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norma nº 98/1952

Tipo Lei
Número / Ano 98 / 1952
Date 1952-10-02
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal a contratar, no presente exercício, a publicação de atos oficiais.
native_id185

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ACâmôrô_M_u_B __l_C_íp__ô_l_d_.e_
•• (Estado de São Paulo}
Leme
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PUBLICADA NO JORNAL "o ~roN1CIPIO'J NOJ>IA.
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Lei .••.'9S.de2/10j952
.Autorisa a Prefeitura a contratar, no pre￾sente exercício, a publicação de atos cflclais ..
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Eu, João ..Arrais Serodio filho, Prefeito ~unicipàl de Leme,
faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a se- j
guinte lei: . ,1
Artigo 1o.~ fica a Preleitura Municipal autorisada a contratar
pela quantia de Cr. $ 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros), com
o semanário
°
MUNICIPIO, único orgão da imprensa nesta cio
dade, a publicação dos seus atos oficiais, bem como dos atos ofi￾ciais da Câmara Municipal, da Comissão de Preços, da Comissão
de' Esportes, do Serviço Militare outras matérias-de expediente
que devam ser divulgadas.' ..
§ único-A importância a que se refere êste artigo abrange￾rá toda a despesa com a referida publicidade durante o ano cor￾rente, de l°. de janeiro a 31 de Dezembro, á razão de Cr.600,00
(seiscentos cruzeiros) por mês.
Artigo 2",- Para ocorrer ás despesas com a execução
desta lei, lica aberto, na Contadoria 'Municipal, um, crédilode Cr.$
5.600,00 (cinco mil e seiscentos cruzeiros), suplementar á verba
«Publicaçóes», 131/8-09-4-1, do Dêcreton. 4, de 30 de Novembro '
:de 1951, correndo êsse crédito por conta do saldo financeiro vindo
do êxercício de 1951.
I' Artigo 30
.- Esta lei entratará em vigor na datá de sua publi￾I
cação, revogadas asdisposiçôes em' contrário.
. . Prefeitura Municipal de Leme, 2 de Outubro de 1952.. .
João Arrais Serodio filho-Prefeito Municipal. I' Publicado na Secretaria da Prefeitura, em 2/10}1952. - joão"
Tressoldi-Secretário da Prefeitura.
"
Pres:1dente de. Cbera.

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