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← Leme (SP)

norma nº 443/1961

Tipo Lei
Número / Ano 443 / 1961
Date 1961-04-29
EmentaCria o Serviço de Estradas de Rodagem do Município (SERM Leme) e dá outras providências.
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que a'C1' _ . .,..~ deentou e eu premallO' a lei: ....
"Jlfírgo t.·-..~-orIado o Bemço de Estrade8Ie-~1D cIeeIe"
MUDlelplo(SBR1I de LêlDe), c1Jretemeate eabordlaedo ao Prefeito ilUDI' '
ofICIo • que .e rele,e a aJfDea ••• do artigo 7.· da Lei nmaro BOa,d
13 de JoIbo .de 1918, aC!qual compete 08 ellll&l'lJ08dá co_nc;&o, melhora￾menlo, pev.mentaçAo .econaervac;&o das •• tradas e _labos muDlclpais I
inclu.lve obras d'.rUí eorrantes e especiais, além do. serviços '&IIIis.
Artigo 2.° - O 8RRM de Leme terá a seguinte org.nlzaçlo:
I - órgão consDlt,Lvo- .Conselbo Rodoviário - Municipal ;
11 - ergAos executivos;
8) - Diretoria.
b) - SecçAo de Obra. Rodoviária •.
c) - Secção Administrativa.
Arligo 3.· '- A órlentaçAo superior do SER\I de Leme será exercida
pelo Conselbo Rodoviário Mualctpal, ao qual compete se m&DUe.ter por
Inlclaliva própria ou do Prelelto Municipal sõbre: '
a) - O Flano Rodoviário Municipal e proceder à sua revide psríõ￾dica de acõrdo com o Departamenlo de Estradas de Rodagam e em bar￾monla com os planos Rodoviários Nacional e Estadual ;
b) Os programas e orçamentos anueta detrabalbo do SERM de Leme;
c) - A aprovação dos relatório. e prestações de conta. trimestrais
e anuais do SERM de Leme;
411 - As tabelas numéricas de mensalistas e diaristas de obras do
SERM de Leme;
e) - A regulamentaçAo da presente lei e o regimento Interno do
SERM de Leme;
I) - ·As operações de créditos necessários à execução dos progra￾m&.8anuaíe de trabalho; .
g) - O estabelectmento das coodições têeníeae-míntmas, locluslve
faixa de dom foio e Il'ens-tipo para o cálculo das pontes e obras d'arte
correntes. correspondente às diversas Cld8S8R de estradas e caminhos
munlclpsls;
b);;; Dúvidas de InterpretaçAo ou conseqüente de omissões dasta
lei. ---
Arligo 1.° - O Conselho Rodoviário Muoiclpal s.rá eonstttuido dos
s.gulntes membros. todos brasllairos a que daliberarAo por maioria re￾lattva de votos dos membros presentes, quando houver «quorum. :
a) - Prefelto Municipal;
b) - Diretor do SERMode Lema;
.l)J- Um representante do Comércio;
dX1- Um representanta da Agricultura e Pecuária; e
.., e) - Um representanta da Indústria.
r '1i 1.° - VETADO .'
.......- § 2.· - Os Mambros do Conselbo Rodoviário M.uoiclpal uada peree-
••........ r: m pelo exereíeío dessas funções. que será considerada serviço 'relev8o'"'
~ ~ ~~ -00_0. o •• rderAo 08 seue mandatos 00 Conselho. caso venham a faltar sem
-t&tia motivo justificado. a três senões eoneeeuuves ou a cinco interpoladas
Artigo 5.· - O Diretor do SERM da Lema terá as segutetea atrí￾bulções :
a) - dirigir e llscalizar a execuçAo dos programas de trabalho:
b) - contratar os estudos e projetos das estradas municipais e
.sues Clbrss d'arte correntes e 8speclals. observadas as Normas Técnicas
vigentes do DNER;
c) - elsborar a submeter ao Consalbo Rodoviário Municipal os pro￾grama. a orçam84tos anuais de trabalho. acompanhados dos respecttvo.
estudos técnicos e econômícos ;
41) - apor O seu vloto em Iôdas as contas e lõlbas de pagameuto
da serviços. lorneclmentos e de pessoal do SERM de Leme antes que o
