| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 440 / 1961 |
| Date | 1961-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para a alienação de imóvel do patrimônio da Municipalidade. |
| native_id | 1591 |
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LEI N. 440, DE 27/3/1961
Dispõe sôbre autorização para a alienação ,deimõvel do
patrlrnônlo dàMunicipalidade
Eu,.Orlando -I..emê .FrancoPrefeito _-~tiDicipal;de. Leme; {a,ç§'sabel que _a Câmara Municipal .decrefotr-é ,eu promulgo-a 5egqj~:'~elei":
o. ,Artigo, I,.O~ Fica" sPrefeitura __M-uDicipal. -autoríz,ada- -3 vender J
~~lEt~f~~g..~~J;.r,ê;lJ:çi.ª, ;,~~pti~~, -_u~.a:-~~t~:~~~~:"C~?:tr,,:e,~{);,c;1~~_~~:7t_ .
dàde, situada na VIla Bela VIsta, prôximo ao Colégio Estadual cN,;V'
tOD'Prad(u,~medindo 2.000 ma [dois mil metros quadrados) aproxi-
-madamente. ' ".
§[,"- Efetivar-se-á esta vendaexc1nsivamenteàquele. quedes.
tinar .essa área à f natalaçãoóu ampliação imediata.xieuma indústr.ia,
§2.0 ~FiçiJ _também facultado ao adquirente: dessa área: o-di.-
reito d,eper:m:utáJa-'com t~rceitos,com outr a vâr eaxie igual dimensão ..
Artigo '2.°' -Ob'servar-se-ão .3:sse'guiotes;,condições:' " i
a),....,-o.editalserá. pnblicadoç com.o prazomínimo deI5 [quinze) dias;áfixado'no lugar-público de costume' e inserto na imprensa
Iocal :
'.b) "';"':as', propostas, sem. emendas nem rasuras,
assiuadas.: com .as firmes reecnhecidas e enviadas-em
',·d:ados,. ' deverão conter ,: ' _
1) ,:..:... 'Adeclar~ção'.4e''-}lue o ....concorrentevacein, as cláusulas
4p edital ; . .
j 11) "- o preço que o mesmo. se propõe apagar pelaaquis,çãO:
dessavãrea .de .terreno. ' I
'"cf ~ .:05. ,concorré~tes-faiao "prova der"
.1'l:~,idQ:neiqade·moral 'e, financeira j
:··'~t:,:-_:"gne,s.~, acham qúítescom. as, Fazendas Federal, Estadual
e P4·ú~icip'aJ.;,b~m:c(tmocom os Iusritctcs Sociais, aos quais se' . §1.1 ••:
bOl'd~~am._,so,as,-atividadE's;
3):'" efetivação deomdep6sito deCr,$ '0.000,00 (Vinte mil
cruzei-ros}\cC)ll1o.'garanti'3.' da-assinatura . de. compra poisua ,'par-t~;
. dl--JIf»~eJdtura ,Municipal. ficar~ reservado o direitoide, .das
,pr'O'P9sta,S.:' apresentadasj,~pr~var àquela-que j,uJgarmaisconvenjente
aos jnteréssee-do. M'u,oicípio' ou .rejeitar a. tôdas, sem. que disto~re~
sU~~~:,:'fl~aJqt1:e~·',.cii.rejf(r,aOS...concorrentes,
::·'::'".::,\a.rt',~(Í~~',ot'" .:E:sta,·lei·;etl~raiáem vigor- .na ddta'da'su&,p~bH.
c~:ç'§n,i:',r~vog.~,º~s:as:,dispçsiçõcs- em ::c-o~trário..
';,:·:::p-r,~;f-e.itura,'.r~funicipa1de-Leme, em: 27d~' J!larço de;'I.961~
. Orl~fndo,:,"Lem:e '".Frap~Q '•..•.Prefeit~ Munícipal
'"' ..:Regls,trá4a,h~'Secretaria. da~;:pref~itula .,M·unic.iJ:ialde Leme;
ÇIl1.'7 de mai';,:,de [~6r·-d?..&lfê~~Rffl!'~~glrftlt>tos - Secretârio da Prefeitura. .
devidamente I
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