| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 1952 |
| Date | 1952-10-02 |
| Ementa | Introduz alteração no imposto territorial urbano |
| native_id | 184 |
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~ C êl m e r ô. _M_u_n__l_C_í p__ô_l_d_e_
• {Estado de São Paulo]
Leme
L E I S PROMULGADAS
PUBUC1l.Dll. NO JORNAL "O MUNICIPIO", NO DIA 5/ ~tle / /!..r<J /
lPré
Nº o t•.•••t.....
CONFE
Pr~feitura Municipal de' Leme
"Leio. 97, de 2/10/932 '
-vr- Introduz alteração no imposto territorial urbano'
, Eu, João Arrais Serodio Filha. Prefeito Municipal de Leme, faço'
saber que a Câmara Municipal deeeêtou e e~ promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.0 - Os terrenos não edificados situados na zona urbana.
estarão sujeitos ao imposto territorial urbano.
§ único - Fica abolido. com relação a êsses terrenos. o impostode que trata o Ate>n. 165. de 19 de Dezembro de 1935. létra T. n. 11. "
. Artigo 2.0- Por zonaurbanase entende. na presente lei. não 80-'
mente a zona urbana propriamente dita como' tambemazona suburbana. legalmente dehmitada, i
Artigo 3.°'- 'Fratando-se de terreno situado parte na zona urbana
e parte na zona ll'ural•.o .ímposte territorial urbano será devido quanto .j'
á parte situada na zona urbana. ' .
.A;rtigo 4.° ..:....Tratando-se de terreno construido, ficará sujeita ao
imposto territorial urbano a parte da área total do lote que exceder áo I
. da .área .ocupada pela construção", salvo se; pela sua conterão e dimensões, êste não puder comportar, mais de um prédio e suas'
ependêneías, ".' '~,<-
Artigo 5.' - A taxa do ímposto Sê'rá de 1% (um por cento) do valor do terreno, sem os fechos e outras benfeitorias.
§ único - O imposto será acrescído de 20% (vínte por cento} quan--
ido. se, referir a terreno não Iechaêo em conformidade com as prescnções-
~legais•.nas suas faces para as vias ou logradouros: püblíeos, '
:' Artigo 6.° -- Os lançamentos serão feitos com .base DO registro.
·cadastral, organisado e anualmente revisto pela respectiva comissão, se-o
gundo a, sua lei organica. .
Artigo 7.G -Os lançamentos serão anuais e publtcados pela ímprensa local ou.em editais afixados na Prefeitura. em lugar acessível ao pü-.
blico...no correr do mê"s de Março. '.' -
§ 1.0 A seu céítêrto.. a -Prefeltura fará remeter diretamente ao. "I
contribuinte. pelos mêíos a seu alcance, avisos dos lançamentos •.
§ 2.° ~ A falta de remessa ou recebimento do aviso não será •.em':
,caso algum, motivo para que o .contríbutute deixe de cumprir, as deter--
o rnínações desta lei•.notadamente as que' digam respeito ao pagamento
'do imposto nas épocas próprias.
· Artigo li.o' ~ Após a publicação ou comunicação de que trata> .o...
artígo-anteríor, terá o contribuinte quinze (15) 'dias parareclamar>do,
lançamento. em petição dirigida ao Prefeito. que decidirá com parecer-'
da comissão do cadastro. "
· §único - AR reclamações terão efeito suspensivo. . ,:.-,;
Artigo 9,.° - Das decisões do Prefeito. terá o Contribuinte quinze'
,(15) dias para recorrer para a: Câmara Municipal,. contados, da notifica-
.ção ou publicação do despaeho., .
, §. único '- Os recursos terão efeitos' simplesmente devolutivos. As
restituições tar-se-ão sem qualquer desconto •. servindo de instrumento O
mesmo proceS6o do recurSG. ,,' -'
· Artigo 10,0 - As decisões do Preleiio ou da Câmara Municipal,
serão anotadas 'no registro cadastral..
Artigo 11.0 - A arrecadação do imposto territorial urbano será
feita em duas prestações íguaís, respectivamente nos meses de Junho
e Outubro.. .
Artigo 12.0 - O imposto será arrecadado:
, - a) - eom descoato de 10% (dez por cento) se as- prestaçêes forem'
pagas noa meses mencionados no artigo anterior ;
b) - sem desconto e sem multa. se pagas até O día 15 do mês:
s~guinte;' ...' . "".'
c} - acrescidas da multa de 20%lvinte por cento}, se pagaspos-.
teríorrnente,
Artigo 13.0 - No caso d~ ímõvelíndívíscc poderá ser.pennítídora
qualquer .condômtno pagar o imposto terrltoríal cerrespondente ãparte
ideal que lhe competir. quando assim o requeira, juntando documenteque permita a verificação. da sua: quota. na comunhão.
( . . Artigo 14.0 - Bsta lei entrará em vigor a 1.0 de Janeiro de 1953,_
revogadas',a.s,dispo~içõ.~s .eY1 ç.l)~trârio~:.
J;'releituraMun\cipàl de Lemec
2de Outubro de 1952.
-.. Joâo ArraisSerUllioFilhoc
,"" I'relelt" M)luiclpal.. ..•.•.•.•••... 11'" Publicado naSeeretaría da Preleitura,em 2/10/952.~· João TtesC- .•
.sold.í.,'-·S-.ecretárioda Pr~}:~tura. . '.~.. .... "
V I S
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Presidente da Camara.