| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 448 / 1961 |
| Date | 1961-08-11 |
| Ementa | Dispõe sobre o cancelamento de multas. |
| native_id | 1599 |
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[ -LEI N. 448, .DE l1c8-1961 I Dispõe sôbre ti caneelamento de multas I Eu.OrJand. LaIPa Franco, Prefeito Mnni(Jipal de Leme, faço saber que a Câma.ra Munícípal decretou e eu promulgo a seguinte- Ieí; . I . Artigo 1.-- Ftcem cancéladas as multasue taxas de -pavimenta-, ção e de.jservíços preparatórios de ,pavimentação não pagos até 31, dei dezembro de .1960.'desde que o devedor .recolha a,s taxaaem . débíto i dentro do prazo de 60 dias da data da publicação dcsta lei. . I . Artigo 2.0_ Os -benefícios .desta.tíeí se vepücam. aos executívos ' fiscais. '- "--i , " ,Artigo 3.fi --.:. Esta -leí-entrará em vigor ...na-data da sua pubuceção.: revogadas as dtspostçõea em contrário. .''.' " __" ! Preleilura Monicipal de °Leme. em. 11 deagôstn de 1961. Orlando Leme Franco - Preíetto. Municipal . . -< '; . Regtstrada na Secretaria- da Prefeitura. Muui,9ip,8).,ge_J~eme._'eD;l ,11-1 de agôsto de 1961. - Odmur Gomes .!,l~!!_-"Sflntos';'-""Secretário\la~r~fei-. tura. ~,.;;-,'- .~.~ •••• do