Preleilo Municipal ord~na o seu pagamanto;
a) - subme",r, davldamante Inlormados, ao conbacimento e dalib&-
raçAo do Conoalbn Rodovlàrlo Municipal. quaisquer outros assuntos da
compatêncla déste ;
I) participar do Consalho RodoviAtlo M..unlclpal sem direito da
votos em assuntos .ralerentes às prestações da conta. do SERM de Lemo
e irregularidades da Rua responsabilidade. bem Assim. exercer outras
atrtbuições que lhe foram cometidas pelo Reglmeoto Interno.
Artigo 6.0 - Ficam criados. no quadro da Prelaltura Municipal de
Leme. os cargos em comissão de viretor Administrativo e Chefe de· Secção
Administrativa. todos de livre 6RcOlhae nomeação do Prefeito Municipal,
devendo os indicados ser pessoas de reconhecida competência e idoneida￾de; cargos êstes sem vencimentos mas constderedos de relevantes
.serviços.
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, - I Artigo 7.0 - A Lei Orçamentârta dêsta Município destinará Integral￾mente à eunstrução, melhoramento. pavimeot8çAo e eonserveção das es:
tradas e cami ,bos muoicipaht e suse obras d'arte, os seguintes recursos.
a) - é. cotas que Iba cabem do Fnndo Rodoviário Nacional e do
Anxllio 'ólRodo~iArio Botadual; I lI:j_ a dot8çAo orçamantárla municipal, nnnca Inferior a 5"/. de
sua receita tributário;
c) - os créditos aspeclals votados pala CAmara Municipal, desti￾nados às obras ro~oviárlas aspeclllcas;
41) - o produto de operações da crédito realizados e em vlrtuda
da leis. espaclals, para Ilno rodovl4flos ;
. ai - l8X88 a cootrlbulções de melborla;
I) - o produto das subsCrlçõ88 da Petrobrás e ontras de acõrdo
com a legislaçAo;
g) _ legados, donativos a outras rendas que. por naturaza, davam
compelir ao SERM de Lema. I único :- TOdas as dotaçõe& do orçamento dêste Município para
o corrente exereíclo e dos exercícios subseqüentes. desttn8dos lL COOS·
truçlo. melboramanto. pavlmentaçAo a conservaçAo das estrada. e caml·
nbos municipais. às suas obras d'arte corrantes a espaciais. &arAo eplt￾cadas pelo SERM de Lema. devendo por Isso conster dos seus progra￾I
mas anuels de trabalho.
------------- __ 1 Artigo S.O _ O SBRM de Leme 8ubordinar,á as suas atlvldadas a
I
um Plano da Primeira Urgê"nola. -.,rganlzado madlante estudos léonlcoa.r-----------
e económicos com base na eiltat1stlca e os Beus programas anuaiS de
trabalho vlsarAo a execução progressiva dessa Plano.
§ único :- Os programas aouals de t••••balbo do SERM de Leme
serão sprovados pelo Cooselho Rodoviário Mnnlclpal, nêla davendo eons
bir debilbadameota a aplicaç'lo dos racursos da que trata o artigo 7·
I
Artigo 9.0 - Quaodo 88 quotas do Fundo Rodoviário Nacional qua
couberem ao ~unicipio de Leme atingirem a um quantum tgual ou 8U~
perlor a Cr' 5.01111.000.0" (cinco milhões da cruzeiros) anual. o SERlo'. de
Leme será erigido em Autarquia. com personaUdade jurídica e autono
mia administrativa e financeira. mediante lei municipal.
Artigo 10 - Dentro de 90 (noventa) dias. o Prefeito Munioipal bai~
xará Oecreto regulamentando a presente leI.
- Artigo 11 _ Bsta lei eotrará em vigor na data da sua publlcaçAo
revogadas 88 disposições em contesrto.
Preleitura Muolcipal <l'eLema. am 29 da abril de 1961.
Orlando Lema Franco - Prelelto Muolclpal 9
Raglstrada na Secretaria da t'releUura Municipal de Leme. am 2
de abril de 1961.- Odmur Gomes dos Santos - Secretário da Prefeitura~

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