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norma nº 448/1961

Tipo Lei
Número / Ano 448 / 1961
Date 1961-08-11
EmentaDispõe sobre o cancelamento de multas.
native_id1599

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[
-LEI N. 448, .DE l1c8-1961 I
Dispõe sôbre ti caneelamento de multas I
Eu.OrJand. LaIPa Franco, Prefeito Mnni(Jipal de Leme, faço saber
que a Câma.ra Munícípal decretou e eu promulgo a seguinte- Ieí; .
I . Artigo 1.-- Ftcem cancéladas as multasue taxas de -pavimenta-,
ção e de.jservíços preparatórios de ,pavimentação não pagos até 31, dei
dezembro de .1960.'desde que o devedor .recolha a,s taxaaem . débíto i
dentro do prazo de 60 dias da data da publicação dcsta lei. . I
. Artigo 2.0_ Os -benefícios .desta.tíeí se vepücam. aos executívos '
fiscais. '- "--i
, " ,Artigo 3.fi --.:. Esta -leí-entrará em vigor ...na-data da sua pubuceção.:
revogadas as dtspostçõea em contrário. .''.' " __" !
Preleilura Monicipal de °Leme. em. 11 deagôstn de 1961.
Orlando Leme Franco - Preíetto. Municipal . . -< ';
. Regtstrada na Secretaria- da Prefeitura. Muui,9ip,8).,ge_J~eme._'eD;l ,11-1
de agôsto de 1961. - Odmur Gomes .!,l~!!_-"Sflntos';'-""Secretário\la~r~fei-.
tura. ~,.;;-,'- .~.~
•••• do

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