências. |
| native_id | 1573 |
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LEr 1\1.422. DE 21-11-1960'
Dispõe sôbre..a instituição do Fundo de Financiamento,
destinado a estudantes dos Cursos Universitário e Técnico
e dá outras providências
Eu. Orlando Leme Franco. Prefeito Municipal de Leme. faço saber
que a Câmara decretou e eu pr-muígo a seguinte teí :
Artigo 1.° - Fica instituído, na Prefeitura Municipal de Leme. o
Fundo de Financiamento destinado a estudantes dos cursos Uníversttârlo
e Técnico. impossibilitados. financeiramente, de se manterem oom.recur.
SOB próprios.
Artigo 2',0 - Para o eumprímento da presente lei. fica. aberto. na
Contadoria Municipal, um crédito espeeíal de Cr $50.000:00 (cinqüenta
mil. cruzeiros) que será coberto com o excesso de arreceôação venãcado. Deste exercicio,na verba 870/444-0, do orçamento.
§ único - Nos exercícíos futuro8serão constguadaaveebas próprias '08· lei 'orçamentária,. nunca inferiores a ,Cri 50.000,00 (cinqüenta
mtl cruzeiros). .
Artigo 3.° -'Ser . oa qualquer pessoa 011 grupo de pessoas
flsicas ou .~( . .. r tempo, dar contribuiçllo totslou parcial
a u . ·-bo_.,~ ~'''' da ao Fundo de, ttuancíemento, Instüuído ..,;; ••.. _ - ----.1 ... __
'.•~,{ s contrtbuíeões a que. sa refere.u ·prese-nte artigo serão
lzadas em livro próprio a ser mantido Da 'Coutabtlídade Municipal.
Artigo 4.°.,.. A presente lei será regulamentadapor'Decreto"espe·
eíal, a ser baixado dentro de 30 (trinta) dias a contar da promulgação
tia- presente.
Artigo 5.' ~ Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
,evogadas· a.s disposições em contrário.
Prefeitrira Munici:,al de Leme. em 21 de novembro de 1960.
.Orlando Leme Franco ,~ -Preteíto -Municipal.
Registrada na .Secretaría daPrefeitura Municipal de Leme. em 2tde
novembro de 1960. - Odmur. Gomes dos Santos - Secretário da Preteítura. .
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