| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 441 / 1961 |
| Date | 1961-04-04 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal receber auxílio financeiro do Governo do Estado, através do Departamento de Estradas e Rodagem, para ser aplicado no serviço de apedregulhamento de estradas municipais. |
| native_id | 1592 |
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LEI N. 44LDE 4-4-1961 , Autoriza o Prríelto Municipal receber auxílio financeiro do Govêrno do Estado, atravéz do Departamento de Estradas de Rodagem, para ser aplicado no serviço de ape- , dregulhamento de·estradas municipais Eu, Orlando Leme Franc", Prefeito Municipal de Larne, Iaço saber qus a Câmara Municipal ,decrelou eeu promulgo a seguinte tei: . .' . Ó • Artigo 1.0 - Fica .o Prefeil6 Muoicipalautorizado ~ receberdo Govêroo do Estado, a tr av és do Departamentotflj' Eslradasde Rodagem, 'um auxilio finanosir o vno valor Hà Cr.$ 250.000.QO (dusentos e cinqüenta mil oruzeiros], para: ser aplicado no serviço de apedregulhamento de eglradas . muni-] cipais, podendo celebrar o respectivo contrato" relacionado cnm o auxílio de quelralaa pr-esente lei. . . . ". Artigo 2.° -r-. Esta latentearã em ..vigor ua.rtata da soa publlcaçâo, revogadas as' djspoSlções em contrário,. .1'.9·6· .•1·· '; . Prefeitura Municipal de Leme. emA. de abril de. ... Orlando .. Leme Franco -'-.?refeito Maoi~ipal.. ... ,i/'· Regi ~tr ad a naEJ€Cre~!.'JWfet~R!1~el.1n~~ldf!1-Mici pai 4ar,~9 me, em 4 de. abr-il de 1961. ~ Odmur Gomêados Santos·., Secr~tário- da Prff~~!;~;;fe:,;( ._._,~Lems f .'-'